TJMS - 0008679-59.2012.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/01/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 14:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/09/2024.
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: KIM HEILMANN GALVÃO DO RIO APA (OAB 4390/SC), Josemar Lauriano Pereira (OAB 132101/RJ), Mauro Fernando de Paula Alves (OAB 142000/SP) Processo 0008679-59.2012.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rui Lechner de Albuquerque - Reqdo: Federal de Seguros S/A - Ciente das v.Decisões acostadas às fls. 467/500.
No julgamento do RE 827996 PR, Tema 1011, o Egrégio Supremo Tribunal Federal assim dispôs: Recurso extraordinário.
Repercussão geral. 2.
Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Contratos celebrados em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS) - Apólices públicas, ramo 66. 3.
Interesse jurídico da Caixa Econômica Federal (CEF) na condição de administradora do FCVS. 4.
COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR DEMANDAS DESSE JAEZ APÓS A MP 513/2010: EM CASO DE SOLICITAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA CEF (OU DA UNIÃO), POR QUAISQUER DAS PARTES OU INTERVENIENTES, APÓS OITIVA DAQUELA INDICANDO SEU INTERESSE, O FEITO DEVE SER REMETIDO PARA ANÁLISE DO FORO COMPETENTE: JUSTIÇA FEDERAL (ART. 45 C/C ART. 64 DO CPC), OBSERVADO O § 4º DO ART. 1º-A DA LEI 12.409/2011.
JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. 5.
QUESTÃO INTERTEMPORAL RELATIVA AOS PROCESSOS EM CURSO NA ENTRADA EM VIGOR DA MP 513/2010.
MARCO JURÍGENO.
SENTENÇA DE MÉRITO.
PRECEDENTE. 6.
DESLOCAMENTO PARA A JUSTIÇA FEDERAL DAS DEMANDAS QUE NÃO POSSUÍAM SENTENÇA DE MÉRITO PROLATADA NA ENTRADA EM VIGOR DA MP 513/2010 E DESDE QUE HOUVESSE PEDIDO ESPONTÂNEO OU PROVOCADO DE INTERVENÇÃO DA CEF, NESTA ÚLTIMA SITUAÇÃO APÓS MANIFESTAÇÃO DE SEU INTERESSE. 7.
MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA AS DEMANDAS QUE POSSUAM SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA MP 513/2010. 8.
INTERVENÇÃO DA UNIÃO E/OU DA CEF (NA DEFESA DO FCVS) SOLICITADA NESSA ÚLTIMA HIPÓTESE.
POSSIBILIDADE, EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO, ACOLHENDO O FEITO NO ESTÁGIO EM QUE SE ENCONTRA, NA FORMA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA LEI 9.469/1997.(STF - RE: 827996 PR, Relator: GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 29/06/2020, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 21/08/2020) (GRIFOS NOSSOS).
Pois bem.
No caso dos autos, a ação foi proposta em 22/09/2012, ou seja, após a edição da MP 513/2010. Às fls. 240/253, a Caixa Econômica Federal manifestou-se nos autos, indicando ter interesse e pleiteando expressamente seu ingresso na lide.
A r.Decisão proferida às fls. 291/294, determinou-se a remessa do feito à Justiça Federal, da qual fora interposto Agravo de Instrumento às fls. 298/319.
Posteriormente, foram acostadas as Decisões de fls. 467/500, pelas quais, especificamente à fl. 487, ficou disposto que o feito seria remetido à Justiça Federal.
Nesse contexto, considerando o ajuizamento desta ação em setembro de 2012 e a inexistência de sentença de mérito, aliada à manifestação expressa da Caixa Econômica Federal, inclusive apontando vínculo dos imóveis à apólice pública Ramo 66, os autos devem ser remetidos à Justiça Federal, em atenção ao entendimento superveniente firmado pelo Supremo Tribunal Federal, acima transcrito, entendimento esse também externado pelo E.
TJ/MS.
Nesse sentido, a jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA NOS TERMOS DO ART. 1.030, INC.
II, DO CPC/15 - TEMA 1.011/STF - SEGURO HABITACIONAL (SH) - AUSÊNCIA DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O PARADIGMA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO - ACÓRDÃO MANTIDO. 1.
Discute-se a necessidade, ou não, de adequação do Acórdão recorrido em relação ao Acórdão paradigma do Recurso Extraordinário nº 827996 - Tema 1.011. 2.
Tema 1.011, do STF - Controvérsia relativa à existência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar como parte ou terceira interessada nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e, consequentemente, à competência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza -, onde foi fixada a seguinte tese: "1) Considerando que, a partir da MP 513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, MP 633/2013 e Lei 13.000/2014), a CEF passou a ser administradora do FCVS, é aplicável o art. 1º da MP 513/2010 aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010): 1.1.) sem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou intervenientes e respeitado o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011; e 1.2) com sentença de mérito (na fase de conhecimento), podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei 9.469/1997, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença; e 2) APÓS 26.11.2010, É DA JUSTIÇA FEDERAL A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS CAUSAS EM QUE SE DISCUTE CONTRATO DE SEGURO VINCULADO À APÓLICE PÚBLICA, NA QUAL A CEF ATUE EM DEFESA DO FCVS, DEVENDO HAVER O DESLOCAMENTO DO FEITO PARA AQUELE RAMO JUDICIÁRIO A PARTIR DO MOMENTO EM QUE A REFERIDA EMPRESA PÚBLICA FEDERAL OU A UNIÃO, DE FORMA ESPONTÂNEA OU PROVOCADA, INDIQUE O INTERESSE EM INTERVIR NA CAUSA, OBSERVADO O § 4º DO ART. 64 DO CPC E/OU O § 4º DO ART. 1º-A DA LEI 12.409/2011.". 3.
Em atendimento a decisão proferida pela Vice-Presidência, observando-se o que restou decidido na Corte Suprema, bem como o Acórdão ora recorrido, não se confirma a mencionada desconformidade com a tese firmada no paradigma vinculante, pois apesar da ação ter sido proposta em 11/01/2012, não há interesse da Caixa Econômica Federal na lide. 4.
Não houve, portanto, violação ao Tema 1.011, do STF, não sendo o caso de aplicação da regra descrita no art. 1.030, II, do CPC/15. 5.
Juízo de retratação não exercido.
Acórdão mantido.
Recursos não providos.TJ-MS - Apelação Cível: 0001156-93.2012.8.12.0001 Campo Grande, Relator: Des.
Paulo Alberto de Oliveira, Data de Julgamento: 23/02/2024, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 26/02/2024) (GRIFOS NOSSOS) Em consequência, considerando os julgados acima transcritos, mormente a existência de interesse da Caixa Econômica Federal no feito, nos termos do art. 109, I da CF/88, determino a remessa dos autos à Justiça Federal, com as homenagens de estilo. Às providências e intimações necessárias.
Campo Grande/MS, data registrada no sistema. -
12/07/2024 20:00
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2024.
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12/07/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:27
Declarada incompetência
-
27/05/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 15:19
Juntada de Ofício
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27/05/2024 15:19
Juntada de Ofício
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27/05/2024 15:19
Juntada de Ofício
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27/05/2024 15:19
Juntada de Ofício
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27/05/2024 15:19
Juntada de Ofício
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27/05/2024 15:18
Juntada de Ofício
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27/05/2024 15:18
Juntada de Ofício
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27/05/2024 15:18
Juntada de Ofício
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27/05/2024 15:16
Juntada de Ofício
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27/05/2024 15:15
Processo Desarquivado
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27/05/2024 15:14
Processo Desarquivado
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26/02/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:02
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2023 20:00
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2023.
-
03/07/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:37
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 16:26
Juntada de Ofício
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03/05/2023 13:48
Conclusos para despacho
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25/03/2023 01:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/03/2023.
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16/03/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 20:00
Publicado #{ato_publicado} em 02/02/2023.
-
02/02/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 09:39
Expedição de Ofício.
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02/02/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 06:16
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 17:57
Recebidos os autos
-
25/11/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 19:07
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 09:15
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2022 20:00
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2022.
-
29/09/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 17:58
Processo Reativado
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28/09/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 16:51
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 17:42
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
31/08/2022 17:35
Recebidos os autos
-
31/08/2022 15:31
Decisão ou Despacho
-
31/05/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2019 17:20
Recebimento pelo Arquivo
-
13/02/2019 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2019 16:41
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2019 15:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/02/2019 15:11
Processo Desarquivado
-
07/02/2019 15:10
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2019 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/03/2018 16:44
Recebimento pelo Arquivo
-
08/03/2018 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2018 16:29
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2018 16:07
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2018 20:00
Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2018.
-
06/03/2018 13:05
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2018 18:30
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2018 14:15
Recebidos os autos
-
28/02/2018 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2018 13:39
Conclusos para despacho
-
20/02/2018 15:02
Ato ordinatório praticado
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20/02/2018 13:08
Juntada de Informações
-
07/02/2018 12:41
Juntada de Informações
-
01/02/2018 13:00
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2018 20:00
Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2018.
-
31/01/2018 13:07
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2018 18:13
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2018 12:42
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2017 14:54
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2017 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2017 12:51
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2017 12:38
Recebidos os autos
-
19/09/2017 17:26
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/09/2017 13:41
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2017 20:00
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2017.
-
13/09/2017 13:06
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2017 17:34
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2017 16:31
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2017 16:58
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2017 16:51
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2017 18:33
Juntada de Ofício
-
17/01/2017 17:27
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2017 16:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/11/2016 13:40
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2016 20:00
Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2016.
-
09/11/2016 13:42
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2016 15:31
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2016 18:23
Recebidos os autos
-
31/10/2016 14:27
Decisão ou Despacho
-
17/10/2016 13:47
Conclusos para despacho
-
14/10/2016 18:21
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2016 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2016 15:15
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2016 15:18
Juntada de Informações
-
03/08/2016 13:32
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2016 20:00
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2016.
-
02/08/2016 14:33
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2016 17:02
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2016 18:53
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2016 15:47
Juntada de Informações
-
28/03/2016 15:23
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2016 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 23/03/2016.
-
23/03/2016 12:54
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2016 17:29
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2015 02:12
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2015 18:12
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2015 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2015 13:33
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2015 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2014 14:57
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2014 14:21
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2014 14:18
Expedição de Certidão.
-
19/12/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2013 12:00
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2013.
-
19/11/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2013 12:00
Recebidos os autos
-
17/10/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
16/10/2013 12:00
Juntada de Ofício
-
16/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2013 12:00
Recebidos os autos
-
01/10/2013 12:00
Publicado #{ato_publicado} em 01/10/2013.
-
01/10/2013 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/09/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2013 12:00
Recebidos os autos
-
13/08/2013 12:00
Suscitado Conflito de Competência
-
02/08/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
28/06/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2013 12:00
Recebidos os autos
-
21/06/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
18/06/2013 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/06/2013.
-
12/06/2013 12:00
Recebidos os autos
-
10/06/2013 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/06/2013 12:00
Recebidos os autos
-
27/05/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
09/05/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2013 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2013 12:00
Recebidos os autos
-
08/03/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
18/01/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2013 12:00
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2013.
-
08/01/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2012 12:00
Recebidos os autos
-
13/12/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
12/09/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2012 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/09/2012.
-
10/08/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2012 12:00
Publicado #{ato_publicado} em 10/08/2012.
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08/08/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
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07/08/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
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06/07/2012 12:00
Recebidos os autos
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06/07/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2012 12:00
Conclusos para despacho
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13/04/2012 12:00
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2012 12:00
Recebidos os autos
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23/03/2012 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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19/03/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
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06/03/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
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01/03/2012 12:00
Recebidos os autos
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29/02/2012 12:00
Determinada Requisição de Informações
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28/02/2012 12:00
Conclusos para despacho
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28/02/2012 12:00
Recebidos os autos
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24/02/2012 12:00
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
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24/02/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2012
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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