TJMS - 0807356-97.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 16:54
Transitado em Julgado em data
-
06/12/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Hugo Crivilim Agudo (OAB 358091/SP), Nataly Camelo Dias (OAB 33027/PE), Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB 1001/PE) Processo 0807356-97.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cantagallo Produtos Alimentícios Ltda - Réu: José Paulo Teixeira dos Santos - Sabe-se que os embargos de declaração são uma espécie de recurso integrativo, que tem como propósito sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição nas decisões judiciais.
No presente caso, pela leitura das razões externadas pela parte embargante, afigura-se visível que o seu propósito é rediscutir o mérito da sentença embargada, eis que argumenta ter pedido expresso para não condenar a parte desistente aos honorários sucumbenciais, o que indica como contradição.
Tal situação, como se percebe, não é uma omissão, eis que a sentença não foi omissa ao apreciar o pedido formulado pela parte, eis que condenou a demandante ao pagamento de honorários advocatícios.
Questiona a parte ter ocorrido error in judicando, o que extrapola o teor do recurso de embargos de declaração.
Aliás, o E.TJ/MS já decidiu o seguinte: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCEDIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE.
DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Incabíveis os embargos de declaração quando não visem esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material.(TJMS.
Embargos de Declaração n.º 1407187-74.2017.8.12.0000, Dourados, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Sérgio Fernandes Martins, j: 14/11/2017, p: 16/11/2017).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SUCUMBÊNCIA DOS ENTES PÚBLICOS - HONORÁRIOS - CONDENAÇÃO DO ESTADO - MATÉRIA ENFRENTADA - OMISSÃO INEXISTENTE - INDICAÇÃO DE ERROR IN JUDICANDO - VIA INADEQUADA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Embargos de declaração têm por finalidade aperfeiçoar o pronunciamento judicial proferido com omissão, contradição, obscuridade ou erro material - e não para corrigir suposto error in judicando cometido pelo Colegiado, conforme se depreende da minuta recursal, a qual, inclusive, traz a tona os argumentos empreendidos no apelo, cujo julgamento contraria os interesses da recorrente. (TJMS.
Embargos de Declaração Cível n. 0801169-43.2018.8.12.0003, Bela Vista, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, j: 18/02/2020, p: 20/02/2020) Assim, se a parte embargante entende que este magistrado laborou em equívoco ao prolatar a decisão embargada, deve manejar o pertinente recurso à instância imediatamente superior, sendo defeso utilizar da via dos embargos declaratórios para impugnar questão já decidida.
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITAM-SE os embargos de declaração opostos às fls. 114/116.
Sem prejuízo, considerando que a parte autora não é beneficiária da justiça gratuita, mormente pelo comprovante de recolhimento das custas judiciárias à fl. 25, cumpre a correção ex officio da sentença proferida à fl. 110, para o fim de retirar o seguinte trecho: "(...) cuja exigibilidade fica suspensa diante da gratuidade da justiça.".
No mais, mantém, in totum, a sentença proferida nos autos.
Intimem-se.
Precluída a via impugnativa e nada requerido, arquivem-se os autos. Às providências e intimações necessárias. -
29/11/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:24
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2024 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Hugo Crivilim Agudo (OAB 358091/SP), Nataly Camelo Dias (OAB 33027/PE), Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB 1001/PE) Processo 0807356-97.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cantagallo Produtos Alimentícios Ltda - Réu: José Paulo Teixeira dos Santos - Intimação da parte requerida dos embargos de declaração opostos, para impugnação no prazo de 05 dias. -
09/10/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:16
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:16
Extinto o processo por desistência
-
12/09/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Hugo Crivilim Agudo (OAB 358091/SP), Nataly Camelo Dias (OAB 33027/PE), Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB 1001/PE) Processo 0807356-97.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cantagallo Produtos Alimentícios Ltda - Réu: José Paulo Teixeira dos Santos -
Vistos.
Com fulcro noart. 485, § 4°, do CPC, intime-se a parte ré para apresentar manifestação sobre o pedido de desistência da ação formulado às fls. 102/103, no prazo de 15 dias. Às providências e intimações necessárias. -
16/08/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 10:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 13:57
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 16:50
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:09
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nataly Camelo Dias (OAB 33027/PE), Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB 1001/PE) Processo 0807356-97.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cantagallo Produtos Alimentícios Ltda - Réu: José Paulo Teixeira dos Santos - Através do presente ato ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do teor dos ofícios de fls. 94/97 -
12/07/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Hugo Crivilim Agudo (OAB 358091/SP) Processo 0807356-97.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cantagallo Produtos Alimentícios Ltda - Através do presente ato ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do teor dos ofícios de fls. 94/97 -
10/07/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 11:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2024 11:49
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2024 12:33
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:43
Remetidos os Autos para destino.
-
17/05/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 06:27
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 21:32
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 11:58
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 08:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2024 16:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 14:26
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 13:57
de Conciliação
-
29/01/2024 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2023 08:40
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2023 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 11:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2023 11:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2023 12:40
de Instrução e Julgamento
-
23/10/2023 12:39
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/10/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:22
Recebidos os autos
-
17/10/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 09:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/09/2023 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2023 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:58
Juntada de tipo de documento
-
17/08/2023 16:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/08/2023 12:35
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2023 12:34
de Instrução e Julgamento
-
15/08/2023 17:52
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:52
Concedida a Medida Liminar
-
31/07/2023 08:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/07/2023 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/07/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:10
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2023 11:10
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 18:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/06/2023 18:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/06/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2023 14:56
de Instrução e Julgamento
-
26/06/2023 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2023 19:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/06/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:59
de Conciliação
-
20/06/2023 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
08/06/2023 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2023 08:31
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2023 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:05
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 23:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/05/2023 23:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/05/2023 23:49
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 23:35
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2023 15:40
de Instrução e Julgamento
-
28/03/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 23:35
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 23:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 14:35
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/03/2023 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2023 15:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/03/2023 07:01
Realizado cálculo de custas
-
11/02/2023 17:05
Realizado cálculo de custas
-
11/02/2023 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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