TJMS - 0802729-13.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 840 e seguintes do Código Civil, homologo por sentença a transação levada a termo por Jessica Iara Mazoti Salmazo e Instituto Nacional do Seguro Social-INSS para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
As partes ficam dispensadas de eventuais custas processuais remanescentes, pois houve acordo antes da sentença, nos termos do artigo 90, § 3.º, do CPC.
Honorários conforme acordo.
Julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Novo Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, oficie-se ao INSS para a imediata implantação do benefício e apresentação de cálculos dos valores a serem pagos ou a concordância com os cálculos da autora (f. 214-7), para expedição de Requisição de Pequeno Valor-RPV ou precatório, com destaque dos honorários contratuais (f. 218-22).
P.R.I. -
28/08/2025 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 18:08
Documento Digitalizado
-
22/08/2025 18:08
Documento Digitalizado
-
22/08/2025 18:08
Documento Digitalizado
-
22/08/2025 18:08
Documento Digitalizado
-
22/08/2025 18:08
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/08/2025 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:47
Expedição em análise para assinatura
-
20/08/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes processuais para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestações acerca do laudo pericial de fls. 189-97. -
19/08/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 18:49
Autos preparados para expedição
-
18/08/2025 18:48
Emissão da Relação
-
18/08/2025 18:44
Autos preparados para expedição
-
06/08/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 13:13
Prazo em Curso
-
10/06/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:18
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Dalben Silveira (OAB 23135/MS) Processo 0802729-13.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jessica Iara Mazoti Salmazo - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifesta-se sobre a devolução negativa do mandado do Oficial de Justiça (págs. 184) -
09/06/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 18:45
Emissão da Relação
-
06/06/2025 18:45
Juntada de NULL
-
29/05/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Dalben Silveira (OAB 23135/MS) Processo 0802729-13.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jessica Iara Mazoti Salmazo - Ficam as partes devidamente intimadas da perícia agendada para 07/05/2024, às 09:40h, no consultório do Drº Bruno Henrique Cardoso, na Av.
Weimar Gonçalves Torres, n. 1265, sala 603, 6° andar, telefone 3020-3304 ( EDIFÍCIO SUNSET OFFICE).
Fica a parte autora intimada de que deverá levar documentos pessoais, exames e laudos médicos. -
19/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 18:41
Prazo em Curso
-
16/05/2025 18:41
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 17:29
Expedição em análise para assinatura
-
16/05/2025 17:28
Emissão da Relação
-
15/05/2025 14:44
Autos preparados para expedição
-
15/05/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 14:40
Documento Digitalizado
-
15/05/2025 14:40
Documento Digitalizado
-
08/05/2025 14:49
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 09:14
Expedição em análise para assinatura
-
03/05/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 01:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:08
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:57
Prazo em Curso
-
31/01/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:31
Autos preparados para expedição
-
28/01/2025 17:30
Documento Digitalizado
-
27/01/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 15:18
Autos preparados para expedição
-
15/01/2025 13:40
Prazo em Curso
-
15/01/2025 02:05
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Dalben Silveira (OAB 23135MS/) Processo 0802729-13.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jessica Iara Mazoti Salmazo - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - I) Determino a produção de prova pericial médica e para tanto nomeio o Dr.
Bruno Henrique Cardoso para realização da perícia.
Fixo honorários periciais em R$ 1.000,00; II) Os honorários periciais deverão ser recolhidos pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, em 15 dias, conforme artigo 8º, § 2º, da Lei n.º 8.620/93; III) Intimem-se para quesitos e indicação de assistente técnico; IV) Após recolhidos os honorários, intime-se o perito para designação de data para os exames; V) A citação do réu somente será determinada após a conclusão do laudo pericial, nos termos do art. 129-A, da Lei nº 8.213/1991, com as alterações da Lei nº 14.331/2022. -
14/01/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 18:12
Emissão da Relação
-
08/01/2025 18:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2025 18:58
Recebida petição inicial
-
08/01/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 07:09
Parcelamento de Custas Finalizado
-
18/12/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/12/2024 11:32
Prazo em Curso
-
12/11/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/10/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/10/2024 16:20
Prazo em Curso
-
03/10/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Dalben Silveira (OAB 23135MS/) Processo 0802729-13.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jessica Iara Mazoti Salmazo - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - I) Nos termos do § 6º, do artigo 98, do CPC/2015, defiro o parcelamento das custas iniciais em três vezes, conforme requerido às f. 136-7; II) Expeçam-se guias de pagamento, com vencimento da primeira parcela em 10.8.2024 e as demais nos meses subsequentes.
III) Eventual descumprimento ensejará o cancelamento da distribuição; IV) Com adimplemento de todas as parcelas, venham conclusos para análise da inicial.***Intimação, ainda, de que as guias para pagamento das custas parceladas encontram-se disponíveis nos autos, sendo o vencimento da primeira parecela 16/10/2024 e duas subsequentes para a mesma data dos próximos meses. -
02/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 13:23
Emissão da Relação
-
01/10/2024 13:22
Parcelamento de Custas Iniciado
-
01/10/2024 13:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/10/2024 13:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/10/2024 13:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/08/2024 10:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 07:50
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 16:36
Prazo em Curso
-
16/07/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Dalben Silveira (OAB 23135MS/) Processo 0802729-13.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jessica Iara Mazoti Salmazo - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Desse modo, conforme acima, a parte autora tem capacidade financeira a suportar o encargo das custas, não provada de qualquer forma sua pobreza nos termos da lei; Diante do exposto, com fulcro no artigo 99, § 2.º, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de justiça gratuita; Intime-se a autora para, em 15 dias, recolher o valor das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (artigo 290, do Código de Processo Civil). -
15/07/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 17:27
Emissão da Relação
-
04/07/2024 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2024 18:26
Gratuidade da Justiça
-
17/06/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 12:35
Prazo em Curso
-
15/05/2024 02:07
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
-
14/05/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2024 11:41
Emissão da Relação
-
13/05/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/05/2024 10:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 11:21
Prazo em Curso
-
04/04/2024 02:05
Publicado ato_publicado em 04/04/2024.
-
03/04/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2024 11:26
Emissão da Relação
-
27/03/2024 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 17:32
Informação do Sistema
-
20/03/2024 17:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/03/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810071-51.2019.8.12.0002
Luiz Alberto Carvalho
Luiz Alberto Carvalho
Advogado: Sonia Mascarenhas V. de Barros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/08/2019 12:22
Processo nº 0837663-49.2014.8.12.0001
Leonardo Todsquini Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Oslei Bega Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2014 14:06
Processo nº 0804111-91.2018.8.12.0021
Philips Medical Systems LTDA
Servico de Hemodinamica e Cardiologia In...
Advogado: Eduardo Boaventura Cruz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2022 13:05
Processo nº 0873525-66.2023.8.12.0001
Holder Fundo de Investimento em Direitos...
Pamela Curci
Advogado: Thiago Jovani
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/12/2023 09:20
Processo nº 0805528-40.2022.8.12.0021
Enzo Comercio de Veiculos Seminovos LTDA
Camobi Veiculos Comercio LTDA
Advogado: Diego Bacchi Kienetz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2024 13:25