TJMS - 0810877-48.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 11:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/12/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:26
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS), Priscila Ferreira Camozzato (OAB 17571/MS), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS), Emerson da Silva Serra (OAB 21197/MS), Gabriela Mangini Stang (OAB 26619/MS) Processo 0810877-48.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Janaina Machado de Almeida - 1.
Com efeito, ao que consta, a AJG já fora indeferida à parte ora recorrente, sendo que embora intimada a parte quedou-se inerte no recolhimento do preparo.
E, desta feita, não restou comprovado nos autos o devido recolhimento do preparo do recurso.
Outrossim, a decisão indeferindo a AJG à parte recorrente fora clara e expressa, bem como consignado a determinação de recolhimento e sua pena atinente a deserção.
Aliás, anote-se que como já dispõe o art. 42, § 1º da Lei 9.099/95 o prazo de pagamento do preparo é expresso e definido, de 48 horas sob pena de deserção, e, de outra banda, o Enunciado nº 80 do Fonaje ainda indica que “O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)”.
Ademais, e como expõe o Enunciado cível nº 166 do Fonaje “Nos Juizados Especiais Cíveis, o Juízo prévio de admissibilidade do recurso será feita em primeiro grau”, que se aplica ao caso presente (Enunciado 01 da Fazenda Pública/Fonaje).
Logo, ante a ausência de preparo, então, prejudicando se mostra o seguimento do recurso inominado antes deduzido, e, por sua vez, certifique-se quanto a deserção do recurso nos termos do art. 42, § 1º da lei 9.099/95.
E, desta feita, certifique-se quanto ao trânsito em julgado da sentença.
I-se.
Diligências legais. -
28/11/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2024.
-
27/11/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:20
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/11/2024 20:28
Recebidos os autos
-
26/11/2024 20:28
Decisão ou Despacho
-
26/11/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Priscila Ferreira Camozzato (OAB 17571/MS), Emerson da Silva Serra (OAB 21197/MS), Gabriela Mangini Stang (OAB 26619/MS) Processo 0810877-48.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Janaina Machado de Almeida - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r.
Decisão: ISSO POSTO, INDEFIRO o pedido de assistência jurídica gratuita (AJG) pugnada pela parte recorrente.
Logo, intime-se a parte recorrente para providenciar o devido recolhimento integral do preparo em 48 horas, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento certifique-se e voltem.
I-se.
Diligências legais. -
23/10/2024 22:27
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2024.
-
23/10/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 19:50
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:50
Decisão ou Despacho
-
12/09/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Priscila Ferreira Camozzato (OAB 17571/MS), Emerson da Silva Serra (OAB 21197/MS), Gabriela Mangini Stang (OAB 26619/MS) Processo 0810877-48.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Janaina Machado de Almeida - 1.
Inicialmente, e inclusive para fins de análise do pedido de AJG, intime-se a parte Recorente para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos seus comprovantes de rendas, bem como do seu eventual cônjuge/companheiro(a), asim como de documentos e despesas ordinárias dos últimos dois (02) meses pesoais e familares, aptos a coroborar sua alegada condição de hiposuficiência (contas de água, luz, internet/net, celular/telefone, mercado, farmácia, despesas de transporte/educação, boletos mensais, financiamentos, aluguel/condomínio, extratos bancários e de cartão de crédito, última declaração de IR prestada em sendo caso obrigado a tanto, entre outros), sob pena de indeferimento de plano benefício.
Intime-se.
Dilgências legais. -
20/08/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
-
20/08/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 20:27
Recebidos os autos
-
19/08/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 19:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/07/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Emerson da Silva Serra (OAB 21197/MS), Gabriela Mangini Stang (OAB 26619/MS) Processo 0810877-48.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Janaina Machado de Almeida - SENTENÇA - "...Dispositivo: 3.
Diante do exposto, CONHEÇO tendo em vista que são tempestivos, entretanto REJEITO os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, consoante fundamentação supra, mantendo incólume a sentença prolatada.
Sem custas procesuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Vistos. 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Janaina Machado de Almeida em face de Estado de Mato Groso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Dilgências legais." -
11/07/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
-
11/07/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/07/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:29
Homologada a Transação
-
01/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2024 16:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/02/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 01:57
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:23
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/01/2024 19:27
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 10:51
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 02:32
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2023.
-
19/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/09/2023 19:28
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 19:28
Homologada a Transação
-
13/09/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2023 19:06
Recebidos os autos
-
01/03/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 03:15
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 13:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/11/2022 15:25
Juntada de Petição de Réplica
-
07/10/2022 06:53
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2022.
-
06/10/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 09:20
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2022 01:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 02:35
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2022.
-
16/08/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2022.
-
15/08/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 10:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/08/2022 10:18
Expedição de Carta.
-
15/08/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 10:18
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/08/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 16:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2022 01:15:00, 4ª Vara do Juizado da Fazenda.
-
09/08/2022 19:04
Recebidos os autos
-
09/08/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 20/05/2022.
-
20/05/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 19:15
Recebidos os autos
-
19/05/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 07:38
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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