TJMS - 0802101-88.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 15:18
Processo Reativado
-
08/11/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 16:02
Processo Reativado
-
21/10/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/10/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS) Processo 0802101-88.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Carolina Fiori Dias Paião - Réu: Claro S/A - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração, mas NEGO-LHES provimento, por não se configurarem as hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo inalterada a sentença de mérito de p. 176/184.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. ".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. ". -
02/10/2024 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2024.
-
02/10/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:55
Homologada a Transação
-
17/09/2024 12:54
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:01
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 14:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS) Processo 0802101-88.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Carolina Fiori Dias Paião - Réu: Claro S/A - Intima-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. -
24/08/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2024.
-
23/08/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 20:33
Recebidos os autos
-
29/07/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
14/07/2024 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS) Processo 0802101-88.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Carolina Fiori Dias Paião - Réu: Claro S/A - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CAROLINA FIORI DIAS PAIÃO, em face da CLARO S/A., e declaro inexistente e, portanto, inexigível o débito registrado na plataforma Limpa Nome do Serasa decorente do contrato nº 0324042418, no valor de R$ 361,19 (trezentos e sesenta e um reais e dezenove centavos), que deverá ser definitvamente cancelado e excluído.
Julgo improcedente o pedido indenizatório na forma já deduzida.
Oficie-se a Serasa para cancelamento da informação.
Nos termos do art. 487, I, do Código de Proceso Civil, decreto extinto o proceso, com resolução do mérito.
Sem custas e honorários nesta fase procesual por força do art. 5 da Lei n.º 9.09/95.
Remeto os presentes autos à MM.
Juíza Togada para homologação, conforme art. 40 da Lei 9.09/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
09/07/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
-
09/07/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 18:21
Homologada a Transação
-
12/06/2024 18:21
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:11
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 13:39
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 18:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
16/05/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 04/04/2024.
-
04/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 10:05
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 09:01
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
04/04/2024 09:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 17/05/2024 05:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
22/03/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/03/2024 14:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2024 05:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
22/03/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2024.
-
22/02/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:42
Expedição de Carta.
-
17/02/2024 18:25
Recebidos os autos
-
17/02/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/03/2024 02:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
16/02/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801623-32.2024.8.12.0029
Julio Rodrigues
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2024 14:45
Processo nº 0848427-79.2023.8.12.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Carolina de Queiroz Nantes
Advogado: Wellington Achucarro Bueno
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2023 15:20
Processo nº 0800758-79.2023.8.12.0017
Francismarly Sanches de Souza
Municipio de Nova Andradina
Advogado: Danielle da Costa Alves Aragao Juliao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2023 14:40
Processo nº 0801624-17.2024.8.12.0029
Julio Rodrigues
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Welington dos Anjos Alves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2024 14:45
Processo nº 0801621-62.2024.8.12.0029
Julio Rodrigues
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Welington dos Anjos Alves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2024 14:30