TJMS - 0801720-16.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 12:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/07/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP), Alessandra Coelho Caribé (OAB 177001/SP) Processo 0801720-16.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Réu: Alejandro Smick Alcala Gomez - Sent. de fls.118-120 (...) Frente ao exposto, julgo procedente o pedido de busca e apreensão formulado por OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento em face de Alejandro Smick Alcala Gomez, confirmando a liminar concedida e consolidando a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio de OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, conforme §1º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/1969, extinguindo o feito, com resolução do mérito, conforme artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Nos termos do artigo 1.364 do Código Civil c/c artigo 2º do Decreto-Lei n. 911/1969, fica facultado à parte autora a venda direta do bem a terceiros, desde que não seja por preço vil, aplicando o montante obtido no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, com entrega de eventual saldo, se houver, à parte demandada, com a devida prestação de contas.Condeno Alejandro Smick Alcala Gomez ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, corrigido pelo IGPM/FGV, tendo em vista o grau de zelo da/o patrona/o da parte autora, o local de prestação de seus serviços e o tempo exigido para tanto, como também a complexidade da causa, na esteira do que preconiza o artigo 85, parágrafo 2º e seus incisos, do Código de Processo Civil.Retire-se eventual restrição existente junto ao RENAJUD.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 18:49
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 18:49
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2024 14:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/07/2024 02:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/06/2024 15:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 20:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2024 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/05/2024 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/05/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 22:24
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 22:23
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 09:39
Recebidos os autos
-
01/05/2024 10:05
Decisão ou Despacho
-
29/04/2024 16:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/04/2024 16:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2024 20:30
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
26/04/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:09
Realizado cálculo de custas
-
24/04/2024 15:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 17:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2024 09:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/02/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
27/02/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:05
Realizado cálculo de custas
-
27/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:16
Concedida a Medida Liminar
-
26/02/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 18:05
Realizado cálculo de custas
-
26/02/2024 18:05
Realizado cálculo de custas
-
26/02/2024 18:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809500-15.2021.8.12.0001
Y. L. Calhari Vestuario
Marcos Antonio Sabioni
Advogado: Sebastiao Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/03/2021 11:54
Processo nº 0809873-72.2023.8.12.0002
Banco Toyota do Brasil S.A.
Humberto Santos de Souza
Advogado: Denis Aranha Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/02/2024 14:13
Processo nº 0800885-03.2023.8.12.0054
Jose Cassio Soldan
Ataiza Melissa Marques Machado
Advogado: Elivelton Fagundes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/09/2023 15:10
Processo nº 0851629-98.2022.8.12.0001
Fabiano de Oliveira Ferreira Junior
Fabiano de Oliveira Ferreira
Advogado: Ciro Oliveira Medina
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/11/2022 14:20
Processo nº 0859619-09.2023.8.12.0001
Jose Fernando dos Santos
Fabio da Silva Pereira
Advogado: Lilian Kelly Fernandes de Queiroz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/10/2023 12:05