TJMS - 0800140-92.2024.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 11:43
Prazo em Curso
-
21/08/2025 11:43
Emissão da Relação
-
21/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:34
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 10:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 09:12
Emissão da Relação
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18/06/2025 13:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2025 13:07
Proferida decisão interlocutória
-
18/06/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:45
Autos preparados para expedição
-
20/03/2025 07:27
Prazo em Curso
-
20/03/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/03/2025 14:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/03/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
17/03/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 07:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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18/02/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 07:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/02/2025 07:53
Evolução da Classe Processual
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17/02/2025 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 13:18
Processo Reativado
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11/02/2025 09:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/08/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 11:31
Transitado em Julgado em data
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07/08/2024 11:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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21/07/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0800140-92.2024.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamte: Sirlei Fernandes Marciel - SENTENÇA - "...4.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, DECRETO a prescrição das parcelas vencidas anteriormente a 12/02/2019, o que faço com fundamento no art.487, inc.
I, do CPC.
Outrosim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, para o fim de: I - Declarar a nulidade dos contratos temporários firmados entre a autora e o Estado de Mato Groso do Sul, e suas sucesivas renovações; e I - Condenar o réu ao pagamento dos valores devidos a tíulo de FGTS, durante o período efetivamente trabalhado pela parte autora, quais sejam: a) setembro a dezembro de 2021; b) janeiro a dezembro de 202 e c) janeiro a dezembro de 2023, observada a prescrição quinquenal.
As verbas pretéritas serão apuradas em liquidação e deverão ser corigidas monetariamente a partir da data em que cada prestação deveria ter sido paga, na forma do art.1.º - F da Lei n.º 9.494/97, com a observância do que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADI 425 e 4357, as quais trazem em seu bojo, em síntese, que: 1) até 25.03.2015 a coreção monetária deve ser realizada pela TR e os juros nos moldes da caderneta de poupança; 2) a partir de 25.03.2015 a atualização monetária deve ser feita pelo IPCAE e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança; 3) a partir de 09/12/2021 a atualização monetária deverá ser feita pela SELIC, conforme Emenda Constiucional nº 13/2021; 4) atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga.
Com relação ao termo inicial, os juros moratórios devem incidir a partir da citação válida até o efetivo pagamento e a coreção monetária desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos à autora, ou seja, desde o vencimento de cada parcela, autorizada a dedução dos valores pagos administrativamente, se houver.
Julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Proceso Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA – JUIZADO ESPECIAL Trata-se de ação de conhecimento que tramita nos Juizados Especiais Cíveis/Fazenda Pública em que a Juíza Leiga proferiu sentença com mérito.
O proceso veio concluso para homologação ou não da sentença prolatada.
DECIDO.
Da análise do proceso, constato que não há qualquer iregularidade, contrariedade às leis ou ilegalidade, sendo que HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme Lei nº 9.09/95, art. 40.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações.
Após, arquivem-se os autos." -
11/07/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
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11/07/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2024 06:53
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 06:53
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/07/2024 06:51
Emissão da Relação
-
04/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 15:53
Registro de Sentença
-
04/07/2024 15:53
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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04/07/2024 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/07/2024 15:47
Expedição de NULL.
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26/03/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/03/2024 11:22
Juntada de Petição de Réplica
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13/03/2024 12:18
Prazo em Curso
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12/03/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
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12/03/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2024 13:36
Emissão da Relação
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08/03/2024 12:50
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 13:34
Expedição de Carta.
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16/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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16/02/2024 11:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/02/2024 11:36
Despacho Saneador
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15/02/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
12/02/2024 16:03
Informação do Sistema
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12/02/2024 16:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/02/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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