TJMS - 0809716-36.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:55
Certidão de Publicação - DJE
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16/09/2025 00:01
Publicação
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16/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809716-36.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Julieni Almeida Soares Advogado: Carlos Eduardo Mendonça Evangelista (OAB: 20565/MS) Recorrido: Áurea Kimura Coelho Advogado: Wander Medeiros A. da Costa (OAB: 8446/MS) Advogado: Rafael Medeiros Arena da Costa (OAB: 10918/MS) Advogado: Fagner Medeiros A. da Costa (OAB: 15064/MS) Advogada: Natália Fogaça da Silva Lemos (OAB: 26131/MS) Advogada: Danielly Pereira Rocha (OAB: 25732/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Julieni Almeida Soares.
I.C. -
15/09/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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12/09/2025 18:18
Publicado ato_publicado em 12/09/2025.
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11/09/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/09/2025 17:54
Recurso Especial
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10/09/2025 16:49
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 20:07
Prazo em Curso
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19/08/2025 02:25
Certidão de Publicação - DJE
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19/08/2025 00:38
Certidão de Publicação - DJE
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19/08/2025 00:01
Publicação
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19/08/2025 00:01
Publicação
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19/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809716-36.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Julieni Almeida Soares Advogado: Carlos Eduardo Mendonça Evangelista (OAB: 20565/MS) Recorrido: Áurea Kimura Coelho Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) Advogado: Rafael Medeiros Arena da Costa (OAB: 10918/MS) Advogado: Fagner Medeiros A. da Costa (OAB: 15064/MS) Advogada: Natália Fogaça da Silva Lemos (OAB: 26131/MS) Advogada: Danielly Pereira Rocha (OAB: 25732/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/08/2025 11:16
Remessa à Imprensa Oficial
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18/08/2025 11:15
Remessa à Imprensa Oficial
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18/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:04
Processo Dependente Iniciado
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23/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809716-36.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Julieni Almeida Soares Advogado: Carlos Eduardo Mendonça Evangelista (OAB: 20565/MS) Embargado: Áurea Kimura Coelho Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) Advogado: Rafael Medeiros Arena da Costa (OAB: 10918/MS) Advogado: Fagner Medeiros A. da Costa (OAB: 15064/MS) Advogada: Natália Fogaça da Silva Lemos (OAB: 26131/MS) Advogada: Danielly Pereira Rocha (OAB: 25732/MS) Em atenção ao disposto no § 2.º, do artigo 1.023,doCódigo de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo,apresentarresposta no prazo legal. -
02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809716-36.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Julieni Almeida Soares Advogado: Carlos Eduardo Mendonça Evangelista (OAB: 20565/MS) Apelado: Áurea Kimura Coelho Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) Advogado: Rafael Medeiros Arena da Costa (OAB: 10918/MS) Advogado: Fagner Medeiros A. da Costa (OAB: 15064/MS) Advogada: Natália Fogaça da Silva Lemos (OAB: 26131/MS) Advogada: Danielly Pereira Rocha (OAB: 25732/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - DANOS MATERIAIS - COMPROVAÇÃO DE GASTOS - RECIBOS VÁLIDOS - ÔNUS PROBATÓRIO CUMPRIDO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA PELA SÓCIA RETIRANTE - NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE DEMANDA - MARCO INICIAL DE CONTAGEM DO FIM DA SOCIEDADE - CITAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I.
Conforme prescreve o art. 373, do Código de Processo Civil/2015, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito (inciso I), e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (inciso II).
II.
A parte autora desincumbiu-se do ônus que lhe competia, comprovando o fato constitutivo do direito alegado, qual seja, a demonstração, mediante recibos, dos gastos realizados por ela durante o período da sociedade.
III.
O artigo 605, II, do Código Civil estabelece expressamente que a data da retirada deve ser considerada no sexagésimo dia seguinte, ao recebimento, pela sociedade, da notificação do sócio retirante, de modo que ausente a notificação feita por ele e diante da necessidade de ajuizamento de ação de dissolução de sociedade, a contagem do prazo de 60 dias deve ser iniciada a partir da citação.
IV.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
23/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809716-36.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Julieni Almeida Soares Advogado: Carlos Eduardo Mendonça Evangelista (OAB: 20565/MS) Apelado: Áurea Kimura Coelho Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) Advogado: Rafael Medeiros Arena da Costa (OAB: 10918/MS) Advogado: Fagner Medeiros A. da Costa (OAB: 15064/MS) Advogada: Natália Fogaça da Silva Lemos (OAB: 26131/MS) Advogada: Danielly Pereira Rocha (OAB: 25732/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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