TJMS - 0806764-16.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 15:24
Transitado em Julgado em data
-
29/04/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS) Processo 0806764-16.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Antônio Silveira Bruno - Sent. de fls. 99: (...) Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a composição firmada entre as partes e, ante o vencimento da dívida em 17/04/2025 sem informação de inadimplemento, dou por extinta a obrigação, também extinguindo o feito, conforme preceituado no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Custas remanescentes pela parte exequente.Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, ante a falta de interesse recursal das partes, arquivando-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:22
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:22
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/04/2025 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2025 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS) Processo 0806764-16.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Ao autor para requerer o que de direito.
Prao: 5 dias -
14/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:22
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 02:46
Decorrido prazo de parte
-
28/03/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 12:12
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 03:10
Decorrido prazo de parte
-
08/01/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2024 08:09
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 17:09
Evolução da Classe Processual
-
27/11/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:26
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 13:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/11/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS) Processo 0806764-16.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Tenho por suficiente a concessão do prazo de 10 (dez) dias.
Findo o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime(m)-se Banco Bradesco S/A pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 485, parágrafo 1º, CPC), dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção. Às providências.
Intimem-se -
28/10/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/10/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS) Processo 0806764-16.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Antônio Silveira Bruno - Vê-se, portanto, que, nos termos do artigo 701, parágrafo 2º, do CPC, houve a constituição de pleno direito do título executivo judicial, a ensejar o prosseguimento da presente pretensão na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial, do Estatuto Processual Civil.
Frente ao exposto, intime(m)-se Banco Bradesco S/A para que, no prazo de 05 dias, apresente(m) memória de cálculo com o valor atualizado do débito.
Cumprido, intime(m)-se Antônio Silveira Bruno, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, para que pague(m) o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada.
Apresentada memória atualizada de cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil), deferindo-se, desde já, a penhora on line, via sistema Sisbajud, devendo a parte credora informar o CPF/CNPJ da parte devedora na respectiva petição para o fim de viabilizar a medida, devendo os autos virem conclusos para tal fim.
Feita a constrição de bens, providencie-se a intimação da parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos preconizados pelo artigo 854, parágrafo 3º e seus incisos, do Código de Processo Civil, intimação esta que deverá ser feita na pessoa de seu patrono ou, não havendo, pessoalmente pelos correios - AR/MP.
Decorrido o prazo referido, será determinada a transferência do valor para subconta vinculada ao processo.
Dispõe o art. 840, § 2º, do Código de Processo Civil que "Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos e difícil remoção ou quando anuir o exequente", daí porque, em não tendo sido indicado depositário pela parte exequente, deverá a parte executada ser nomeada para exercer tal múnus.
Por outro lado, em tendo a parte exequente requerido a sua nomeação como depositária ou tendo indicado alguém para, em seu nome, exercer tal múnus, deverá ser providenciada a remoção do bem, nomeando-se depositária a parte credora ou quem por ela for indicado para tal fim.
Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado.
Em sendo insuficiente o valor bloqueado via Sisbajud ou não havendo a localização de bens suficientes para a garantia do juízo, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora.
Intimem-se. -
03/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:00
Decisão ou Despacho
-
16/09/2024 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/09/2024 22:27
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 02:44
Decorrido prazo de parte
-
15/08/2024 09:08
Juntada de tipo de documento
-
09/08/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
-
30/07/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 19:12
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS) Processo 0806764-16.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Banco Bradesco S/A - Verifica-se da inicial e dos documentos que a acompanham, restar demonstrada a relação jurídica firmada entre as partes, tendo sido instruída com prova escrita da obrigação de pagamento de quantia em dinheiro, sem eficácia de título executivo a ensejar a ação executória.
Assim, preenchidos os requisitos legais, expeça-se mandado de pagamento da importância pleiteada, com o prazo de 15 (quinze) dias para o seu atendimento, ficando estabelecido, desde já, o valor dos honorários advocatícios em 05% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, conforme artigo 701, caput, do Código de Processo Civil, devendo constar do referido mandado que o cumprimento da obrigação no prazo ensejará a isenção no pagamento das custas processuais, conforme paragrafo 1º do citado dispositivo legal, esclarecendo, ainda, que, no mesmo prazo, poderá opor embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 702, caput, do Código de Processo Civil.
A não apresentação dos embargos ensejará a constituição de pleno direito do título executivo judicial, indepedentemente de qualquer formalidade, prosseguindo a demanda como cumprimento de sentença, nos moldes do artigo 701, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar a parte autora desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte autora, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, nos termos do parágrafo 3º do mesmo dispositivo. -
15/07/2024 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 19:18
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:18
Determinada Requisição de Informações
-
09/07/2024 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 18:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/07/2024 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 11:07
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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