TJMS - 0001437-90.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 16:33
Transitado em Julgado em data
-
21/03/2025 06:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 0001437-90.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Unidas Locadora S.A - Intimação da r. sentença da página 159:...Vistos, etc...Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de sentença, em que são partes os acima nominados, face ao pagamento do débito.
Sem custas e honorários, pois indevidos (artigo 55, Lei 9.099/95).
Outrossim, considerando que a parte executada realizou o pagamento e requereu a extinção do feito, tendo a parte exequente concordado com o valor depositado, demonstrando não haver intenção das partes em recorrer, providencie-se a imediata certificação do trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará de transferência do valor depositado - R$ 3.325,68 - , com as devidas correções, em favor da parte exequente, ressaltando que em caso de transferência será descontado do valor a quantia referente a tarifa bancária de TED.
Após, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/03/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:34
Recebidos os autos
-
20/03/2025 08:33
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:33
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/03/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:22
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 16:43
Juntada de Petição de tipo
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04/03/2025 21:28
Recebidos os autos
-
04/03/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:49
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2025 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/02/2025 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 15:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/02/2025 15:00
Evolução da Classe Processual
-
07/02/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 14:24
Processo Reativado
-
04/02/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 15:58
Transitado em Julgado em data
-
15/01/2025 07:16
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 0001437-90.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Unidas Locadora S.A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por WELLINGTON GOMES PINHEIRO em face de UNIDAS LOCADORA S.A, para determinar que a requerida efetue o pagamento das multas pendentes sobre o veículo Hyundai/Hb20, placas RUA9H52, Renavan *12.***.*38-99, até a data da venda (10/11/2023), bem como de eventuais encargos decorrentes do atraso na transferência do veículo no prazo de dez dias, sob pena de conversão em perdas e danos mediante o ressarcimento do valor necessário para tanto.
Condeno ainda a demandada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação e de correção monetária pelo IGPM/FGV desde a data do arbitramento, conforme orientam o art. 405 do Código Civil e a Súmula n. 362 do STJ.
Observe a secretaria a necessidade de intimação pessoal da reclamada.
Por consequência, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, de acordo com o art. 487, I, do CPC.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois, são incabíveis nesta fase (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença ao MM.
Juíza de Direito para os fins do art. 40 da Lei 9.099/95.", bem como de sua homologação: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se. ". -
14/01/2025 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/01/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 08:05
Expedição de tipo de documento.
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14/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 21:03
Expedição de tipo de documento.
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26/12/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 21:03
Homologada a Transação
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26/12/2024 21:03
Recebidos os autos
-
26/12/2024 21:03
Expedição de tipo de documento.
-
24/12/2024 19:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/12/2024 10:02
Remetidos os Autos para destino.
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11/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2024 15:01
Remetidos os Autos para destino.
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10/07/2024 15:01
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 13:08
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 0001437-90.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Unidas Locadora S.A - Initmação do r. despacho da pág ina 129:...Vistos, etc...HOMOLOGO a decisão proferida pela juíza leiga em audiência (p. 121).
Intime-se a parte reclamada para que no prazo de 48 (quarenta e oito horas) se manifeste quanto às alegações feitas e documentos anexados aos autos pelo Reclamante às p. 121-128.
Com a juntada da manifestação ou decorrido o prazo encaminhem-se os autos à juíza leiga para elaboração do projeto de sentença.
Cumpra-se. -
09/07/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 14:45
Recebidos os autos
-
09/07/2024 09:12
Decisão ou Despacho
-
04/07/2024 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/07/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 14:55
de Instrução e Julgamento
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03/07/2024 18:20
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2024 14:16
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 13:43
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/05/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:24
de Conciliação
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29/04/2024 16:18
de Instrução e Julgamento
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26/04/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2024 09:38
Juntada de tipo de documento
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27/03/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 16:23
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
24/03/2024 14:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2024 15:09
de Instrução e Julgamento
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21/03/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 18:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2024 17:58
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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