TJMS - 0815236-09.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 08:31
Transitado em Julgado em "data"
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04/04/2025 12:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/04/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 03:29
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815236-09.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS -ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALEITICIDADE - AFASTADA - ALEGAÇÃO DE PRESENÇA DE NEXO CAUSAL - IMPOSSIBILIDADE - PARTE APELANTE NÃO FEZ PROVA DO NEXO, NÃO ACOSTOU DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAR O ACIDENTE - REQUERIIMENTO DE REDUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - IMPOSSIBILIDADE - ARBITRADO EM VALORES MÍNIMOS - RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR AFASTADA E NO MÉRITO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e negaram provimento, nos termos do voto do relator, vencido o 2º vogal.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
02/04/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 10:11
Não-Provimento
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13/03/2025 03:51
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:01
Publicação
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13/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815236-09.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/03/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:55
Inclusão em pauta
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25/02/2025 18:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/02/2025 18:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/02/2025 18:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/02/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 04:10
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 11:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/02/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 01:28
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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18/02/2025 00:01
Publicação
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815236-09.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/02/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2025 15:01
Expedição de "tipo de documento".
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17/02/2025 15:01
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/02/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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