TJMS - 0821865-96.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 02:31
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS), Caroline Resende Silva (OAB 27651B/MS) Processo 0821865-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dulce Anne Batista dos Santos - Réu: Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos Ltda -
Vistos...
Visando o saneamento e organização do processo nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, e considerando a possibilidade das partes influenciar na decisão judicial em prestígio ao princípio da cooperação judicial (CPC, arts. 6.º e 9.º), digam, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, se pretendem produzir prova em audiência ou se é caso de julgamento antecipado do pedido.
Deverão as partes também, na primeira hipótese (instrução), i) apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos sobre os quais deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, inclusive com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (CPC, art. 357, II); ii) expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade caso a prova pretendida não possa ser pela própria parte requerente produzida em juízo, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la, de forma a convencer o juízo sobre a necessidade de inversão do ônus da prova (CPC, arts. 357, III, e 373, § 3.º); e iii) apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, IV).
Oportunamente, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos em fila específica para decisão/sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:06
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 02:29
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2024 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 17:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/10/2024 17:03
de Conciliação
-
16/10/2024 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 09:50
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS), Caroline Resende Silva (OAB 27651B/MS) Processo 0821865-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dulce Anne Batista dos Santos - Réu: Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos Ltda - Sem mais delongas, pois, com fundamento nos dispostos nos art. 294 e 300 do Código de Processo Civil, concedo TUTELA DE URGÊNCIA em favor da parte autora, para determinar a suspensão do pagamento das parcelas vincendas do contrato ora discutido a partir desta data, sob pena de imposição de multa diária e desobediência.
IV.
No mais, preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, designe-se audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos.
CITE-SE a parte requerida na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 334 do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
No mesmo ato, INTIME-SE da tutela de urgência concedida na presente.
A parte requerente fica intimada na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
As partes deverão comparecer na audiência de conciliação acompanhada de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9º, do CPC).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação que a parte requerida poderá, nos termos do artigo 335, do CPC, oferecer defesa (contestação/reconvenção), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (quando não houver autocomposição ou qualquer das partes não comparecer) ou do protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação, que deverá ser feito por escrito e com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. (art. 334, § 5.º, do CPC).
Vinda, tornem conclusos.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. (art. 334, § 8.º, do CPC).
V.
Analisado o pleito de tutela de urgência, retire-se a tarja de tramitação prioritária.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. -
27/08/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/08/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 17:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 17:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 17:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 17:43
de Instrução e Julgamento
-
23/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2024 23:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/08/2024 16:29
Juntada de Petição de tipo
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS), Caroline Resende Silva (OAB 27651B/MS) Processo 0821865-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dulce Anne Batista dos Santos - Réu: Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos Ltda -
Vistos...
A ordem de emenda não foi satisfatoriamente atendida.
Dessa forma, concedo mais 15 (quinze) dias para tanto, pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/07/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 19:41
Recebidos os autos
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11/07/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/06/2024 13:25
Juntada de Petição de tipo
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05/06/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 18:09
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 11:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2024 10:56
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2024 10:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/04/2024 10:55
Remetidos os Autos para destino.
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11/04/2024 10:55
Remetidos os Autos para destino.
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09/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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