TJMS - 0801814-86.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
10/09/2025 18:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/09/2025 15:31
Processo Reativado
 - 
                                            
08/09/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/08/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
27/08/2025 16:11
Transitado em Julgado em data
 - 
                                            
06/08/2025 06:10
Prazo em Curso
 - 
                                            
06/08/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
 - 
                                            
05/08/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
04/08/2025 08:52
Emissão da Relação
 - 
                                            
22/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/07/2025 13:34
Registro de Sentença
 - 
                                            
22/07/2025 13:34
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
 - 
                                            
22/07/2025 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
22/07/2025 13:34
Expedição de NULL.
 - 
                                            
22/07/2025 13:04
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
03/06/2025 08:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
16/05/2025 17:56
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
 - 
                                            
16/05/2025 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
16/05/2025 17:52
Expedição de NULL.
 - 
                                            
16/05/2025 16:42
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
10/04/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
07/02/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
30/12/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
02/12/2024 01:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
25/11/2024 16:17
Informação do Sistema
 - 
                                            
25/11/2024 16:17
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
21/11/2024 12:13
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
19/11/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
19/11/2024 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
19/11/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
 - 
                                            
17/11/2024 19:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
 - 
                                            
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Galindo Junior (OAB 7536/MS), Danilo Hora Cardoso (OAB 259805/SP), Danilo Hora Cardoso (OAB 14657A/MS), Marcus Vinicius Tolim Gimenes (OAB 321130/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Deilon Renato Souza Muchon (OAB 19199/MS), Luciano da Silva Buratto (OAB 179235/SP) Processo 0801814-86.2024.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Roberto Siqueira Pires - Réu: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, Uilson Aparecido Ulian & Cia Ltda, Dm Instituição de Pagamentos S/A - (...) DISPOSITIVO: Em razão do exposto, rejeito a preliminar arguida em contestação por OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e julgo parcialmente procedente a pretensão formulada por ROBERTO SIQUEIRA PIRES, para declarar a inexistência da dívida de R$ 1.541,09 e condenar cada um dos requeridos ao pagamento de R$ 1.000,00 a título de indenização por danos morais, valor este que sofrerá correção monetária pelo IPCA e deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar desta decisão, conforme estatui a Súmula n.º 362 do Superior Tribunal de Justiça.
Em consequência, fica o processo extinto com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, pois incabíveis em primeiro grau de jurisdição no âmbito dos Juizados Especiais (art. 54 e seguintes da Lei n.º 9.099/95).
A eficácia desta decisão é condicionada à homologação por Sua Excelência, o Juiz Togado, conforme art. 40 da Lei n..º 9.099/95.
Se opostos embargos de declaração, determino, desde logo, a intimação das partes contrárias para contrarrazoar no prazo legal e, após, conclusos. (...) Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - 
                                            
07/11/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
 - 
                                            
07/11/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
06/11/2024 09:46
Emissão da Relação
 - 
                                            
05/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/11/2024 14:23
Registro de Sentença
 - 
                                            
05/11/2024 14:23
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
 - 
                                            
05/11/2024 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
05/11/2024 14:23
Expedição de NULL.
 - 
                                            
05/11/2024 11:04
Expedição de NULL.
 - 
                                            
18/10/2024 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
15/10/2024 14:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 15/10/2024 02:43:06, Juizado Especial Adjunto.
 - 
                                            
15/10/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
15/10/2024 08:25
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
14/10/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
14/10/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/09/2024 07:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Galindo Junior (OAB 7536/MS), Danilo Hora Cardoso (OAB 259805/SP), Danilo Hora Cardoso (OAB 14657A/MS), Marcus Vinicius Tolim Gimenes (OAB 321130/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Deilon Renato Souza Muchon (OAB 19199/MS), Luciano da Silva Buratto (OAB 179235/SP) Processo 0801814-86.2024.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Roberto Siqueira Pires - Réu: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, Uilson Aparecido Ulian & Cia Ltda, Dm Instituição de Pagamentos S/A - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. - 
                                            
10/09/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
 - 
                                            
10/09/2024 12:47
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
10/09/2024 11:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
10/09/2024 11:49
Emissão da Relação
 - 
                                            
06/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/09/2024 17:15
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 15/10/2024 02:30:00, Juizado Especial Adjunto.
 - 
                                            
19/08/2024 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
 - 
                                            
19/08/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
19/08/2024 14:27
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
19/08/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
15/08/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
06/08/2024 19:40
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
05/08/2024 09:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
02/08/2024 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
29/07/2024 11:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
22/07/2024 18:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
22/07/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
15/07/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
 - 
                                            
15/07/2024 12:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Galindo Junior (OAB 7536/MS), Deilon Renato Souza Muchon (OAB 19199/MS) Processo 0801814-86.2024.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Roberto Siqueira Pires - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória formulado pela parte autora.
Sem prejuízo, designe-se audiência de conciliação caso ainda não feito. Às providências e intimações necessárias.*********Em tempo, complementando a decisão de fls. 19-20, defiro os benefícios da justiça gratuita, requerido às fl. 07.*********Fica o autor ainda intimado acerca da designação da Audiência de Conciliação dia 19/08/2024, às 17:00, podendo ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA e/ou PRESENCIAL - 
                                            
12/07/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
 - 
                                            
12/07/2024 16:49
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
12/07/2024 12:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
12/07/2024 12:55
Expedição de Carta.
 - 
                                            
12/07/2024 12:55
Expedição de Carta.
 - 
                                            
12/07/2024 12:55
Expedição de Carta.
 - 
                                            
12/07/2024 12:52
Emissão da Relação
 - 
                                            
12/07/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
11/07/2024 18:17
Emissão da Relação
 - 
                                            
11/07/2024 18:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/07/2024 18:16
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2024 05:00:00, Juizado Especial Adjunto.
 - 
                                            
11/07/2024 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
11/07/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/07/2024 13:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/07/2024 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
10/07/2024 14:22
Tutela Provisória
 - 
                                            
10/07/2024 07:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/07/2024 12:06
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
07/07/2024 16:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/07/2024 16:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
26/06/2024 09:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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