TJMS - 0814212-43.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:51
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/07/2025 14:40
Emissão da Relação
-
28/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:11
Registro de Sentença
-
14/05/2025 17:11
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 12:38
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 11:04
Juntada de Petição de Memoriais
-
18/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/02/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 15:00
Prazo em Curso
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Jacomelli (OAB 25230/MS) Processo 0814212-43.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luanda Aparecida Nogueira Motta - 6.
Ante todo o exposto, rejeito as preliminares arguidas pelos réus, bem como indefiro os requerimentos de impugnação ao valor da causa. 7.
Não há nulidades a regularizar, nem outras preliminares, de modo que dou o feito por saneado. 8.
Aplica-se ao caso em tela a regra geral de distribuição do ônus da prova, consignando-se que o ônus da parte autora de provar o fato alegado não isenta os réus de produzirem contraprova sobre fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pretendido pela parte autora, bem como de apresentar provas que estejam em seu poder e de difícil acesso à parte autora. 9.
Fixo como pontos controvertidos a apuração da necessidade/viabilidade do procedimento cirúrgico pretendido ante o quadro clínico da autora. 10.
Indefiro o pedido da parte autora consistente no depoimento da autora, uma vez que essa providência compete a outra parte requerer, conforme artigo 385 do Código de Processo Civil. 11.
Assim, declaro encerrada a instrução. 12.
Intimem-se as partes para que apresentem as alegações finais, por memoriais, no prazo de 15 (quinze) dias. 13.
Por fim, venham conclusos para sentença. -
17/01/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
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17/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 19:44
Emissão da Relação
-
25/11/2024 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 18:05
Proferida decisão interlocutória
-
03/11/2024 14:55
Informação do Sistema
-
03/11/2024 14:55
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/11/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
03/08/2024 07:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/08/2024.
-
23/07/2024 20:51
Prazo em Curso
-
19/07/2024 02:16
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 18:22
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
11/07/2024 16:29
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
11/07/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 08:23
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Jacomelli (OAB 25230/MS) Processo 0814212-43.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luanda Aparecida Nogueira Motta - Dese modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação procesual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por ese motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a.
Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necesidade (art. 357, I, CPC); 2.b.
Caso a prova pretendida pela parte não posa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da imposibildade, bem asim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necesidade de inversão do ônus (art. 357, II, do CPC); 2.c.
Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3.
Se houver interese na produção de prova oral, deverá a parte interesada, desde logo, arolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade procesual, além de dizer se há algo contra a realização de audiência telepresencial. -
10/07/2024 08:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2024 18:57
Emissão da Relação
-
09/07/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:54
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/07/2024 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 13:18
Juntada de Petição de Réplica
-
28/05/2024 07:54
Prazo em Curso
-
27/05/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
27/05/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 13:02
Emissão da Relação
-
13/05/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 19:02
Prazo em Curso
-
29/04/2024 17:39
Juntada de NULL
-
29/04/2024 17:39
Juntada de Mandado
-
29/04/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
-
26/04/2024 13:40
Prazo em Curso
-
26/04/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2024 07:13
Expedição em análise para assinatura
-
26/04/2024 07:09
Emissão da Relação
-
19/04/2024 15:35
Juntada de NULL
-
19/04/2024 15:35
Juntada de Mandado
-
17/04/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 20:01
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 16:38
Juntada de NULL
-
03/04/2024 16:38
Juntada de Mandado
-
26/03/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
-
26/03/2024 15:38
Prazo em Curso
-
26/03/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2024 14:02
Prazo em Curso
-
25/03/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 13:40
Emissão da Relação
-
22/03/2024 17:48
Expedição em análise para assinatura
-
22/03/2024 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/03/2024 17:09
Tutela Provisória
-
20/03/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 11:28
Recebidos os autos do NAT
-
15/03/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/03/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/03/2024 15:22
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
05/03/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/03/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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