TJMS - 0005939-09.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 15:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/09/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 15:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2024 15:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 18:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 07:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2024 10:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 09:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2024 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP) Processo 0005939-09.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Nubank - Intimação da parte Requerida/Executada da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE a postulação de Carlos Alberto Nunes Moreira em face de Nu Pagamentos S/A, nos termos da fundamentação que passa a ser parte integrante desse dispositivo.
A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita no âmbito dos juizados especiais cíveis é medida excepcional, vez que o ingresso da ação independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95, não tendo interesse processual nessa fase o pedido de concessão do benefício.
Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Submeto a presente decisão à Juíza Togada, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Nada mais.
Fábio Ferreira de Souza Juiz Leigo" "Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se." -
09/07/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 18:26
Homologada a Transação
-
06/06/2024 18:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 14:51
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/04/2024 13:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/03/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 14:35
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 16:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2024 16:13
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/02/2024 10:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2023 16:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 07:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 07:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 16:35
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/11/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 13:18
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006426-76.2023.8.12.0110
Denis da Cunha
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/11/2023 14:14
Processo nº 0805387-67.2011.8.12.0001
Luiz Americo Lima Paradiso
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Marcelo Dallamico
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/10/2012 07:45
Processo nº 0807219-78.2024.8.12.0002
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Bertucci Clinica LTDA ME
Advogado: Fernanda de Lima Nunes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2024 10:51
Processo nº 0006426-76.2023.8.12.0110
Telefonica Brasil S.A
Denis da Cunha
Advogado: Fabia Zelinda Favaro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/11/2024 12:16
Processo nº 0805387-67.2011.8.12.0001
Luiz Americo Lima Paradiso
Luiz Americo Lima Paradiso
Advogado: Lais Sant'Ana Paradiso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2020 22:42