TJMS - 0807911-80.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes para se manifestarem sobre a juntada do laudo pericial às f. 203-218.
No prazo de 15 (quinze) dias. -
17/07/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 15:58
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2025 11:50
Recebidos os autos
-
06/07/2025 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 13:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/06/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB), Geovane Pessoa Gonçalves (OAB 28228/MS), Wellison Neves da Silva (OAB 27129/MS) Processo 0807911-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Felipe Dias do Nascimento - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Vistos.
As partes são capazes e estão devidamente representadas, razão pela qual se se passa ao saneamento do feito. 1.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS: Fixam-se os seguintes pontos controvertidos: a) se o evento ocorreu por culpa exclusiva do autor; b) se o cabo que causou o acidente é de responsabilidade da empresa requerida; c) se são devidos os danos materiais e, caso positivo, seu quantum; d) possibilidade de cumulação de pedido de danos estéticos e morais; e) se são devidos os danos morais e estéticos e, caso positivo, seu valor. 2.
DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Quanto ao ônus da prova (CPC, art. 357, III, e art. 373), observa-se que a relação jurídica das partes está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de consumidor por equiparação, nos termos do art. 17 do referido diploma legal.
Nesse sentido já julgou o e.
TJMS: E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - ENERGISA - ACIDENTE DE TRÂNSITO EM VIRTUDE DE CABOS DE ENERGIA SOLTOS NA VIA - CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO - ART. 17 DO CDC - DENUNCIAÇÃO DA LIDE DE EMPRESA DIVERSA - IMPOSSIBILIDADE - RELAÇÃO DE CONSUMO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Mantém-se a decisão que deixou de acolher o pedido dedenunciaçãoàlidede empresa diversa, pois o artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor veda expressamente adenunciaçãoquando se trata de relação de consumo.
Se a ação indenizatória decorre de acidente sofrido em via pública, provocado porcabo de energia solto, equipara-se o lesionado ao consumidor, o que lhe garante a proteção estampada no artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1411776-12.2017.8.12.0000, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski, j: 23/01/2018, p: 25/01/2018) In casu, a parte requerente é economicamente hipossuficiente, circunstância que demonstra também sua hipossuficiência em sede probatória, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
De modo que inverte-se o ônus da prova, devendo o(a) requerido(a) demonstrar os pontos controvertidos constantes nos itens 'a' e 'b' do item anterior.
Assim, a inversão do ônus da prova será nos limites acima apresentados, não atingindo os danos morais e materiais. 3.
DA PRODUÇÃO DA PROVA Para a comprovar a existência de dano estético, defere-se a realização de perícia médica.
Para tanto, nomeia-se o Dr.
Sérgio Luís Boretti dos Santos, CRM/MS nº 5330, e-mail: [email protected], independentemente de compromisso, para examinar a parte autora, bem como para formular proposta de honorários periciais, no prazo de 05 dias.
Com a proposta de honorários, intime-se o Estado para manifestação em cinco dias.
Esclarece-se que os honorários periciais serão arcados ao final pela parte vencida ou então pelo Estado de Mato Grosso do Sul, caso vencida parte beneficiada com a justiça gratuita.
Ressalta-se que no caso de sucumbência do Estado, os honorários serão pagos ao final, por meio de requisição de pequeno valor, nos termos do termo de cooperação n. 03.072/2020.
Não havendo impugnação ao valor dos honorários periciais, o perito deverá ser cientificado para designar data, local e horário para o início dos trabalhos, devendo entregar o laudo 60 dias após.
Intimem-se as partes para, em 15 dias, indicarem assistentes técnicos e formularem seus quesitos.
Com a entrega do laudo, as partes deverão ser intimadas para, em 15 dias, manifestarem sobre ele.
A pertinência da produção de prova oral será analisada após a conclusão do ato pericial. -
01/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 08:59
Recebidos os autos
-
21/04/2025 08:59
Decisão ou Despacho
-
11/02/2025 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB), Geovane Pessoa Gonçalves (OAB 28228/MS), Wellison Neves da Silva (OAB 27129/MS) Processo 0807911-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Felipe Dias do Nascimento - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Vistos.
Caso haja a juntada de documentos na impugnação à contestação, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, do CPC).
Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. -
10/12/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:53
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 12:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
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23/07/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB), Geovane Pessoa Gonçalves (OAB 28228/MS), Wellison Neves da Silva (OAB 27129/MS) Processo 0807911-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Felipe Dias do Nascimento - Intimação da parte autora da contestação de fls. 127/149, para impugnação no prazo de 15 dias. -
15/07/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 21:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 19:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/06/2024 19:46
de Conciliação
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28/05/2024 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 11:30
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/04/2024 08:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/04/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 12:30
de Instrução e Julgamento
-
01/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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