TJMS - 0800201-80.2024.8.12.0042
1ª instância - Rio Verde de Mato Grosso - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 09:01
Prazo em Curso
-
07/08/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 02:15
Emissão da Relação
-
05/08/2025 19:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 08:34
Emissão da Relação
-
04/08/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 22:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/07/2025 09:07
Prazo em Curso
-
19/06/2025 02:15
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 08:22
Evolução da Classe Processual
-
05/05/2025 13:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:48
Processo Reativado
-
30/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/08/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 11:11
Transitado em Julgado em data
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22/07/2024 01:10
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Amorim da Anunciação (OAB 18992/MS) Processo 0800201-80.2024.8.12.0042 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Yham Chagas Correia Benites - SENTENÇA - "...DISPOSITIVO.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido realizado na inicial por YHAM CHAGAS CORREIA BENITES em face MUNICÍPIO DE RIO VERDE DE MATO GROSSO MS a fim de CONDENAR o requerido a adimplir diferenças de valores da remuneração/vencimentos período de abril de 202 a dezembro de 2023 observando a data da propositura da inicial com a prescrição quinquenal - Súmula n° 85 do STJ, se aplicável.
Os juros moratórios serão calculados a partir da citação e a coreção monetária a data de cada fato gerador.
Em razão dos reflexos da EC13/21, ambos serão calculados pela taxa SELIC.
Em consequência, declaro extinto o feito com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, I, Código de Proceso Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 5, caput, da Lei 9.09/95.
Após as formalidades legais, sejam os autos remetidos ao MM Juiz Togado, para os fins do art. 40 da Lei n° 9.09/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40, da Lei 9.09/95.
Caso efetuado o cumprimento voluntário de algum preceito condenatório da sentença, autorizo, desde logo, a expedição do necesário para o levantamento da quantia depositada, independentemente de nova conclusão.
Se deflagrada a fase de cumprimento de sentença, e também houver o pagamento da obrigação antes de decorido o prazo previsto em lei poara tanto, autorizo, desde logo, a expedição do necesário para o levantamento da quantia depositada, independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se." -
12/07/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 07:59
Emissão da Relação
-
02/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:02
Registro de Sentença
-
02/07/2024 14:02
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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02/07/2024 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2024 14:02
Expedição de NULL.
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01/07/2024 16:02
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/06/2024 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 09:22
Prazo em Curso
-
18/05/2024 00:44
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 17:39
Prazo em Curso
-
21/03/2024 15:21
Juntada de Mandado
-
21/03/2024 15:21
Juntada de NULL
-
18/03/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/03/2024 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 14:11
Autos preparados para expedição
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11/03/2024 14:10
Retificação de Classe Processual
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08/03/2024 17:10
Informação do Sistema
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08/03/2024 17:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/03/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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