TJMS - 0817401-61.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 16:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/02/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Breno Jorge Felix (OAB 21511/MS), Adison Bismarck Silva Freitas (OAB 26890/MS) Processo 0817401-61.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Reginaldo dos Santos - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I e II c/c artigo 490 do CPC, reconheço a prescrição das pretensões anteriores a 18/07/2017 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Reginaldo dos Santos em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 28/30, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016 declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a vigência da referida Lei (a partir de 2017); c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (Avenida 05, n. 953, casa 01, Bairro Nova Campo Grande BL 06, quadra 0027, lote 01, Campo Grande, MS, inscrição imobiliária n. 1 *16.***.*10-17) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; JULGO IMPROCEDENTE o pedido de restituição de indébito. -
01/02/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 19:09
Homologada a Transação
-
15/01/2024 18:02
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 17:55
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 05:30
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2023.
-
19/09/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 19:37
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:52
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 19:04
Recebidos os autos
-
05/04/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 18:31
Conclusos para despacho
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24/01/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Breno Jorge Felix (OAB 21511/MS), Adison Bismarck Silva Freitas (OAB 26890/MS) Processo 0817401-61.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Reginaldo dos Santos - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para que se manifeste acerca do julgamento antecipado do mérito. -
19/01/2023 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 19/01/2023.
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19/01/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 03:05
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 14:59
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 18:42
Expedição de Mandado.
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29/07/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 19:08
Recebidos os autos
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18/07/2022 19:08
Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 11:38
Conclusos para decisão
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18/07/2022 11:37
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 11:37
INCONSISTENTE
-
18/07/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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