TJMS - 0802629-83.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:08
Juntada de NULL
-
13/08/2025 08:44
Prazo em Curso
-
13/08/2025 08:02
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 11:02
Autos preparados para expedição
-
03/07/2025 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 07:16
Prazo em Curso
-
14/04/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0802629-83.2023.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Chimene L Machado Melo EPP - Vistos, etc.
Fls. 73/77: Indefiro, porquanto, no presente caso, já houve pesquisa de bens via SISBAJUD e RENAJUD.
Oportuno registrar que incumbe ao interessado buscar, por seus próprios meios, bem(ns)pertencente(s) ao devedor para a satisfação de seu crédito, indicando-o(s) à penhora, em especial diante de prestação jurisdicional gratuita e de procedimento regido pelos Princípios daSimplicidade, Informalidade, Economia Processual e Celeridade (art. 2º, Lei nº 9.099/95).
Não é admissível à parte exequente valer-se do Poder Judiciário como órgão investigativo para localizarbensem nome da parte executada, caso inexistam benspassíveis de penhora.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar benspassíveis de penhora que se encontram no nome da parte executada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, certifique-se e tornem os autos conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
11/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 09:12
Emissão da Relação
-
24/03/2025 07:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 17:28
Prazo em Curso
-
03/02/2025 17:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/02/2025.
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31/01/2025 09:59
Prazo em Curso
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0802629-83.2023.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Chimene L Machado Melo EPP - Intimação da parte autora para que se manifeste acerca das informações de fls. 66-68. -
23/01/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 14:41
Emissão da Relação
-
18/12/2024 18:36
Juntada de Informações
-
10/12/2024 16:58
Determinada restrição de veículos
-
20/11/2024 20:21
Documento Digitalizado
-
01/11/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 07:14
Prazo em Curso
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0802629-83.2023.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Chimene L Machado Melo EPP - Intimação da parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais, sob pena de extinção. -
27/09/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 11:12
Emissão da Relação
-
19/09/2024 23:19
Documento Digitalizado
-
19/09/2024 23:18
Documento Digitalizado
-
14/08/2024 08:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2024 15:36
Conclusos para decisão
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22/07/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 08:24
Prazo em Curso
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0802629-83.2023.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Chimene L Machado Melo EPP - Intima-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, atualizar o cálculo e requerer o que for de direito, sob pena de extinção. -
15/07/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
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15/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 07:01
Emissão da Relação
-
15/07/2024 07:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2024.
-
14/06/2024 14:19
Prazo em Curso
-
13/06/2024 18:48
Juntada de NULL
-
13/06/2024 18:48
Juntada de Mandado
-
05/06/2024 08:51
Prazo em Curso
-
05/06/2024 08:50
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 14:13
Autos preparados para expedição
-
27/05/2024 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2024 07:38
Prazo em Curso
-
18/04/2024 07:37
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 16:45
Documento Digitalizado
-
04/04/2024 11:15
Autos preparados para expedição
-
21/03/2024 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 18:22
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 18:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/03/2024 18:21
Evolução da Classe Processual
-
06/03/2024 18:21
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 18:20
Processo Reativado
-
04/03/2024 11:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
20/10/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 17:33
Juntada de Mandado
-
20/10/2023 17:32
Juntada de NULL
-
19/10/2023 10:42
Transitado em Julgado em data
-
10/10/2023 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:23
Registro de Sentença
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10/10/2023 15:21
Homologada a Transação
-
09/10/2023 14:53
Conclusos para julgamento
-
09/10/2023 14:41
Documento Digitalizado
-
09/10/2023 14:41
Documento Digitalizado
-
09/10/2023 14:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
31/07/2023 11:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/07/2023 20:05
Publicado ato_publicado em 28/07/2023.
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28/07/2023 14:55
Prazo em Curso
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28/07/2023 13:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/07/2023 13:18
Relação encaminhada ao D.J.
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28/07/2023 13:17
Emissão da Relação
-
28/07/2023 13:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/07/2023 13:14
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 16:12
Autos preparados para expedição
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19/07/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 14:33
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2023 01:40:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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14/07/2023 03:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/07/2023 08:53
Autos preparados para expedição
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12/07/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 08:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/07/2023 10:02
Informação do Sistema
-
11/07/2023 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/07/2023 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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