TJMS - 0801184-83.2021.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/09/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 14:06
Manifestação do Ministério Público
-
23/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:17
Autos entregues em carga ao Promotor
-
28/03/2025 15:44
Documento Digitalizado
-
28/03/2025 15:44
Documento Digitalizado
-
28/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 01:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2025.
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18/03/2025 10:59
Prazo em Curso
-
11/03/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 18:00
Prazo em Curso
-
19/02/2025 17:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/02/2025 13:47
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
19/02/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 03:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/11/2024 01:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2024 07:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 07:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 07:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 07:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 07:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP), Caio Cezar Melo Ferri (OAB 20441/MS) Processo 0801184-83.2021.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emerson Arlex Saltarelli - Réu: Espólio de Anésio de Oliveira Melo - Intimação das partes, através de seus patronos, para que compareçam à audiência de Conciliação - Art. 334-CPC/2015 - designada para 19/02/2025 às 13:40 horas, na Sala de Audiências da 2ª Vara desta Comarca.
O seu não comparecimento injustificado à audiência de conciliação também é considerado ato atentatório à dignidade da justiça com a imposição de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Competirá ao participante telepresencial no dia e hora designados, acessar, o link disponibilizado para ingressar na plataforma virtual da audiência, devendo selecionar o link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, após selecionar a 2ª Vara da Comarca de Fátima do Sul/MS.-MS. -
01/11/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 09:33
Emissão da Relação
-
31/10/2024 09:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:46
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 01:40:00, 2ª Vara.
-
30/10/2024 13:46
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
29/10/2024 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/10/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 18:13
Conclusos para decisão
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29/10/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 00:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/08/2024 13:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP), Caio Cezar Melo Ferri (OAB 20441/MS) Processo 0801184-83.2021.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emerson Arlex Saltarelli - Réu: Espólio de Anésio de Oliveira Melo - AUDIÊNCIA DESIGNADA: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, Data: 30/10/2024, Hora 13:40. -
07/08/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
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07/08/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2024 17:12
Recebidos os autos do Ministério Público
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06/08/2024 17:12
Manifestação do Ministério Público
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06/08/2024 11:35
Emissão da Relação
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06/08/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:32
Autos entregues em carga ao Promotor
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30/07/2024 13:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/07/2024 13:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/07/2024 13:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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24/07/2024 19:00
Prazo em Curso
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24/07/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 17:44
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2024 01:40:00, 2ª Vara.
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17/07/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 11:50
Prazo em Curso
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP), Caio Cezar Melo Ferri (OAB 20441/MS) Processo 0801184-83.2021.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emerson Arlex Saltarelli - Réu: Espólio de Anésio de Oliveira Melo - Trata-se de ação de cobrança com pedido de tutela de urgência ajuizada por Emerson Arlex Saltarelli ajuizada em desfavor de Anésio de Oliveira Melo, na qual narra que as partes celebraram Contrato de Pagamento de Títulos da Dívida Pública em que figurou o autor como contratante e o requerido como contratado.
Em referido instrumento constou direitos e deveres para ambas as partes.
Ficou pactuado que: “O CONTRATADO (ora requerido) fica responsável ao pagamento dos referidos processos, que somam a quantia de R$ 447.008,68 (quatrocentos e quarenta e sete mil, oito reais e sessenta e oito centavos), que corresponde a quantia de 7.450 (sete mil, quatrocentos e cinquenta) sacas de soja cotada no valor pago no dia, R$ 60,00 (sessenta reais) cada saca, na comarca de Dourados – MS.
Ficou devidamente pactuado que o contratado dava a quitação no processo de cumprimento de sentença nº 0804161-87.2012.8.12.0002 em tramite pela quinta vara cível da comarca de Dourados, que o processo ficou acertado que o contratado requeria em juízo a extinção, por quitação e dando baixa na matrícula dos imóveis penhorados e arquivados.
Sendo que esta questão ficou resolvido, porque o requerido posteriormente deu cópia de um documento dando a quitação tácita, irrevogável e irretratável.
Somente deixou de cumprir com o pagamento integral da clausula primeira, em seu parágrafo único do valor correspondente a R$447.008,68.
Quanto a devolução do valor pelo CONTRATANTE (ora autor) ao CONTRATADO (requerido), as partes pactuaram o seguinte: “O valor que o CONTRATADO está pagando pela dívida, será devolvido ao CONTRATADO no prazo de até 01 (um) ano, ou seja, vencerá na data de 08 de março de 2018, no valor correspondente ao preço da soja no dia do pagamento, na comarca de Dourados – MS, em três empresas do mesmo ramo, pelo CONTRATANTE.x O contratado assumiu um compromisso de efetuar um pagamento total da cláusula no valor de R$447.008,68 para que o contratante pudesse efetuar o pagamento dos processos que assumiu a responsabilidade da cláusula primeira.
Após o pagamento em sua totalidade teria que devolver as sete mil, quatrocentas e cinquenta sacas de soja cotadas ao valor de R$60,00, cada, de sessenta quilos.
O contratante teria que pagar com o valor recebido os processos 0001308-90.2007.8.12.0010 da 2ª vara cível da comarca de Fátima do Sul; 19930.004180/2006-20 em tramite na 2ª vara cível da comarca de Fátima do Sul; 0001299-31.2007.8.12.0010 em tramite na 1ª vara cível da comarca de Fátima do Sul; 0001808-93.2006.8.12.0010 em tramite na 1ª vara cível da comarca de Fátima do Sul – processos esses que ficaram na responsabilidade do contratante em efetuar o pagamento.
No contrato não ficou ajustado que o requerido iria pagar algum destes processos, o que ficou contratado é que seria efetuado o pagamento integral do contrato em dinheiro e moeda corrente, e o requerente pagaria todos os processos que constou na cláusula primeira no objeto do contrato.
Os únicos pagamentos efetuados pelo requerido, em cumprimento do contrato, foram nos valores de R$ 19.233,86, 165.634,28 e 56.647,94, totalizando a quantia de R$ 241.516,08 e não a quantia de R$ 447.008,68, restando a ser passado ao autor a quantia de R$ 205.492,60 (duzentos e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta centavos).
O que dificultou o requerente em cumprir o contrato da forma como foi contratado.
Diante desta situação é necessário intimar o requerido para cumprir com o contrato efetuando o pagamento devidamente atualizado.
Considerando que ficou entabulado entre as partes, através de contrato escrito, a obrigação do requerido ao pagamento de R$ 447.008,68 e somente foi pago a quantia de R$ 241.516,08, o autor faz jus ao recebimento da diferença, devidamente corrigido pelo IGPM/FGV e juros de 1% ao mês desde a data da celebração do contrato.
Por isso, o autor pediu a condenação do réu ao pagamento de R$ 595.772,67.
Formulou pleito de tutela de urgência.
Fez os demais requerimentos de praxe.
Juntou documentos.
Foi indeferida a tutela de urgência (f. 40-44).
A tentativa de conciliação foi infrutífera em virtude da ausência da parte autora (f. 54).
O réu contestou às f. 56-57.
Em resumo, informou que o contrato de f. 15-17 já foi discutido nos autos n. 0800927-63.2018.8.120010; disse que o autor já tentou se valer do mesmo contrato nos autos n. 0804161-87.2012.8.12.0002, que tramitam perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Dourados; por essa razão, requereu o apensamento aos autos n. 0800927-63.2018.8.120010.
A justificativa apresentada pela parte autora quanto a sua ausência na audiência de conciliação foi acolhida e, por esse motivo, a multa aplicada foi revogada.
Designou-se nova data para realização da audiência de conciliação (f. 340).
Noticiou-se o falecimento do réu (fls. 355 e 358).
O espólio do réu pleiteou a habilitação nos autos (fls. 363 e 375-376).
O Ministério Público não se opôs ao pedido de habilitação (f. 393-394).
A habilitação foi deferida (f. 396).
O autor postulou pela produção de prova testemunhal (f. 400-403).
O réu pleiteou a designação de audiência de conciliação, assim como o apensamento aos autos n. 0800927-63.2018.8.12.0010 (f. 405). À vista disso, considerando-se a manifestação externada pela parte ré (f. 405) e o teor do art. 139, inc.
V, do CPC, designe-se audiência de conciliação.
A audiência será realizada de forma híbrida, podendo as partes e seus advogados/defensor público participar da audiência telepresencialmente, sendo que, no dia e hora designada para a audiência deverão acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu e clicar no botão "acessar" da 2ª Vara de Fátima do Sul/MS.
Pontuo que a responsabilidade pela conexão à internet e demais equipamentos necessários, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma telepresencial para participação na audiência é exclusiva daqueles que pretendem participar da audiência telepresencialmente.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, inexistindo composição entre as partes, conclusos para saneamento. -
15/07/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
15/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 13:07
Emissão da Relação
-
27/06/2024 09:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 09:14
Proferida decisão interlocutória
-
02/04/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 14:09
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/03/2024 14:09
Manifestação do Ministério Público
-
09/03/2024 00:30
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:21
Autos entregues em carga ao Promotor
-
27/02/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 27/02/2024.
-
27/02/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2024 10:43
Emissão da Relação
-
02/02/2024 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/02/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 09:38
Prazo em Curso
-
29/09/2023 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 28/09/2023.
-
28/09/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2023 15:25
Emissão da Relação
-
27/09/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 15:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/09/2023 13:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 02:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 02:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/07/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 15:27
Prazo em Curso
-
17/04/2023 17:10
Recebidos os autos do Ministério Público
-
17/04/2023 17:10
Manifestação do Ministério Público
-
10/04/2023 12:57
Autos entregues em carga ao Promotor
-
27/02/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 08:03
Autos entregues em carga ao Promotor
-
24/02/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 20:22
Publicado ato_publicado em 17/02/2023.
-
17/02/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/02/2023 12:28
Emissão da Relação
-
07/12/2022 10:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/12/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 18:24
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 13:27
Recebidos os autos do Ministério Público
-
31/10/2022 13:27
Manifestação do Ministério Público
-
21/10/2022 23:01
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 23:01
Autos entregues em carga ao Promotor
-
14/10/2022 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/10/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 20:12
Publicado ato_publicado em 18/07/2022.
-
18/07/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 10:22
Emissão da Relação
-
14/07/2022 16:51
Prazo em Curso
-
14/07/2022 16:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/07/2022 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 13:09
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
13/07/2022 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 20:13
Publicado ato_publicado em 11/07/2022.
-
11/07/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2022 17:44
Emissão da Relação
-
08/07/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 10:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/06/2022 10:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/06/2022 10:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/05/2022 20:13
Publicado ato_publicado em 17/05/2022.
-
17/05/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2022 15:48
Emissão da Relação
-
03/05/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 18:06
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/07/2022 01:00:00, 2ª Vara.
-
29/04/2022 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 16:35
Documento Digitalizado
-
19/04/2022 16:35
Documento Digitalizado
-
13/04/2022 18:48
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 15:34
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
13/04/2022 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 16:08
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 08/06/2022 01:00:00, 2ª Vara.
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06/04/2022 18:56
Autos preparados para expedição
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31/03/2022 09:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 18:40
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 16:29
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
04/03/2022 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2022 15:12
Prazo em Curso
-
17/02/2022 15:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/02/2022 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 13:42
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
24/01/2022 03:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/12/2021 02:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/12/2021 00:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2021 13:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/11/2021 13:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/11/2021 13:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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26/11/2021 19:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/11/2021 00:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/11/2021 14:06
Prazo em Curso
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09/11/2021 20:13
Publicado ato_publicado em 09/11/2021.
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09/11/2021 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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08/11/2021 15:38
Expedição de Carta.
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08/11/2021 12:39
Emissão da Relação
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29/10/2021 16:53
Expedição de Certidão.
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29/10/2021 16:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/02/2022 01:00:00, 2ª Vara.
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21/10/2021 02:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/10/2021 12:50
Autos preparados para expedição
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06/10/2021 10:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/10/2021 10:59
Tutela Provisória
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28/09/2021 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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21/09/2021 18:53
Conclusos para despacho
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15/09/2021 13:18
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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13/09/2021 12:36
Juntada de NULL
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23/08/2021 11:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/08/2021 20:13
Publicado ato_publicado em 09/08/2021.
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09/08/2021 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2021 14:24
Emissão da Relação
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06/08/2021 10:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/08/2021 10:33
Proferida decisão interlocutória
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05/08/2021 18:48
Conclusos para decisão
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26/07/2021 15:33
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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16/07/2021 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2021 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2021 20:13
Publicado ato_publicado em 09/07/2021.
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09/07/2021 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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08/07/2021 14:24
Emissão da Relação
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08/07/2021 12:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/07/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 21:35
Juntada de Outros documentos
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07/07/2021 12:27
Conclusos para decisão
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07/07/2021 08:56
Expedição de Certidão.
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07/07/2021 08:34
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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07/07/2021 08:33
Expedição de Certidão.
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07/07/2021 08:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/07/2021 08:30
Expedição de Certidão.
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07/07/2021 08:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/07/2021 08:20
Apensado ao processo numero do processo
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07/07/2021 08:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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