TJMS - 0836259-11.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 08:34
Transitado em Julgado em "data"
-
06/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:22
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/02/2025 02:34
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:01
Publicação
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836259-11.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Ismael Ferreira dos Santos Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: XS2 Vida e Previdência S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA - INTERESSE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO.
Segundo o mais recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, nas ações de cobrança de indenização securitária, o interesse processual somente estará configurado após o prévio requerimento administrativo, exceto se a seguradora eventualmente vier a se opor ao mérito da pretensão indenizatória, hipótese em que ficará evidenciado o interesse processual.
In casu, o apelante não trouxe elementos que demonstrem ter realizado a prévia comunicação do sinistro à seguradora, tampouco esta apresentou contestação ou qualquer pretensão resistida que justificasse a dispensa dessa exigência, o que implica a ausência de interesse processual e, por conseguinte, a necessidade de manutenção da sentença de extinção.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Campo Grande, 4 de fevereiro de 2025.
Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva - Relator -
05/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:08
Não-Provimento
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04/02/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
04/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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27/01/2025 14:07
Inclusão em pauta
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27/01/2025 00:01
Publicação
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24/01/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 10:36
Inclusão em Pauta
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10/01/2025 15:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/01/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:41
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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09/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836259-11.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Ismael Ferreira dos Santos Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: XS2 Vida e Previdência S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/01/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 17:45
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 17:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/01/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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