TJMS - 0800490-04.2024.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 09:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/12/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:50
INCONSISTENTE
-
02/12/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800490-04.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Joana Darc Tavares da Silva Advogada: Amelia Diniz Damas Grella (OAB: 92239/PR) Apelado: Banco Master S.a.
Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - EMPRÉSTIMO REALIZADO ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - DÉBITO MENSAL DO VALOR MÍNIMO DA FATURA AUTORIZADO PELA AUTORA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES CONTRATADOS - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELO BANCO NÃO CONFIGURADA - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - RECURSO DESPROVIDO.
A prova demonstra que a autora não só anuiu com os termos do contrato celebrado, mas também que os numerários estipulados na contratação lhe foram disponibilizados em conta, através de transferência bancária.
Deste modo, não é possível falar em prática de ato ilícito pelo banco ao efetuar os descontos mensais em seu benefício previdenciário, tampouco de nulidade do referido instrumento contratual, inexistindo direito a ser indenizada por danos materiais e morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800490-04.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Joana Darc Tavares da Silva Advogada: Amelia Diniz Damas Grella (OAB: 92239/PR) Apelado: Banco Master S.a.
Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
28/11/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 18:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/11/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 18:13
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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27/11/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/11/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:00
Conclusos para decisão
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26/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:00
Distribuído por sorteio
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26/11/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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