TJMS - 0827445-10.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 09:28
Transitado em Julgado em data
-
09/07/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 16:08
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 22:45
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Murillo Augusto Rodrigues Leite (OAB 25645/MS) Processo 0827445-10.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Naur Rosa da Costa -
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de condenar o requerido no pagamento do IPTU e tributos municipais nos anos de 2017, 2020, 2021, 2022 e 2024 referente ao imóvel objeto do contrato, situado na Rua Emília Teodora de Souza, Vila Serradinho, nesta Comarca, objeto da matrícula de n.º 43.796 do Cartório de Registro de Imóveis da 2.ª Circunscrição desta Comarca.
Tendo em vista que a sucumbência no caso em tela foi recíproca, condenam-se ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, proporcionalmente (metade).
No que se refere aos honorários advocatícios, diante da sucumbência recíproca passo a proceder a respectiva individualização.
Condeno a parte requerida no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço (escritório na sede da Comarca), a natureza e a importância da causa (pouca complexidade), os atos processuais praticados (feito não instruído) e o proveito econômico em causa, fixo em R$ 1.000,00 (mil reais) (art. 85, §8º, do Código de Processo Civil).
Pelos mesmos fundamentos, condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte requerida, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais) (art. 85, §8º, do Código de Processo Civil).
Ademais, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO.
Condeno o reconvinte no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte reconvinda, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço (escritório na Comarca), a natureza e a importância da causa (matéria padronizada) e dos atos processuais praticados (feito não instruído), fixo em R$ 1.000,00 (mil reais) (art. 85, §8º, do Código de Processo Civil).
Defiro a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária ao requerido/reconvinte.
As verbas de sucumbência ficam com suas exigibilidades suspensas em razão da gratuidade processual das partes, conforme disciplina do art. 98, § 3.º, do mesmo Código.
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
27/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 19:28
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 19:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/05/2025 10:59
Recebidos os autos
-
14/05/2025 10:59
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 10:46
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2025 09:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 10:17
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:20
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 04:15
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 04:09
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 04:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/12/2024 11:56
Recebidos os autos
-
19/12/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 07:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 13:57
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 06:38
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 06:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/10/2024 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Murillo Augusto Rodrigues Leite (OAB 25645/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0827445-10.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marina Corrêa da Silva - Réu: Naur Rosa da Costa - Vistos etc.
Defiro o requerimento de fl. 122 para o fim de determinar que a audiência de conciliação designada nos autos seja realizada pelo sistema de videoconferência, através da plataforma do Microsoft Teams, mediante utilização de navegadores de internet como Google, Windows e similares em computador/notebook, acessando a sala de espera virtual no endereço https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ a partir da qual, no horário respectivo, será disponibilizado o link de acesso à sala de audiências.
Intimem-se. -
13/09/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 15:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 15:07
de Conciliação
-
13/09/2024 15:07
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 17:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/09/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 09:42
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Murillo Augusto Rodrigues Leite (OAB 25645/MS) Processo 0827445-10.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marina Corrêa da Silva - Réu: Naur Rosa da Costa - Intimação das partes acerca do teor da certidão de fls. 113: "CERTIFICO ainda, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 13/09/2024 às 14:20h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC - TJ, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, Campo Grande-MS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas entrar em contato com o CEJUSC -TJ por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983.
Nada mais". -
16/08/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 09:05
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Murillo Augusto Rodrigues Leite (OAB 25645/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0827445-10.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marina Corrêa da Silva - Réu: Naur Rosa da Costa - Vistos etc.
Ante a comprovada impossibilidade de comparecimento, defiro o requerimento de fl. 100 determino a redesignação da audiência de conciliação, intimando-se as partes para a nova data designada. -
12/07/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 14:09
de Instrução e Julgamento
-
11/07/2024 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 14:08
de Instrução e Julgamento
-
11/07/2024 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 14:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2024 09:41
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2024 09:16
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2024 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/06/2024 10:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/06/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 15:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/06/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 15:21
de Instrução e Julgamento
-
07/06/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 15:01
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:01
Determinada Requisição de Informações
-
13/05/2024 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2024 10:46
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 10:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/05/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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