TJMS - 0829742-24.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:49
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:39
Processo Reativado
-
11/12/2024 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 17:27
Transitado em Julgado em data
-
13/08/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP), Jayme Ferreira da Fonseca Neto (OAB 270628/SP), Jose Milton Villela de Oliveira (OAB 458005/SP) Processo 0829742-24.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada - Réu: Guilherme Quirino dos Santos - REPUBLICAÇÃO PARA CONSTAR PATRONOS DA ITAPEVA: "Homologo, por sentença, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos, no qual litigam Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. e Guilherme Quirino dos Santos.
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes (CPC, art. 90, §3º).
Retifique-se o polo ativo como se pede.
Expeça-se alvará - ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica -, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos.
Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Considerando a ausência do interesse recursal, oriunda dos efeitos decorrentes da composição declarada pelas partes (CPC, art. 200), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos (CPC, art. 1.000)." -
07/08/2024 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 17:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/07/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 07:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Milton Villela de Oliveira (OAB 458005/SP) Processo 0829742-24.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Homologo, por sentença, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos, no qual litigam Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. e Guilherme Quirino dos Santos.
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes (CPC, art. 90, §3º).
Retifique-se o polo ativo como se pede.
Expeça-se alvará - ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica -, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos.
Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Considerando a ausência do interesse recursal, oriunda dos efeitos decorrentes da composição declarada pelas partes (CPC, art. 200), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos (CPC, art. 1.000). -
10/07/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 18:01
Recebidos os autos
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24/06/2024 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 18:00
Homologada a Transação
-
18/04/2024 15:14
Juntada de tipo de documento
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16/04/2024 12:45
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2024 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2024 16:06
Juntada de tipo de documento
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01/03/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 07:35
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
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16/01/2024 09:27
Realizado cálculo de custas
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10/01/2024 00:40
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2023 10:24
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 10:24
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 15:26
Juntada de tipo de documento
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07/08/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/08/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2023 14:47
Juntada de tipo de documento
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04/08/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 18:56
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:56
Concedida a Medida Liminar
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31/07/2023 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/07/2023 17:35
Remetidos os Autos para destino.
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28/07/2023 17:35
Remetidos os Autos para destino.
-
28/07/2023 17:26
Remetidos os Autos para destino.
-
28/07/2023 17:25
Decorrido prazo de parte
-
29/06/2023 03:49
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2023 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2023 16:45
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 15:31
Recebidos os autos
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15/06/2023 15:30
Redistribuição por prevenção
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05/06/2023 12:40
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2023 07:05
Realizado cálculo de custas
-
01/06/2023 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/06/2023 16:26
Remetidos os Autos para destino.
-
01/06/2023 16:26
Remetidos os Autos para destino.
-
01/06/2023 16:11
Realizado cálculo de custas
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01/06/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:51
Realizado cálculo de custas
-
01/06/2023 13:51
Realizado cálculo de custas
-
01/06/2023 13:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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