TJMS - 0803263-04.2017.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 17:13
Transitado em Julgado em data
-
23/05/2025 08:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Luis Felipe Santos Salgado da Rocha (OAB 15187/MS), MARCOS SOELE BRAZ SANTOS (OAB 10706A/MS) Processo 0803263-04.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mateus Luiz Secretti - Réu: Júlio César Gomes de Oliveira - Em que pese já ter sido proferida sentença neste feito (fls. 357/366), inclusive da qual houve interposição de recurso, agora, diante da informação de acordo entabulado pelas partes (fls. 449/451) e da remessa à esta instância, resta homologada a composição e declaro extinto o processo, com fulcro no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Custas na forma do acordo.
Dou por transitada em julgado pela preclusão lógica.
Com as cautelas legais, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:21
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 17:21
Homologada a Transação
-
19/05/2025 09:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2025 13:43
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:43
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 13:29
Remetidos os Autos para destino.
-
04/02/2025 13:29
Remetidos os Autos para destino.
-
31/01/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 03:08
Decorrido prazo de parte
-
09/12/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: MARCOS SOELE BRAZ SANTOS (OAB 10706A/MS) Processo 0803263-04.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mateus Luiz Secretti - Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação. -
06/12/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Luis Felipe Santos Salgado da Rocha (OAB 15187/MS), MARCOS SOELE BRAZ SANTOS (OAB 10706A/MS) Processo 0803263-04.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mateus Luiz Secretti - Réu: Júlio César Gomes de Oliveira - Sabe-se que os embargos de declaração são uma espécie de recurso integrativo, que tem como propósito sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição nas decisões judiciais.
O embargante sustenta, em síntese: a omissão quanto à análise das mensagens trocadas entre o autor e o filho do embargante, que comprovariam que todas as informações sobre o veículo foram devidamente prestadas antes da venda; a omissão quanto ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e a redistribuição do ônus da sucumbência, considerando que o embargado decaiu em parte significativa de seus pedidos, principalmente em relação aos valores.
Da análise das mensagens trocadas entre as partes O embargante argumenta que a sentença foi omissa ao não considerar as mensagens trocadas entre o filho do embargante e o embargado, que demonstrariam que o embargado tinha ciência de que o veículo foi adquirido em leilão.
Contudo, as mensagens mencionadas constam nos autos e foram devidamente analisadas.
O fato de o embargado ter sido informado sobre a origem do veículo em leilão não afasta o reconhecimento do vício redibitório, uma vez que foi demonstrado que o embargante não informou adequadamente sobre o sinistro grave que afetava o veículo, conforme disposto no art. 441 do Código Civil.
Portanto, não há omissão quanto a esse ponto, razão pela qual não se acolhem os embargos nesse aspecto.
Do pedido de justiça gratuita Quanto ao pedido de justiça gratuita, verifica-se que houve omissão no exame desse requerimento.
O embargante apresentou documentos às fls. 91/98 para instruir o pedido de gratuidade da justiça.
Contudo, após análise dos documentos apresentados, constata-se que o embargante possui bens e direitos declarados no valor de R$ 155.000,00, além de contar com advogado constituído nos autos.
Tais elementos indicam que o embargante possui condições econômicas para arcar com os custos processuais sem comprometer o seu sustento, motivo pelo qual não se concede a justiça gratuita, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Da redistribuição do ônus da sucumbência O embargante também pede a redistribuição do ônus da sucumbência, sustentando que o embargado decaiu de parte significativa de seus pedidos, principalmente no que se refere aos valores pleiteados.
Entretanto, conforme já consignado na sentença, a distribuição do ônus da sucumbência foi devidamente ponderada e proporcional à sucumbência de cada parte.
O fato de o embargado não ter obtido o valor integral pleiteado não implica em alteração substancial da decisão.
Assim, não há omissão ou contradição quanto à fixação dos honorários e custas processuais.
Desse modo, no presente caso, pela leitura das razões externadas pelas partes embargantes, afigura-se visível que o propósito é rediscutir o mérito da sentença embargada, eis que argumentam ter havido equívoco na apreciação das provas dos autos, o que indicam como omissão e contradição.
Ora, questionam as partes ter ocorrido error in judicando, o que extrapola o teor do recurso de embargos de declaração.
Aliás, o E.TJ/MS já decidiu o seguinte: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCEDIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE.
DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Incabíveis os embargos de declaração quando não visem esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material.(TJMS.
Embargos de Declaração n.º 1407187-74.2017.8.12.0000, Dourados, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Sérgio Fernandes Martins, j: 14/11/2017, p: 16/11/2017).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SUCUMBÊNCIA DOS ENTES PÚBLICOS - HONORÁRIOS - CONDENAÇÃO DO ESTADO - MATÉRIA ENFRENTADA - OMISSÃO INEXISTENTE - INDICAÇÃO DE ERROR IN JUDICANDO - VIA INADEQUADA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Embargos de declaração têm por finalidade aperfeiçoar o pronunciamento judicial proferido com omissão, contradição, obscuridade ou erro material - e não para corrigir suposto error in judicando cometido pelo Colegiado, conforme se depreende da minuta recursal, a qual, inclusive, traz a tona os argumentos empreendidos no apelo, cujo julgamento contraria os interesses da recorrente. (TJMS.
Embargos de Declaração Cível n. 0801169-43.2018.8.12.0003, Bela Vista, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, j: 18/02/2020, p: 20/02/2020) Assim, se as partes embargantes entendem que este magistrado laborou em equívoco ao prolatar a decisão embargada, devem manejar o pertinente recurso à instância imediatamente superior, sendo defeso utilizar da via dos embargos declaratórios para impugnar questão já decidida.
Ante o exposto, ACOLHEM-SE parcialmente os embargos de declaração apenas para sanar a omissão quanto ao pedido de justiça gratuita, a qual se indefere, e mantém-se inalterada a sentença nos demais pontos.
Intimem-se.
Precluida a via impugnativa e nada requerido, arquivem-se os autos. Às providências e intimações necessárias.
Campo Grande, data da assinatura digital.
Giuliano Máximo Martins Juiz de Direito (assinado por certificação digital) -
01/11/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 08:52
Recebidos os autos
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31/10/2024 08:52
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 08:52
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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16/10/2024 15:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/10/2024 21:20
Juntada de Petição de tipo
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30/09/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 18:02
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Luis Felipe Santos Salgado da Rocha (OAB 15187/MS), MARCOS SOELE BRAZ SANTOS (OAB 10706A/MS) Processo 0803263-04.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mateus Luiz Secretti - Réu: Júlio César Gomes de Oliveira - Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, a fim de: a) declarar a existência de vício redibitório no veículo Honda Civic adquirido pelo autor e determinar a rescisão do contrato, com a restituição ao autor da diferença de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) entre o valor pago e o valor pelo qual o veículo foi alienado, corrigido monetariamente pelo IGPM, desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; b) Condenar o requerido ao pagamento de R$ 2.379,96 (dois mil trezentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos) ao autor, a título de danos materiais, corrigidos monetariamente pelo IGPM, desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; c) Condenar o requerido ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) ao autor, a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo IGPM, desde a sentença e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condena-se o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que se arbitra em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
10/09/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 14:23
Recebidos os autos
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06/09/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
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06/09/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 14:23
procedência parcial
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24/07/2024 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/07/2024 18:17
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 20:54
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2024 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Luis Felipe Santos Salgado da Rocha (OAB 15187MS/), MARCOS SOELE BRAZ SANTOS (OAB 10706A/MS) Processo 0803263-04.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mateus Luiz Secretti - Réu: Júlio César Gomes de Oliveira - Intimação das partes para ciência do ofício de fls. 344 e manifestarem o que entender de direito no prazo de 5 dias. -
10/07/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 13:29
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2024 13:26
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:28
Recebidos os autos
-
11/06/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2024 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:09
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 09:16
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2024 17:38
Remetidos os Autos para destino.
-
29/01/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 16:41
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 09:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/09/2023 03:10
Decorrido prazo de parte
-
18/09/2023 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:15
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 03:33
Decorrido prazo de parte
-
01/08/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 23:14
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2023 07:15
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2023 18:01
Remetidos os Autos para destino.
-
15/05/2023 21:47
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 01:29
Decorrido prazo de parte
-
12/04/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 15:36
de Instrução e Julgamento
-
10/03/2023 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
12/01/2023 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
27/12/2022 04:25
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:15
de Instrução e Julgamento
-
05/12/2022 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 08:25
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 08:20
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2022 14:51
Recebidos os autos
-
25/11/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2022 13:56
de Instrução e Julgamento
-
24/11/2022 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2022 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
03/11/2022 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/11/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 18:49
Recebidos os autos
-
31/10/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2022 17:23
de Instrução e Julgamento
-
22/09/2022 18:15
Recebidos os autos
-
04/08/2022 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/08/2022 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
08/06/2022 14:16
Remetidos os Autos para destino.
-
02/06/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 23:06
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 08:47
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2021 10:05
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2021 07:43
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 08:34
Recebidos os autos
-
19/10/2021 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 08:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2021 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 07:09
Recebidos os autos
-
21/07/2021 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 13:38
Juntada de tipo de documento
-
15/06/2021 03:47
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 22:39
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 22:38
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 22:37
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2021 13:18
Juntada de tipo de documento
-
12/01/2021 02:22
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2020 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/11/2020 14:51
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2020 15:24
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2020 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2020 07:50
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 16:59
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 16:57
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 16:50
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 09:57
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2020 13:57
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2020 07:58
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2020 18:25
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2020 15:35
Remetidos os Autos para destino.
-
31/07/2020 17:27
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2020 18:57
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2020 09:27
Recebidos os autos
-
08/05/2020 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 09:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2020 17:25
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 18:26
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2020 18:41
Recebidos os autos
-
27/01/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 17:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2020 17:14
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2020 18:04
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2019 16:44
de Instrução e Julgamento
-
05/12/2019 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2019 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2019 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2019 07:59
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2019 15:01
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2019 14:59
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2019 14:55
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2019 14:02
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2019 14:00
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2019 14:00
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2019 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2019 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2019 16:34
Remetidos os Autos para destino.
-
03/11/2019 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2019 08:13
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2019 18:06
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2019 17:58
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2019 17:49
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2019 16:37
Recebidos os autos
-
30/10/2019 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2019 16:20
de Instrução e Julgamento
-
24/10/2019 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2019 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2019 17:54
Recebidos os autos
-
17/10/2019 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 09:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2019 18:31
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2019 18:14
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2019 19:55
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2019 17:04
Remetidos os Autos para destino.
-
09/10/2019 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2019 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2019 10:16
Recebidos os autos
-
03/10/2019 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2019 09:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2019 08:01
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2019 14:37
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2019 14:36
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2019 14:19
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2019 14:18
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2019 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2019 14:06
de Instrução e Julgamento
-
25/09/2019 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2019 12:49
de Instrução e Julgamento
-
24/09/2019 13:52
Recebidos os autos
-
24/09/2019 13:51
Determinada Requisição de Informações
-
24/09/2019 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2019 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2019 10:35
Recebidos os autos
-
20/09/2019 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 07:15
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2019 09:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2019 15:48
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2019 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2019 11:13
Recebidos os autos
-
06/09/2019 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 07:27
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2019 09:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2019 17:46
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2019 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2019 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2019 18:52
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2019 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2019 08:57
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2019 08:56
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2019 08:56
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2019 08:10
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2019 18:56
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2019 18:49
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2019 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2019 14:28
de Instrução e Julgamento
-
09/07/2019 15:15
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2019 15:13
Decorrido prazo de parte
-
05/07/2019 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2019 15:23
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2019 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2019 08:04
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2019 16:20
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2019 16:19
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2019 11:46
Recebidos os autos
-
31/05/2019 11:46
Decisão de Saneamento e Organização
-
12/04/2018 14:57
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2018 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2018 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2017 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2017 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2017 20:04
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2017 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2017 15:39
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2017 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2017 13:14
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2017 13:05
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2017 18:28
Recebidos os autos
-
09/08/2017 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2017 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2017 02:46
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2017 13:48
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2017 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/07/2017 13:17
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2017 16:06
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2017 20:02
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2017 16:43
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2017 16:41
de Conciliação
-
19/06/2017 20:13
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2017 07:04
Juntada de tipo de documento
-
13/06/2017 07:01
Juntada de tipo de documento
-
18/05/2017 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/05/2017 13:25
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2017 10:46
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2017 10:46
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2017 10:46
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2017 15:36
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2017 15:35
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2017 15:34
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2017 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2017 15:55
de Instrução e Julgamento
-
27/03/2017 18:52
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2017 10:42
Recebidos os autos
-
20/03/2017 17:27
Determinada Requisição de Informações
-
20/03/2017 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2017 02:10
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2017 08:03
Realizado cálculo de custas
-
09/03/2017 14:22
Realizado cálculo de custas
-
21/02/2017 14:52
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2017 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2017 13:27
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2017 18:38
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2017 19:12
Recebidos os autos
-
14/02/2017 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2017 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2017 09:13
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2017
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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