TJMS - 0840315-87.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITAM-SE os embargos de declaração e mantem, in totum, a sentença proferida nos autos.
Previne-se as partes que o novo manejo de Embargos versando sobre questões já decidas, poderá acarretar na incidência da multa prevista no art. 1.026, § 2º do CPC.
Por fim, acerca do requerimento de fls. 271/273, tem-se que o débito apontado no SCR, não guarda relação com nenhum contrato objeto do feito nº.
TC-8313926, CC-626921435, CC- 622163577, CC 619766384, motivo pelo indefere-se o requerimento.
Intimem-se.
Precluida a via impugnativa e nada requerido, arquivem-se os autos. Às providências e intimações necessárias. -
14/07/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2025 18:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Eduardo Pradebon (OAB 6720B/MS), Silvana Roldão de Souza (OAB 16609/MS), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 33873A/MS) Processo 0840315-87.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Maria Magalhães - Réu: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Ante o exposto, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: a) RATIFICAR a tutela de urgência concedida às fls. 71/73; b) DECLARAR a inexistência do contrato descrito na inicial e, consequentemente, DECLARAR a inexistência dos débitos nos valores de R$14.974,02, 862,37, 4,75, 100,18 totalizando o montante de R$15.941,32; c) CONDENA-SE, ainda, a requerida ao pagamento de indenização por danos morais à autora, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescido de correção monetária desde a data da prolação desta sentença e de juros de mora a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
O mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I do CPC.
Considerando que a parte requerente decaiu de parte mínima do pedido, apenas com relação ao valor indenizatório, condena-se a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários ao advogado do requerente, que fixo, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, em R$ 2.500,00.
P.R.I.
Arquivem-se com as baixas e anotações de estilo.
Cumpra-se. Às providências e intimações necessárias. -
19/06/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 14:49
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 14:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2025 18:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 19:24
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Eduardo Pradebon (OAB 6720B/MS), Silvana Roldão de Souza (OAB 16609/MS), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 33873A/MS) Processo 0840315-87.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Maria Magalhães - Réu: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. -
16/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 13:59
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Eduardo Pradebon (OAB 6720B/MS), Silvana Roldão de Souza (OAB 16609/MS), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 33873A/MS) Processo 0840315-87.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Maria Magalhães - Réu: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo. -
08/10/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/10/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 18:09
de Conciliação
-
13/09/2024 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 07:46
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 10:27
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 10:41
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 20:03
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2024 08:38
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 08:37
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Eduardo Pradebon (OAB 6720B/MS), Silvana Roldão de Souza (OAB 16609/MS) Processo 0840315-87.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Maria Magalhães - Réu: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar à Ré que promova a exclusão do nome da Autora dos órgãos de proteção ao crédito que tenha relação com os débitos de R$ 14.974,02, R$ 862,37, R$ 4,75 e R$ 100,18, conforme o documento de fl. 21, até ulterior decisão neste processo, sob pena do pagamento de multa diária equivalente a R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite de 10 (dez) dias.
Oficie-se a SERASA e SCPC.
II.
Nos termos do artigo 334, § 9º do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação, que em razão da Portaria nº 2486, de 19/10/2022, será realizada de forma PRESENCIAL no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CEJUSC/TJMS, com endereço na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP: 79040-320, telefones: 3317-3973/3317-3983.
III.
Cite-se e intime-se o Requerido.
O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
IV.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
V.
Fica deferido, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias, para juntada de procuração, substabelecimento e carta de preposição, a contar da data de audiência.
VI.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se o Autor para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação.
VII. Às providências e intimações necessárias.
NOTA DE CARTÓRIO: Intimação da parte Requerente acerca da audiência de conciliação designada para o dia 16/09/2024, às 17h40min, que será realizada de forma presencial no CEJUSC com endereço descrito à fl. 72. -
22/07/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 16:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/07/2024 16:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/07/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 16:24
de Instrução e Julgamento
-
18/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:33
Tutela Provisória
-
18/07/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Eduardo Pradebon (OAB 6720B/MS), Silvana Roldão de Souza (OAB 16609/MS) Processo 0840315-87.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Maria Magalhães - Intimação da parte Requerente acerca das custas complementares às fls. 62/63, para o devido recolhimento, no prazo de cinco dias, com a devida comprovação nos autos. -
17/07/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2024 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:11
Realizado cálculo de custas
-
16/07/2024 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 15:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Eduardo Pradebon (OAB 6720B/MS), Silvana Roldão de Souza (OAB 16609/MS) Processo 0840315-87.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Maria Magalhães - Réu: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - I.
Faculto a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção, a fim que a Autora atribua valor correto à causa, nos termos em que estabelece o art. 292, VI do CPC, correspondente a somatória dos pedidos de inexistência de débito e danos morais, devendo ser recolhidas as custas processuais em cima do respectivo montante.
II.
Com a emenda ou decurso do prazo, venham conclusos na FILA DE URGENTES.
III. Às providências e intimações necessárias. -
12/07/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 11:32
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2024 07:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 07:26
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 07:24
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 07:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/07/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 18:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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