TJMS - 0802857-82.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:09
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
04/09/2025 10:28
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
-
12/06/2025 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/06/2025 12:39
Documento Digitalizado
-
12/06/2025 12:39
Certidão
-
06/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/06/2025 22:12
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
05/06/2025 03:03
Certidão de Publicação - DJE
-
05/06/2025 00:01
Publicação
-
05/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802857-82.2024.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cláudio Nunes Novais Ferreira Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Agravado: Semi El Assal Advogado: Dijalma Pirillo Junior (OAB: 139691/SP) Agravado: Brás Antônio Ovidio Advogada: Raquel Anet Silva Correa (OAB: 7458B/MS) Agravado: João Carlos de Morais Advogada: Janaina Cabello de Morais (OAB: 22885/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
04/06/2025 07:09
Remessa à Imprensa Oficial
-
03/06/2025 17:09
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
03/06/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/06/2025 15:32
Recurso Especial
-
02/06/2025 16:29
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/06/2025 13:27
Certidão
-
27/05/2025 18:42
Prazo em Curso
-
05/05/2025 17:24
Prazo em Curso
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05/05/2025 03:52
Certidão de Publicação - DJE
-
05/05/2025 00:52
Certidão de Publicação - DJE
-
05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802857-82.2024.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cláudio Nunes Novais Ferreira Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Agravado: Semi El Assal Advogado: Dijalma Pirillo Junior (OAB: 139691/SP) Agravado: Brás Antônio Ovidio Advogada: Raquel Anet Silva Correa (OAB: 7458B/MS) Agravado: João Carlos de Morais Advogada: Janaina Cabello de Morais (OAB: 22885/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/04/2025 14:36
Remessa à Imprensa Oficial
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30/04/2025 14:35
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/04/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/04/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:03
Processo Dependente Iniciado
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802857-82.2024.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cláudio Nunes Novais Ferreira Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Recorrido: Semi El Assal Advogado: Dijalma Pirillo Junior (OAB: 139691/SP) Recorrido: Brás Antônio Ovidio Advogada: Raquel Anet Silva Correa (OAB: 7458B/MS) Recorrido: João Carlos de Morais Advogada: Janaina Cabello de Morais (OAB: 22885/MS) Vistos, etc.
Não obstante tenham os autos retornado conclusos, cumpre esclarecer que a jurisdição desta Vice-Presidência esgotou-se com a decisão de inadmissão deste recurso às f. 87-88.
Portanto, não há mais deliberações a serem realizadas neste sequencial. À Secretaria para as cautelas de praxe.
I.C. -
04/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802857-82.2024.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cláudio Nunes Novais Ferreira Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Recorrido: Semi El Assal Advogado: Dijalma Pirillo Junior (OAB: 139691/SP) Recorrido: Brás Antônio Ovidio Advogada: Raquel Anet Silva Correa (OAB: 7458B/MS) Recorrido: João Carlos de Morais Advogada: Janaina Cabello de Morais (OAB: 22885/MS) Destarte, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, comprove que a justiça gratuita lhe foi concedida, e caso não tenha sido, que proceda ao recolhimento do preparo obrigatório, em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil).
Nesse caso, cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo ou, em sua ausência, certifique o decurso do prazo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. -
07/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802857-82.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Agravante: Cláudio Nunes Novais Ferreira Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Agravado: Semi El Assal Advogado: Dijalma Pirillo Junior (OAB: 139691/SP) Agravado: Brás Antônio Ovidio Advogada: Raquel Anet Silva Correa (OAB: 7458B/MS) Agravado: João Carlos de Morais Advogada: Janaina Cabello de Morais (OAB: 22885/MS) DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA ATESTAR A ESCASSEZ DE RENDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não tendo o agravante trazido argumentos capazes de alterar a decisão atacada, deve o indeferimento da justiça gratuita ser mantido por seus próprios fundamentos, ficando o agravante intimado para, no prazo de 5 dias, efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDOS O 2º E 4º VOGAIS.
JULGAMENTO CONFORME A TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC. -
07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802857-82.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Cláudio Nunes Novais Ferreira Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Apelado: Semi El Assal Advogado: Dijalma Pirillo Junior (OAB: 139691/SP) Apelado: Brás Antônio Ovidio Advogada: Raquel Anet Silva Correa (OAB: 7458B/MS) Apelado: João Carlos de Morais Advogada: Janaina Cabello de Morais (OAB: 22885/MS) Aguarde-se o julgamento do recurso de agravo interno (sequencial 50000).
Int. -
29/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802857-82.2024.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Agravante: Cláudio Nunes Novais Ferreira Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Agravado: Semi El Assal Advogado: Dijalma Pirillo Junior (OAB: 139691/SP) Agravado: Brás Antônio Ovidio Advogada: Raquel Anet Silva Correa (OAB: 7458B/MS) Agravado: João Carlos de Morais Advogada: Janaina Cabello de Morais (OAB: 22885/MS) Junte-se a petição inicial de p.1-3 na agravo interno sequencial 50000, dando-se baixa nestes autos. -
24/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802857-82.2024.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Agravante: Cláudio Nunes Novais Ferreira Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Agravado: Semi El Assal Advogado: Dijalma Pirillo Junior (OAB: 139691/SP) Agravado: Brás Antônio Ovidio Advogada: Raquel Anet Silva Correa (OAB: 7458B/MS) Agravado: João Carlos de Morais Advogada: Janaina Cabello de Morais (OAB: 22885/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802857-82.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Agravante: Cláudio Nunes Novais Ferreira Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Agravado: Semi El Assal Advogado: Dijalma Pirillo Junior (OAB: 139691/SP) Agravado: Brás Antônio Ovidio Advogada: Raquel Anet Silva Correa (OAB: 7458B/MS) Agravado: João Carlos de Morais Advogada: Janaina Cabello de Morais (OAB: 22885/MS) Intime-se a parte recorrente para que, se do interesse, complemente as razões recursais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a teor do art. 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil.
Após, intime-se a parte agravada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, consoante disposto no § 2º do art. 1.021, do Código de Processo Civil. -
03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802857-82.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Cláudio Nunes Novais Ferreira Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Apelado: Semi El Assal Advogado: Dijalma Pirillo Junior (OAB: 139691/SP) Apelado: Brás Antônio Ovidio Advogada: Raquel Anet Silva Correa (OAB: 7458B/MS) Apelado: João Carlos de Morais Advogada: Janaina Cabello de Morais (OAB: 22885/MS) Por conseguinte, intime-se Cláudio Nunes Novais Ferreira para, no prazo de 5 dias úteis (art. 219, caput, do CPC), efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Int. -
28/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802857-82.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Cláudio Nunes Novais Ferreira Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Apelado: Semi El Assal Advogado: Dijalma Pirillo Junior (OAB: 139691/SP) Apelado: Brás Antônio Ovidio Advogada: Raquel Anet Silva Correa (OAB: 7458B/MS) Apelado: João Carlos de Morais Advogada: Janaina Cabello de Morais (OAB: 22885/MS) intime-se o apelante para comprovar nos autos a alegada hipossuficiência financeira, no prazo de 10 dias úteis, por meio da juntada de contas de água, energia, telefone, extratos bancários, declarações de imposto de renda referentes aos 2 últimos anos, bem como quaisquer outros documentos que repute necessários, de forma atualizada e organizada, sob pena de indeferimento do pedido.
Int. -
11/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802857-82.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Cláudio Nunes Novais Ferreira Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Apelado: Semi El Assal Advogado: Dijalma Pirillo Junior (OAB: 139691/SP) Apelado: Brás Antônio Ovidio Advogada: Raquel Anet Silva Correa (OAB: 7458B/MS) Apelado: João Carlos de Morais Advogada: Janaina Cabello de Morais (OAB: 22885/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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