TJMS - 0800604-54.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 11:07
Despacho Saneador
-
22/08/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 12:12
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
01/07/2025 12:12
Redistribuição de Processo - Saída
-
11/06/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2025 08:36
Declarada incompetência
-
05/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 01:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/02/2025.
-
23/01/2025 09:20
Prazo em Curso
-
22/01/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2025 18:54
Prazo em Curso
-
25/12/2024 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 14:11
Juntada de Mandado
-
18/12/2024 14:11
Juntada de NULL
-
17/12/2024 10:34
Prazo em Curso
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Andre Goncalves Coelho (OAB 30482/ES), Bruna de Castro Camacho (OAB 224892/RJ) Processo 0800604-54.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Albertina Domingas Nunes Granzer - Juntada a manifestação dos peritos sobre a proposta de honorários, digam as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias. -
13/12/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 12:39
Prazo em Curso
-
13/12/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 08:32
Expedição em análise para assinatura
-
12/12/2024 08:23
Emissão da Relação
-
11/12/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 11:13
Prazo em Curso
-
06/12/2024 11:10
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Andre Goncalves Coelho (OAB 30482/ES), Bruna de Castro Camacho (OAB 224892/RJ) Processo 0800604-54.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Albertina Domingas Nunes Granzer - Decisão interlocutória de f. 91-95: "(...) Prosseguindo, o processo está em ordem, inexistindo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
As partes são legítimas e estão bem representadas, concorrendo as demais condições da ação e pressupostos processuais.
Inexistem, ainda, outras questões preliminares a serem apreciadas, razões pelas quais DECLARO SANEADO O PROCESSO.
Nos termos do artigo 357, caput, do Código de Processo Civil, FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS a serem objeto da instrução probatória: 1) se a parte autora é portadora das doenças descritas na inicial; 2) se as moléstias apresentadas pela parte demandante se enquadram no permissivo legal do artigo 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/88 para fins de isenção de IRPF, sem prejuízo de outros pontos controvertidos eventualmente alegados pela partes, no prazo do artigo 357, §1º do Código de Processo Civil.
Quanto à distribuição do ônus da prova sobre os fatos controvertidos, deve-se observar a regra geral estabelecida pelos incisos do artigo373do Código de Processo Civil, isto é, incumbe-se à parte autora o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ao passo que a parte demandada suportará o dever de comprovar fato novo, impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte requerente. 1.
Para solução da controvérsia, DEFIRO a prova médico pericial postulada à f. 88.
Assim, NOMEIO SMART PERÍCIAS E AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA e-mail: [email protected], celular: (44) 99107-9898, para, na qualidade de perita deste Juízo, realizar a perícia necessária, observando os pontos controvertidos desta decisão, cumprindo escrupulosamente o encargo que lhe é impingido, independentemente de termo de compromisso, na forma do artigo 466 do Código de Processo Civil. 2.
INTIME-SE o expert acerca da nomeação, bem como para que formule proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 465, § 2º, I, do Código de Processo Civil), consignando no mandado que o profissional receberá a verba posteriormente, do ESTADO, caso a autora, beneficiária da gratuidade, saia vencida, ou do requerido, caso ele venha a ser sucumbente. 3.
Desde já, autorizo o fornecimento da senha do processo ao auxiliar do Juízo. 4.
Nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. 5.
Juntada a manifestação dos peritos sobre a proposta de honorários, digam as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias. 6.
Em seguida, conclusos para aprovação dos honorários e demais providências. Às providências." -
05/12/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 18:25
Prazo em Curso
-
04/12/2024 18:25
Documento Digitalizado
-
04/12/2024 16:52
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 16:52
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:15
Expedição em análise para assinatura
-
04/12/2024 14:08
Autos preparados para expedição
-
04/12/2024 14:08
Expedição em análise para assinatura
-
04/12/2024 14:00
Emissão da Relação
-
03/12/2024 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/12/2024 15:35
Despacho Saneador
-
05/09/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 15:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2024.
-
09/08/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 11:20
Prazo em Curso
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Andre Goncalves Coelho (OAB 30482/ES), Bruna de Castro Camacho (OAB 224892/RJ) Processo 0800604-54.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Albertina Domingas Nunes Granzer - INTIME(M)-SE a(s) parte(s) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifique(m) as provas que ainda pretende(m) produzir, justificando sua necesidade e relevância, por meio de indicação do fato que objetiva-se provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento. -
15/07/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
15/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 12:44
Prazo em Curso
-
12/07/2024 12:44
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 11:17
Expedição em análise para assinatura
-
12/07/2024 11:14
Emissão da Relação
-
12/07/2024 11:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2024.
-
05/07/2024 01:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/07/2024.
-
14/06/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 08:28
Prazo em Curso
-
11/06/2024 14:07
Juntada de NULL
-
11/06/2024 14:07
Juntada de Mandado
-
10/06/2024 10:38
Prazo em Curso
-
07/06/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
-
07/06/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2024 17:34
Prazo em Curso
-
06/06/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 17:22
Expedição em análise para assinatura
-
06/06/2024 17:13
Autos preparados para expedição
-
06/06/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 17:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/06/2024 17:08
Emissão da Relação
-
06/06/2024 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2024 16:35
Tutela Provisória
-
16/04/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 09:44
Prazo em Curso
-
04/04/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 04/04/2024.
-
04/04/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2024 14:33
Emissão da Relação
-
02/04/2024 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/02/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/02/2024 10:54
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
21/02/2024 10:54
Redistribuição de Processo - Saída
-
20/02/2024 18:04
Informação do Sistema
-
20/02/2024 18:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/02/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802323-76.2021.8.12.0008
Walter Vaca de Roman
Prefeito Municipal de Corumba
Advogado: Daniele Braga Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2025 15:52
Processo nº 0801816-34.2021.8.12.0035
Rubison Wolffugran
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/11/2021 13:50
Processo nº 0800342-89.2016.8.12.0039
Idalicio Sales de Arruda
Carlinda Pedroso dos Santos
Advogado: Jean Rommy de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2021 14:00
Processo nº 0801814-64.2021.8.12.0035
Erasmo Luiz de Oliveira
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Joaber da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/11/2021 08:35
Processo nº 0800342-89.2016.8.12.0039
Carlinda Pedroso dos Santos
Idalicio Sales de Arruda
Advogado: Jean Rommy de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2016 14:53