TJMS - 0824747-65.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 17:33
Transitado em Julgado em #{data}
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21/08/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP), Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP) Processo 0824747-65.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Réu: Jean Carlos Pacheco de Freitas - REPUBLICAÇÃO PARA CONSTAR PUBLICAÇÃO PARA RÉU REVEL: "Por essas razões, julgo procedente o pedido inaugural para, tornando definitiva a liminar não infirmada, declarar consolidadas, em favor de Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A., ex vi legis (art. 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem dado em garantia no contrato celebrado com Jean Carlos Pacheco de Freitas.
Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD.
Pela sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais fixo, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se." -
07/08/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2024.
-
07/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 07:59
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP), Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS) Processo 0824747-65.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Por essas razões, julgo procedente o pedido inaugural para, tornando definitiva a liminar não infirmada, declarar consolidadas, em favor de Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A., ex vi legis (art. 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem dado em garantia no contrato celebrado com Jean Carlos Pacheco de Freitas.
Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD.
Pela sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais fixo, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
10/07/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 19:14
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 19:14
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2024 17:25
Conclusos para despacho
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21/05/2024 17:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/05/2024.
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30/03/2024 01:49
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/02/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:42
Expedição de Carta.
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30/01/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 18:05
Juntada de Informações
-
13/12/2023 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 15:58
Juntada de Mandado
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22/11/2023 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 22/11/2023.
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22/11/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 14:59
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 07:04
Realizado cálculo de custas
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11/11/2023 00:23
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/11/2023 14:37
Realizado cálculo de custas
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01/11/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:02
Juntada de Mandado
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09/10/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
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10/08/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 19:04
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 12/05/2023.
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12/05/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 07:04
Realizado cálculo de custas
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11/05/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 15:46
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 15:12
Juntada de Informações
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11/05/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 13:44
Realizado cálculo de custas
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10/05/2023 12:57
Recebidos os autos
-
10/05/2023 12:57
Concedida a Medida Liminar
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10/05/2023 07:02
Realizado cálculo de custas
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09/05/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 10:20
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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