TJMS - 0000019-57.2018.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 09:48
Transitado em Julgado em "data"
-
23/04/2025 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/04/2025 16:39
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/04/2025 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2025 17:20
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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22/04/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 10:16
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 02:45
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:01
Publicação
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16/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000019-57.2018.8.12.0004 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Airton Marcos Cetolin Advogado: André Luis Ferreira (OAB: 41830/RS) Apelante: Max Emilliano Schumann Advogado: André Luis Ferreira (OAB: 41830/RS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Nara Mendes dos Santos Fernandes Interessado: Gelceu Machado de Almeida EMENTA - APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS - RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO - ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS CRIME POR DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DOS VEÍCULOS E DA FALSIFICAÇÃO DO CRLV - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DELITIVA.
RECURSO IMPROVIDO.
Inconsistente a negativa de autoria do delito de receptação dolosa quando o conjunto das provas produzidas nos autos e as circunstâncias do caso concreto apontam induvidosamente no sentido de que os apelantes possuíam consciência de que os bens eram produto de crime.
O crime de uso de documento falso é formal e se consuma no momento em que o criminoso utiliza a documentação, pouco importando quem criou tal documento.
In casu, comprovado o uso do documento falso pelos depoimentos colhidos nos autos, a sentença condenatória não merece retoques.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso. -
15/04/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:28
Não-Provimento
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14/04/2025 03:49
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:01
Publicação
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14/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000019-57.2018.8.12.0004 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Apelante: Airton Marcos Cetolin Advogado: André Luis Ferreira (OAB: 41830/RS) Apelante: Max Emilliano Schumann Advogado: André Luis Ferreira (OAB: 41830/RS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Nara Mendes dos Santos Fernandes Interessado: Gelceu Machado de Almeida Julgamento Virtual Iniciado -
11/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:45
Inclusão em pauta
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25/11/2024 10:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2024 14:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/11/2024 14:42
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/11/2024 14:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/11/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:01
Publicação
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000019-57.2018.8.12.0004 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Airton Marcos Cetolin Advogado: André Luis Ferreira (OAB: 41830/RS) Apelante: Max Emilliano Schumann Advogado: André Luis Ferreira (OAB: 41830/RS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Nara Mendes dos Santos Fernandes Interessado: Gelceu Machado de Almeida Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. -
20/11/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:43
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2024 16:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/11/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:15
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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18/11/2024 00:01
Publicação
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000019-57.2018.8.12.0004 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Airton Marcos Cetolin Advogado: André Luis Ferreira (OAB: 41830/RS) Apelante: Max Emilliano Schumann Advogado: André Luis Ferreira (OAB: 41830/RS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Nara Mendes dos Santos Fernandes Interessado: Gelceu Machado de Almeida Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/11/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 17:30
Expedição de "tipo de documento".
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12/11/2024 17:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/11/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 13:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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