TJMS - 0001347-82.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 07:03
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 16:54
Transitado em Julgado em "data"
-
08/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 06:19
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 00:01
Publicação
-
07/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0001347-82.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Cicero Ubiratan de Oliveira Santos Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) E M E N T A.
RECURSO INOMINADO - CONSUMIDOR - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - OSCILAÇÃO ELÉTRICA - QUEIMA DE APARELHOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A concessionária de energia responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores em razão de oscilações elétricas que ocasionem a queima de aparelhos eletroeletrônicos (art. 22 do CDC).
Restando demonstrado o nexo causal entre a falha no fornecimento de energia e os danos materiais, é devido o ressarcimento ao consumidor.
O descaso da concessionária ao indeferir o pedido de ressarcimento de bem essencial, sem vistoria técnica, caracteriza falha na prestação do serviço ensejando dano moral.
Mantem-se o quantum indenizatório fixado em R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Sentença mantida.
Recurso do réu conhecido e não provido. -
04/04/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 18:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/04/2025 18:41
Não-Provimento
-
12/03/2025 18:13
Inclusão em pauta
-
11/02/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 11:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:01
Publicação
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0001347-82.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Cicero Ubiratan de Oliveira Santos Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/02/2025 17:56
Revogada Decisão anterior
-
31/01/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 11:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:01
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0001347-82.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Cicero Ubiratan de Oliveira Santos Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
30/01/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 20:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/01/2025 20:27
Declarada incompetência
-
01/11/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 04:09
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
23/10/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:01
Publicação
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0001347-82.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Cicero Ubiratan de Oliveira Santos Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
22/10/2024 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:40
Expedição de "tipo de documento".
-
21/10/2024 16:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
21/10/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 07:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800272-49.2019.8.12.0045
Tania dos Santos Ferreira
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/09/2021 12:51
Processo nº 0800272-49.2019.8.12.0045
Tania dos Santos Ferreira
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2021 08:00
Processo nº 0800180-14.2023.8.12.0051
Marinalva de Almeida
Conafer- Confederacao Nacional dos Agric...
Advogado: Murilo Peres de Matos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/02/2023 08:40
Processo nº 0800272-49.2019.8.12.0045
Itau Unibanco S.A.
Tania dos Santos Ferreira
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos Eirelli - ME
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2019 11:21
Processo nº 0851948-32.2023.8.12.0001
Rosa Toledo Cespedes
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Marianna Nery Gomes dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2023 01:36