TJMS - 0848446-85.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 09:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 05:57
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 13:36
Recebidos os autos
-
23/06/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 08:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/06/2025 03:55
Decorrido prazo de parte
-
29/05/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 08:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0848446-85.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Réu: Gustavo Soares Onofre - INTIME-SE o credor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado de seu crédito e, se necessário, comprove a complementação das custas iniciai, conforme Tabela A do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei n. 3779/09), sob pena de cancelamento da distribuição.
CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVIRTO os executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa, além de outras penalidades previstas em lei.
No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo legal e decorrido o prazo para oferecimento de embargos, diante do pedido da parte exequente, PROVIDENCIE a serventia a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com as cautelas e providências de praxe.
DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como teimosinha, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo máximo do sistema (30 dias) ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade.
Com a apresentação do cálculo atualizado e indicação do CPF/CNPJ do executado, AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, para que passe a tramitar em segredo de justiça até o cumprimento da ordem.
Instruído os autos com a documentação necessária e certificada a resposta do sistema, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, PROCEDA o Oficial de Justiça ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do CPC.
Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. -
14/05/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:58
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:58
Decisão ou Despacho
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25/03/2025 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/03/2025 10:57
Remetidos os Autos para destino.
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25/03/2025 10:57
Remetidos os Autos para destino.
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25/03/2025 09:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0848446-85.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Réu: Gustavo Soares Onofre - Cumpra-se o comando de f. 97-98. -
24/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 22:25
Recebidos os autos
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19/03/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
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07/01/2025 04:29
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 20:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 03:12
Decorrido prazo de parte
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24/10/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0848446-85.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Réu: Gustavo Soares Onofre - Assim, defiro o pedido de conversão da presente ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, ex vi legis do disposto no artigo 4.º do Decreto-lei n.º 911/69 e, corolário lógico, declino da competência para conhecer e julgar da presente demanda.
Proceda o Cartório a baixa da restrição vinculada a este juízo, gravada via sistema RENAJUD.
Cumpridas as formalidades de estilo, encaminhem-se os autos ao juízo competente. -
23/10/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 13:15
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:46
Decisão ou Despacho
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12/09/2024 21:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/09/2024 17:42
Juntada de tipo de documento
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03/09/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 08:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063AA/L) Processo 0848446-85.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Em atençao à certidão de f. 85, informe o requerente se vai fornecer os meios necessários para o cumprimento do mandado (mao de obra especializada e veículo adequado), no prazo de 15 dias. -
21/08/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 12:45
Juntada de Petição de tipo
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24/07/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 20:39
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 12:54
Juntada de tipo de documento
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12/07/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 08:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063AA/L) Processo 0848446-85.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Intimação da parte autora para manifestação sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias.
Caso requeira a expedição de novo mandado, deverá recolher o valor da(s) diligência(s) do oficial de justiça no mesmo prazo. -
10/07/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:09
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:31
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
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10/04/2024 12:50
Juntada de Petição de tipo
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09/04/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
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07/04/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 10:31
Decisão ou Despacho
-
19/02/2024 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2024 11:00
Juntada de tipo de documento
-
08/02/2024 13:41
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2024 16:36
Juntada de tipo de documento
-
17/11/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2023 07:05
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2023 18:58
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 14:36
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2023 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/11/2023 12:22
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 01:32
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 18:55
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2023 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2023 19:47
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2023 22:52
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:16
Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2023 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/08/2023 16:47
Remetidos os Autos para destino.
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29/08/2023 16:47
Remetidos os Autos para destino.
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29/08/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:05
Realizado cálculo de custas
-
29/08/2023 16:05
Realizado cálculo de custas
-
29/08/2023 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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