TJMS - 0815002-88.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2025 17:01
Juntada de Petição de tipo
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10/07/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 06:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/07/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 19:14
Recebidos os autos
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07/07/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 18:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2025 18:46
Processo Reativado
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20/03/2025 15:32
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 08:28
Transitado em Julgado em data
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21/02/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:18
Recebidos os autos
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Bonácul Rodrigues (OAB 13474/MS), Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0815002-88.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Paula Menegassi Mangini - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por Ana Paula Menegassi Mangini em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para: (a) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e reconhecer o seu desvirtuamento da finalidade; (b) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento de convocado") recibos no mês efetivamente trabalhado durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 10/2021 a 05/2024 (f. 12/67).
Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, a contar do vencimento de cada obrigação, sendo que a partir de 09.12.2021, incidirá apenas a taxa Selic, pois a citação é posterior ao advento da E.C 113/2021, consoante fundamentação supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.(.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Ana Paula Menegassi Mangini em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
18/12/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 07:06
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 07:05
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 07:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/12/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:56
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:56
Homologada a Transação
-
09/12/2024 14:19
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 19:17
Remetidos os Autos para destino.
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05/12/2024 17:16
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 03:34
Expedição de tipo de documento.
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12/11/2024 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 17:36
Recebidos os autos
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11/11/2024 16:12
Recebidos os autos
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11/11/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 15:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
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30/10/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Bonácul Rodrigues (OAB 13474/MS), Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0815002-88.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Paula Menegassi Mangini - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito. -
11/10/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 14:06
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:22
Juntada de Petição de tipo
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Bonácul Rodrigues (OAB 13474/MS), Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0815002-88.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Paula Menegassi Mangini - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para ciência quanto ao despacho de p. 75/76, item 1 e 3: "Inicialmente, recebe-se a emenda retro.
Anote-se.
No mais, considerando o teor e natureza da matéria em debate e afeto apenas a questão de eventuais valores de FGTS (e a se analisar período de labor com o ente Demandado apto a dar azo a aludida pretensão de FGTS), que se mostra a priori de discussão mais singela, de direito e de provas a princípio documentais, bem como atendendo a critérios de celeridade afeta aos Juizados e ainda de gestão de Gabinete quanto a movimentação de autos exclusivamente desta natureza e de pauta de audiências, de forma excepcional procede-se a supressão da designação de audiência prévia de concilação, de modo que se libera a pauta para outros feitos quanto a outras matérias próprias e de Competência do Juizado da Fazenda Pública e em que ela inclusive se mostra pertinente (art. 139, I, do NCPC) e em prevista em procedimento, evitando-se neste caso ainda o comparecimento das partes a cumprir a formalidade inerente do ato/audiência (ao menos da parte autora em que seria obrigatória), e mesmo em tal caso garantindo-se de forma plena o direito de defesa da parte demandada, inclusive considerando-se que a discussão de fundo cinge-se a questão de direito público e indisponível.
Anote-se que a audiência de concilação pode ser realizada posteriormente no curso da lide, e inclusive a pedido das partes – art. 139, V, do NCPC. (...) Ademais, quanto ao pleito de 'segredo de justiça/sigilo', não há o que se falar em andamento do feito sob o manto do sigilo tal como requerido pela parte autora, até porque vige a regra de que os processos e atos judiciais são públicos, em consonância ao princípio da publicidade, bem como não se verifica no caso dos autos nenhuma das situações do art. 189 do NCPC ou caso de excepcionalidade extrema, razões pelas quais indefere-se tal pedido." -
07/08/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/08/2024 12:03
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2024 10:37
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 10:37
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 10:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
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07/08/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 19:13
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/07/2024 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0815002-88.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Paula Menegassi Mangini - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para que junte, no prazo de 10 dias, procuração com data recente/atual, visto que aquela juntada data de longo lapso temporal, a demonstrar e comprovar a regular representação processual e a manutenção da relação de mandato (art. 139, II e IX do NCPC), sob pena de extinção. -
10/07/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
09/07/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 12:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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