TJMS - 0801207-39.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 09:48
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 10:48
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 10:26
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:26
Decisão ou Despacho
-
28/11/2024 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 08:36
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 08:35
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 08:34
Evolução da Classe Processual
-
14/10/2024 15:40
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/09/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 13:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/09/2024 13:34
Evolução da Classe Processual
-
17/09/2024 13:34
Processo Reativado
-
09/09/2024 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 08:32
Transitado em Julgado em data
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22/07/2024 00:06
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801207-39.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silvana da Luz Franco - SENTENÇA - "...Por todo o exposto e tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais formulados por SILVANA DA LUZ FRANCO em desfavor do MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA, para o fim especial de condenar o requerido a pagar a(o) autor(a), o 13º salário não pago ao tempo de trabalho, conforme requerimento de fls. 05, observada a prescrição quinquenal, ou seja, (cinco anos antes do ingreso da demanda judicial), bem como o período já quitado pelo requerido, devendo haver coreção monetária, com coreção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga e juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, com termo inicial a partir da citação do requerido, sendo que, a partir de 09/12/2021, a coreção monetária e os juros de mora sejam calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, conforme entendimento esposado pela nosa Turma Recursal.
A apuração do valor devido depende de simples cálculo aritmético, o que poderá ser realizado pelo(a) próprio(a) autor(a) quando da promoção do respectivo Cumprimento de Sentença.
Consequentemente, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Proceso Civil.
Deixo de condenar o requerido nas custas e honorários advocatícios, com fulcro nos artigos 54/5, da Lei nº. 9.09/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, do mesmo diploma legal.
P.R.I Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.09/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências." -
15/07/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 11:23
Expedição de tipo de documento.
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12/07/2024 11:22
Expedição de tipo de documento.
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12/07/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 16:05
Expedição de tipo de documento.
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05/07/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 16:05
Expedição de tipo de documento.
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05/07/2024 16:05
Homologada a Transação
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02/07/2024 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/06/2024 14:18
Remetidos os Autos para destino.
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24/06/2024 18:06
Juntada de Petição de tipo
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24/06/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 15:48
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2024 15:48
Juntada de tipo de documento
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06/05/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 08:19
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 00:35
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 09:31
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 08:07
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 21:31
Recebidos os autos
-
25/04/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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