TJMS - 0807499-52.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 10:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/08/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/08/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 08:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Emilene Maeda (OAB 17420/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Nathália Medina Montani (OAB 26673/MS) Processo 0807499-52.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco RCI Brasil S/A - Réu: Joao Vital dos Santos - Por essas razões, julgo procedente o pedido inaugural para, tornando definitiva a liminar não infirmada, declarar consolidadas, em favor de Banco RCI Brasil S/A, ex vi legis (art. 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem dado em garantia no contrato celebrado com Joao Vital dos Santos.
Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD.
Pela sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais fixo, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando, todavia, suspensa a exigência de tais verbas nos termos do § 3º do artigo 98 do CPC, a par da gratuidade da justiça que neste ato se defere.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
10/07/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 19:34
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 19:34
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2024 16:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/04/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 16:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 16:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2024 20:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2024 15:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/02/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 17:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2024 20:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
05/02/2024 18:56
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:56
Concedida a Medida Liminar
-
05/02/2024 13:50
Realizado cálculo de custas
-
02/02/2024 18:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2024 18:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 18:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:36
Realizado cálculo de custas
-
02/02/2024 15:36
Realizado cálculo de custas
-
02/02/2024 15:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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