TJMS - 0808715-19.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/06/2025 09:37
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2025 02:48
Decorrido prazo de parte
-
27/05/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Ojeda Ramires (OAB 18963/MS) Processo 0808715-19.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Cesar Eloi Espindola - Réu: Alessandro Alexandrino dos Santos, Vanessa Cristina Vilela Louveira - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas alegações finais escritas, nos termos do artigo 364, § 2º do CPC. -
23/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:23
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:15
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 18:15
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 09:51
de Instrução e Julgamento
-
08/04/2025 17:42
Remetidos os Autos para destino.
-
08/04/2025 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 13:47
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 15:49
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 19:13
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 03:46
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:41
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 05:19
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Paulo do Nascimento Costa (OAB 13707/MS), Maisa Oviedo Milandri (OAB 17666/MS), Priscila Ojeda Ramires (OAB 18963/MS), Raíra Albanez Viudes (OAB 21649/MS), Lauren Gomes Silvestre (OAB 23132/MS) Processo 0808715-19.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Cesar Eloi Espindola - Réu: Alessandro Alexandrino dos Santos, Vanessa Cristina Vilela Louveira - O feito não comporta julgamento antecipado na forma do art. 356 do Código de Processo Civil, logo, passo a decidir sobre o saneamento e a organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo Código.
II - PRELIMINARES II.I - GRATUIDADE JUDICIÁRIA Ante a juntada de documentos que comprovam a alegada condição de hipossuficiência, DEFIRO a gratuidade judiciária à parte ré VANESSA CRISTINA VILELA LOUVEIR.
II.II - INÉPCIA DA INICIAL Sustenta o réu ALESSANDRO ALEXANDRINO DOS SANTOS, que da narração dos fatos na petição inicial não decorre logicamente a pretensão da autora, de modo que a petição inicial deve ser indeferida por inépcia.
A preliminar improcede, visto que a narrativa da petição exordial é clara e se desenvolve de maneira lógica, sendo que sua leitura permite a plena compreensão dos fatos e os pedidos pleiteados pela autora, não havendo maiores dificuldades quanto ao seu entendimento, motivos pelos quais não há pretexto para argumentar sobre a incongruência lógica dos fatos descritos na referida peça processual.
Ainda, a preliminar de inépcia da inicial também improcede, visto que a petição inicial só deve ser indeferida por inépcia quando apresentar um vício de tal gravidade que impossibilite a defesa da parte requerida, ou a própria prestação jurisdicional, o que não é o caso dos autos.
Ademais, a petição inicial não contém qualquer dos defeitos elencados no art. 330, § 1º, do Código de Processo Civil, ou seja, possui pedido e causa de pedir, da narração dos fatos está decorrendo logicamente o pedido e o pedido é determinável.
Aliás, tanto a petição inicial é apta que a parte requerida pode oferecer sua defesa de maneira eficaz nos autos, podendo impugnar cada um dos pontos alegados pela parte requerente.
Diante do exposto, INDEFIRO A PRELIMINAR de inépcia da petição inicial sustentada na contestação.
Ii.IiI - ilegitimidade passiva Ambos os requeridos suscitaram preliminar de ilegitimidade.
O primeiro requerido (proprietário do imóvel / vendedor) sob a alegação de que não vendeu o imóvel ao autor porque o mesmo não obteve aprovação no financiamento bancário, cuja contratação é autônoma, e a segunda requerida (corretora) sob a alegação de que apenas exerceu o seu mister de corretora de imóveis e assinou o contrato como testemunha do ato negocial.
As matérias alegadas confundem-se com o mérito da ação e com ele serão analisadas.
II.IV - PEDIDO CONTRAPOSTO Na contestação, a ré VANESSA CRISTINA VILELA LOUVEIR formulou"Pedido Contraposto" buscando indenização por danos morais.
Ocorre que, é evidente o erro de forma na espécie, visto que a requerida socorre-se de instituto jurídico cuja aplicação é restrita ao procedimento especial da Lei 9.099/95 para os Juizados Especiais, não se aplicando ao juízo comum.
Em tal situação, no caso de ter alguma pretensão a deduzir contra a parte autora, a parte ré deveria ter formulado reconvenção no prazo da contestação, o que não ocorreu na espécie.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO DO PEDIDO CONTRAPOSTO formulado pela ré, e dou por saneado o feito (art. 357, I, do Código de Processo Civil).
III - PONTOS CONTROVERTIDOS E PROVAS As questões de fato sobre as quais as partes tergiversam e a respeito das quais deverão ser produzidas provas (art. 357, II, do Código de Processo Civil), são as seguintes: a) quem deu causa à rescisão do contrato; b) se a parte autora obteve aprovação de financiamento do referido imóvel; c) se houve falha da corretora a contribuir para a descontinuidade da negociação; e d) danos e sua extensão.
Na situação em tela não existem partes hipossuficientes ou qualquer das situações previstas no art. 373, §1º, do Código de Processo Civil, que justifiquem a inversão do ônus da prova, logo, aplicam-se à atividade probatória a ser desenvolvida as regras do art. 373, I e II, de tal Codex.
Defiro o requerimento formulado pela parte ré VANESSA CRISTINA VILELA LOUVEIR, e faculto ao autor juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, demais documentos relativos ao pedido de financiamento do imóvel em questão.
Para a solução da vexata quaestio é necessária a produção de prova oral, fundamento pelo qual defiro a produção de prova testemunhal.
A parte ré também requereu o depoimento pessoal da parte autora, logo, também defiro a produção de tal prova, na forma do art. 385 do Código de Processo Civil, posto que sua prova pode contribuir para o esclarecimento dos fatos.
Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 08 de abril de 2025, às 14h.
As testemunhas arroladas deverão ser intimadas pela própria parte, na forma do art. 455, §1º, do Código de Processo Civil, ressalvada a aplicação do disposto no §4º, I a V, do citado dispositivo legal.
Intime-se a parte autora pessoalmente por carta com aviso de recebimento para que compareça na audiência designada, sob as penas do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Não tendo sido requerido depoimento pessoal, intimem-se os réus através de seus advogados, mediante publicação no diário da justiça (art. 272 do Código de Processo Civil).
Concluída a instrução, as partes deverão apresentar debates orais, na forma do art. 364 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
07/11/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 17:27
de Instrução e Julgamento
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06/11/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:06
Decisão ou Despacho
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06/08/2024 15:40
Juntada de Petição de tipo
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06/08/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/08/2024 12:25
Juntada de Petição de tipo
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23/07/2024 16:57
Juntada de Petição de tipo
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Paulo do Nascimento Costa (OAB 13707/MS), Maisa Oviedo Milandri (OAB 17666/MS), Priscila Ojeda Ramires (OAB 18963/MS), Raíra Albanez Viudes (OAB 21649/MS), Lauren Gomes Silvestre (OAB 23132/MS) Processo 0808715-19.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Cesar Eloi Espindola - Réu: Alessandro Alexandrino dos Santos, Vanessa Cristina Vilela Louveira - Vistos etc.
Apesar de intimada às fls. 232/233, a parte ré VANESA CRISTINA VILELA LOUVEIRA não cumpriu integralmente com o determinado, pois deixou de apresentar todos os documentos descritos no item II, alíneas "a", "b". "c" e "d" e "e" do referido despacho, os quais são indispensáveis para análise do pedido de gratuidade judiciária.
Pela derradeira oportunidade, intime-se a parte ré VANESA CRISTINA VILELA LOUVEIRA para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os referidos documentos a fim de comprovar a alegada condição de hipossuficiência, os quais não acompanharam a manifestação de fls. 248.
Além disso, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil). -
12/07/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:24
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2024 17:47
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2024 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 18:31
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 00:08
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2023 07:00
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2023 22:00
Juntada de Petição de tipo
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17/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 02:43
Decorrido prazo de parte
-
01/11/2023 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2023 14:50
Juntada de tipo de documento
-
29/10/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 17:44
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2023 17:44
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2023 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 11:47
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2023 16:23
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2023 15:02
Remetidos os Autos para destino.
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15/08/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:35
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/07/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2023 17:35
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2023 17:35
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2023 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/04/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 13:42
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2023 17:57
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 06:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2023 01:12
Decorrido prazo de parte
-
01/03/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 23:08
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 15:04
Juntada de tipo de documento
-
08/02/2023 13:14
Juntada de tipo de documento
-
08/02/2023 13:14
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 18:38
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2022 01:16
Decorrido prazo de parte
-
21/11/2022 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 13:36
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 19:23
Juntada de tipo de documento
-
30/06/2022 19:23
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2022 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2022 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 15:14
Recebidos os autos
-
09/06/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 09:38
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2022 20:04
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2022 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2022 05:00
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 05:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/05/2022 05:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/05/2022 05:00
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/05/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 07:45
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2022 07:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/04/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2022 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2022 13:07
de Instrução e Julgamento
-
25/04/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 16:28
Recebidos os autos
-
20/04/2022 08:13
Determinada Requisição de Informações
-
18/04/2022 08:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2022 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2022 05:01
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/03/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 10:53
Recebidos os autos
-
18/03/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 09:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2022 09:24
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2022 09:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/03/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 16:04
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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