TJMS - 0006426-76.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0006426-76.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Recorrido: Denis da Cunha Advogado: Fábia Zelinda Fávaro (OAB: 13054/MS) Advogado: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB: 16515/MS) Advogada: Marisa dos Santos Almeida Pereira (OAB: 5225/MS) Advogado: Perceu Jorge B.M.Ronda (OAB: 14022/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condena-se a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação e, inexistindo condenação, sobre o valor da causa, corrigido pelo IPCA, nos termos do parágrafo único do art. 389 do Código Civil, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade da verba, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. -
12/11/2024 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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12/11/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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11/11/2024 17:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marisa dos Santos Almeida Pereira Lima (OAB 5225/MS), Fábia Zelinda Fávaro (OAB 13054/MS), Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0006426-76.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Denis da Cunha - Reqda: Telefônica Brasil S.A - Intimação da parte ré/executada por seus procuradores, do r. despacho retro: "1) Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. 2) Intime-se para contrarrazões, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º, da Lei 9.099/95. 3) No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo 74 da Resolução nº 223, de 21 de agosto de 2019. 4) Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se à colenda Turma Recursal Mista." -
25/10/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2024.
-
25/10/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 18:10
Recebidos os autos
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18/10/2024 18:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/10/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 14:42
Juntada de Petição de Apelação
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11/10/2024 07:22
Realizado cálculo de custas
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10/10/2024 10:34
Realizado cálculo de custas
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03/10/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marisa dos Santos Almeida Pereira Lima (OAB 5225/MS), Fábia Zelinda Fávaro (OAB 13054/MS), Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0006426-76.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Denis da Cunha - Reqda: Telefônica Brasil S.A - Intimação da sentença de fls. 106/109 - Juiz Leigo: Posto isto, conheço os embargos de declaração para REJEITA-LO, nos termos da fundamentação acima, mantendo a r. decisão na íntegra.
Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase.
Submeto tal decisão à Juíza Togada, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.*****Juiz de Direito:Vistos, etc...
Homologo para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, a decisão dos embargos de declaração proferida pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se. -
01/10/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em 01/10/2024.
-
01/10/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 16:55
Recebidos os autos
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19/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 16:55
Homologada a Transação
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19/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/09/2024 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2024 05:16
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2024.
-
04/09/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 08:54
Recebidos os autos
-
12/08/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 22:12
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0006426-76.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: Telefônica Brasil S.A - Intimação da parte Requerida/Executada da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Proceso Civil, em julgar PROCEDENTE a postulação de Denis da Cunha em face de Telefônica Brasil S/A, para o fim de julgar procedente o pedido para o fim de converter a obrigação vindicada na inicial, em perdas e danos, condenando a parte ré no pagamento à parte autora do valor equivalente R$3.00,0, diante da imposibildade de apuração do valor das perdas e danos, bem como condenar a requerida no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.00,0, corigidos monetariamente pelo índice IGPM-FGV a partir da homologação da sentença (Súmula 362/STJ), acrescida de juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, nos termos da fundamentação que pasa a ser parte integrante dese dispositvo.
Sem custas em sem honorários advocatícios nesta fase, (art.5 da Lei nº 9.09/95).
Submeto o presente projeto de sentença à apreciação da Juíza Togada, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.09/95.
Nada mais." "Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se." -
09/07/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 22:44
Recebidos os autos
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06/06/2024 22:44
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 22:44
Homologada a Transação
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06/06/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/04/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 15:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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03/04/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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19/03/2024 16:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 04/04/2024 03:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
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18/03/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2024 17:56
Expedição de Carta.
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17/01/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 16:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2024 04:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
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15/01/2024 14:30
Recebidos os autos
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15/01/2024 14:30
Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2024 14:40
Conclusos para despacho
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26/12/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:26
Expedição de Carta.
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30/11/2023 06:09
Recebidos os autos
-
30/11/2023 06:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 18:09
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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