TJMS - 0801003-96.2023.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 06:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/08/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 07:32
INCONSISTENTE
-
12/08/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801003-96.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Alexsander Almada de Oliveira Advogado: Daniel Guimarães e Silva (OAB: 90402/PR) Advogado: Ana Paula Lino Francisconi (OAB: 117955/PR) Advogado: Luiz Henrique Martini Correa (OAB: 113912/PR) Apelante: Alexsander Almada de Oliveira Ltda Me Advogado: Daniel Guimarães e Silva (OAB: 90402/PR) Advogado: Luiz Henrique Martini Correa (OAB: 113912/PR) Advogado: Ana Paula Lino Francisconi (OAB: 117955/PR) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pantanal do Ms – Sicredi Pantanal Ms Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Ante o exposto, julgo deserto o presente recurso e a ele nego seguimento, tendo em vista o não recolhimento do preparo recursal.
Majoro em 2% os honorários sucumbenciais fixados na origem (Tema 1.059 - STJ). -
09/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 17:13
Prejudicado o recurso
-
08/08/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801003-96.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Alexsander Almada de Oliveira Advogado: Daniel Guimarães e Silva (OAB: 90402/PR) Advogado: Ana Paula Lino Francisconi (OAB: 117955/PR) Advogado: Luiz Henrique Martini Correa (OAB: 113912/PR) Apelante: Alexsander Almada de Oliveira Ltda Me Advogado: Daniel Guimarães e Silva (OAB: 90402/PR) Advogado: Luiz Henrique Martini Correa (OAB: 113912/PR) Advogado: Ana Paula Lino Francisconi (OAB: 117955/PR) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pantanal do Ms – Sicredi Pantanal Ms Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Vistos, etc.
Considerando a ausência de juntada do comprovante de recolhimento do preparo recursal no momento da interposição do recurso (f.91/98), à luz do que dispõe o art. 1.007, § 4°, do Código de Processo Civil, ficam os Apelantes Alexsander Almada de Oliveira e Alexsander Almada de Oliveira Ltda Me intimados a realizar o recolhimento do respectivo preparo em dobro, sob pena de deserção do recurso.
Depois, à conclusão para exame de admissibilidade recursal.
Intime-se. -
29/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:20
INCONSISTENTE
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801003-96.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Alexsander Almada de Oliveira Advogado: Daniel Guimarães e Silva (OAB: 90402/PR) Advogado: Ana Paula Lino Francisconi (OAB: 117955/PR) Advogado: Luiz Henrique Martini Correa (OAB: 113912/PR) Apelante: Alexsander Almada de Oliveira Ltda Me Advogado: Daniel Guimarães e Silva (OAB: 90402/PR) Advogado: Luiz Henrique Martini Correa (OAB: 113912/PR) Advogado: Ana Paula Lino Francisconi (OAB: 117955/PR) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pantanal do Ms – Sicredi Pantanal Ms Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/07/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 18:20
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:20
Distribuído por sorteio
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12/07/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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