TJMS - 0800746-04.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:19
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/08/2025 08:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/08/2025 15:43
Prazo em Curso
-
08/08/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 17:27
Emissão da Relação
-
06/08/2025 13:41
Prazo em Curso
-
06/08/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2025 10:00
Documento Digitalizado
-
27/07/2025 09:59
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Adib Tadeu Abdo Sater (OAB 27167/MS) Processo 0800746-04.2024.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unipetro Ms Distribuidora de Petróleo Ltda - Exectdo: Marco Peças e Acessorios Automotivos Ltda - 1) Defiro, inicialmente, o bloqueio on-line e eventual penhora dele resultante, em dinheiro existente em conta bancária da parte devedora, conforme requerido pela parte exequente, haja vista o disposto no art. 835, inciso I e no art. 854 do Código de Processo Civil.
Solicite-se ao Banco Central do Brasil, por meio do sistema SISBAJUD, o bloqueio, em contas e/ou aplicações financeiras pertencentes à parte executada, do valor cobrado na execução, conforme comprovante cuja juntada se determina.
Aguarde-se pelo prazo de 03 (três) dias em gabinete, conforme a Portaria n. 119, de 21.10.2008, da Presidência do TJMS e, após, voltem-me os autos para verificação do resultado da providência.
Em sendo positivo o bloqueio, proceda-se à abertura de subconta e transferência de valores.
Por fim, intimem-se as partes (exequente e executado) acerca do valor constrito.
Se o valor localizado por meio do sistema SISBAJUD for ínfimo em relação ao total da dívida, será imediatamente desbloqueado por este juízo. 2) Em sendo negativa ou caso o valor bloqueado seja insuficiente para saldar a dívida integralmente, proceda a consulta através do sistema RENAJUD, a fim de verificar a existência de veículo(s) automotor(es) cadastrado(s) em nome da parte devedora.
Outrossim, em caso de êxito na consulta, proceda-se à penhora e ao bloqueio de transferência do(s) veículo(s) registrados em nome da parte executada, de tantos quantos suficientes para a garantia do juízo, salvo em relação àqueles gravados com alienação fiduciária, cabendo ao credor/requerente apresentar, em 05 dias, o valor da avaliação do veículo pela tabela FIPE, e requerer outras medidas que julgar pertinentes. 3) Por fim, caso infrutíferas as tentativas acima, proceda-se à consulta pelo sistema INFOJUD, a fim de localizar bens em nome da parte devedora.
Havendo bens passíveis de penhora, intime-se o requerente para manifestação em cinco dias.
Ressalte ser proibida a cópia ou reprodução das informações, haja vista o caráter sigiloso e respeito ao princípio constitucional da intimidade. 4) Ultimadas as diligências acima sem a localização de bens/valores existentes em nome da parte executada, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito.
Não havendo indicação de bens penhoráveis, aguarde-se em cartório pelo prazo de 01 (um) ano.
Vencido esse prazo, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito para a satisfação de seu crédito, no prazo de 10 dias, e, não havendo indicação de bens à penhora ou sendo requerida diligência já realizada, como penhora on-line, sem demonstração de modificação na situação econômica do executado, remetam-se o autos ao arquivo provisório.
Após o envio dos autos ao arquivo provisório, aguarde-se o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, fazendo-os conclusos em seguida, para sentença de extinção, nos termos da súmula 314 do STJ, in verbis: Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente. -
25/02/2025 21:07
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 13:51
Emissão da Relação
-
18/02/2025 16:35
Proferida decisão interlocutória
-
17/02/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/02/2025 13:07
Prazo em Curso
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Adib Tadeu Abdo Sater (OAB 27167/MS) Processo 0800746-04.2024.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unipetro Ms Distribuidora de Petróleo Ltda - Exequente: 15 dias para manifestar-se diante da certidão de p. 69, dando andamento ao feito.
Em caso de pedido de penhora online, juntar planilha atualizada do crédito. -
11/02/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 14:54
Emissão da Relação
-
24/01/2025 02:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/01/2025.
-
02/12/2024 18:28
Prazo em Curso
-
02/12/2024 12:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 01:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2024 11:35
Prazo em Curso
-
06/11/2024 11:34
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 17:24
Expedição em análise para assinatura
-
05/11/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/09/2024 14:18
Autos preparados para expedição
-
11/09/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
11/09/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 14:23
Autos preparados para expedição
-
10/09/2024 14:23
Emissão da Relação
-
09/09/2024 21:49
Evolução da Classe Processual
-
30/08/2024 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2024 17:46
Proferida decisão interlocutória
-
29/08/2024 17:45
Transitado em Julgado em data
-
28/08/2024 14:28
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2024 18:48
Prazo em Curso
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Adib Tadeu Abdo Sater (OAB 27167/MS) Processo 0800746-04.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Unipetro Ms Distribuidora de Petróleo Ltda - Réu: Marco Peças e Acessorios Automotivos Ltda - Frente ao exposto, resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil e julgo procedente a ação para condenar a parte demandada ao pagamento da quantia de R$ 2.211,57 (dói mil, duzentos e onze reais e cinquenta e sete centavos), acrescida de correção monetária a partir da presente sentença (IGP-M) e juros moratórios no percentual de 1% ao mês a fluir da citação.
Em razão da sucumbência, condeno o demandado ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% sobre o valor da condenação, com fulcro nos § 2º, do art. 85, do Código de Processo Civil. -
12/07/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 18:44
Emissão da Relação
-
05/07/2024 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:23
Registro de Sentença
-
05/07/2024 15:23
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
21/06/2024 18:38
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 19:56
Prazo em Curso
-
07/06/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
-
07/06/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2024 14:01
Emissão da Relação
-
09/05/2024 03:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2024.
-
17/04/2024 15:30
Prazo em Curso
-
17/04/2024 15:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/04/2024 13:38
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
15/04/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
-
18/03/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2024 18:03
Prazo em Curso
-
15/03/2024 18:03
Expedição de Carta.
-
15/03/2024 16:58
Expedição em análise para assinatura
-
15/03/2024 16:10
Emissão da Relação
-
15/03/2024 16:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/03/2024 16:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/03/2024 16:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/03/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:07
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2024 01:30:00, 2ª Vara.
-
15/03/2024 13:28
Autos preparados para expedição
-
15/03/2024 13:28
Prazo em Curso
-
14/03/2024 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 18:36
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 17:42
Prazo em Curso
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12/03/2024 16:08
Informação do Sistema
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12/03/2024 16:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/03/2024 15:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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12/03/2024 15:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/03/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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