TJMS - 0801057-07.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 07:38
Transitado em Julgado em #{data}
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27/09/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 11:23
INCONSISTENTE
-
27/09/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801057-07.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Rosely Aparecida da Silva Galvao Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS) Apelado: Francisco Dagmar da Silva Advogado: Leandro Roberto da Cruz (OAB: 33058/GO) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA PARTE EMBARGADA - EMBARGOS DE TERCEIRO MÉRITO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUIZ A QUO SOBRE O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, FORMULADO PELA EMBARGADA - INSURGÊNCIA RECURSAL QUE PODERIA TER SIDO EVITADA - EMBARGADA EM DUAS OPORTUNIDADES PUGNOU PELA CONCESSÃO DA BENESSE - PARTE FINANCEIRAMENTE HIPOSSUFICIENTE - POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIAGRATUITA, NOS TERMOS DOS ARTS.98E 99, AMBOS DO CPC/15 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - In casu, a remessa dos autos a esta instância poderia ter sido evitada, se o juiz a quo tivesse apreciado o pedido de concessão de gratuidade de justiça, formulado pela parte interessada em duas oportunidades (f. 381-395 e 420).
II - Na hipótese sub judice, resta demonstrada a condição de hipossuficiência financeira da recorrente, preenchendo, portanto, o critério para concessão dos benefícios da justiça gratuita, motivo pelo qual defiroa pretensão recursal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/09/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 09:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/09/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801057-07.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rosely Aparecida da Silva Galvao Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS) Apelado: Francisco Dagmar da Silva Advogado: Leandro Roberto da Cruz (OAB: 33058/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
16/09/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 10:38
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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16/09/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 01:34
INCONSISTENTE
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16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:19
Conclusos para decisão
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13/09/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:19
Distribuído por prevenção
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13/09/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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