TJMS - 0800377-39.2022.8.12.0039
1ª instância - Pedro Gomes - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 04:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2025.
-
18/07/2025 11:21
Prazo em Curso
-
17/07/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 17:15
Emissão da Relação
-
15/07/2025 17:14
Emissão da Relação
-
27/06/2025 10:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 03:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/06/2025.
-
03/06/2025 08:14
Prazo em Curso
-
03/06/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
02/06/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 10:11
Emissão da Relação
-
08/05/2025 10:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 07:43
Prazo em Curso
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvio Lucas Gomes da Costa (OAB 26421/MS) Processo 0800377-39.2022.8.12.0039 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silvio Lucas Gomes da Costa, Silvio Lucas Gomes da Costa, Silvio Lucas Gomes da Costa, Silvio Lucas Gomes da Costa - intime-se a parte exequente para que junte aos autos planilha de cálculo utilizando o íncide INPC (com incidência de 10% de honorários pelo não adimplemento, 10% de multa e 10% de honorários da fase de cumprimento de sentença). -
12/02/2025 21:17
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 09:45
Emissão da Relação
-
29/01/2025 04:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/01/2025.
-
09/12/2024 13:01
Prazo em Curso
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ronny Argerin (OAB 4883/MS), Silvio Lucas Gomes da Costa (OAB 26421/MS) Processo 0800377-39.2022.8.12.0039 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silvio Lucas Gomes da Costa, Silvio Lucas Gomes da Costa, Silvio Lucas Gomes da Costa, Silvio Lucas Gomes da Costa - Portanto, nesse ponto, os cálculos não merecem reparos.
Todavia, observa-se que há divergência entre os índices adotados nas planilhas de cálculos apresentadas, tendo em vista que o exequente se utiliza tanto do INPC, quanto do IPCA.
Assim, aqui, tratando-se de honorários sucumbenciais a correção monetária deve ser pelo INPC, por ser o índice que melhor recompõe a perda inflacionária.
Isso posto, após a preclusão recursal, visando a correção dos cálculos, intime-se a parte exequente para que junte aos autos planilha de cálculo utilizando o íncide INPC (com incidência de 10% de honorários pelo não adimplemento, 10% de multa e 10% de honorários da fase de cumprimento de sentença). -
05/12/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 12:56
Emissão da Relação
-
06/11/2024 13:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 13:32
Proferida decisão interlocutória
-
18/10/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 14:57
Prazo em Curso
-
09/10/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 12:33
Prazo em Curso
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ronny Argerin (OAB 4883/MS), Silvio Lucas Gomes da Costa (OAB 26421/MS) Processo 0800377-39.2022.8.12.0039 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silvio Lucas Gomes da Costa, Silvio Lucas Gomes da Costa, Silvio Lucas Gomes da Costa, Silvio Lucas Gomes da Costa - D.
Intime-se a parte contrária para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça por qual razão inseriu a verba honorária em duplicidade, bem como manifeste-se acerca do petitório de f. 290-294, sob pena de preclusão.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
01/10/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 10:39
Emissão da Relação
-
27/09/2024 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 19:00
Documento Digitalizado
-
17/09/2024 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/09/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
-
06/09/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 14:13
Juntada de Informações
-
05/09/2024 08:36
Emissão da Relação
-
05/09/2024 08:36
Prazo em Curso
-
16/08/2024 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 16:30
Proferida decisão interlocutória
-
05/08/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ronny Argerin (OAB 4883/MS), Silvio Lucas Gomes da Costa (OAB 26421/MS) Processo 0800377-39.2022.8.12.0039 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silvio Lucas Gomes da Costa, Silvio Lucas Gomes da Costa, Silvio Lucas Gomes da Costa, Silvio Lucas Gomes da Costa - D.
Diante do bloqueio, intime-se a parte exequente e a parte executada, cientificando esa última para que, querendo, apresente impugnação/embargos no prazo legal.
Não apresentada impugnação, converter-se-á a quantia bloqueada em penhora, sem a necesidade de lavrar-se o termo, com base no princípio da instrumentalidade, pois presentes os requisitos previstos no art. 838 do CPC, devendo o numerário ser transferido para subconta vinculada ao proceso. Às providências. -
11/07/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 14:16
Emissão da Relação
-
25/06/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
22/06/2024 15:05
Documento Digitalizado
-
22/06/2024 15:04
Documento Digitalizado
-
06/06/2024 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2024 05:52
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 05:51
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 05:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 03:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/05/2024.
-
28/04/2024 14:42
Prazo em Curso
-
21/04/2024 05:30
Prazo em Curso
-
17/04/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 17/04/2024.
-
17/04/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2024 10:55
Emissão da Relação
-
16/04/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 10:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/04/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 18:48
Evolução da Classe Processual
-
27/03/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/03/2024 14:36
Proferida decisão interlocutória
-
14/03/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 13:39
Transitado em Julgado em data
-
27/02/2024 08:56
Prazo em Curso
-
23/02/2024 10:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/01/2024 18:11
Prazo em Curso
-
29/01/2024 11:51
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/01/2024 11:51
Manifestação do Ministério Público
-
26/01/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 26/01/2024.
-
26/01/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/01/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:56
Autos entregues em carga ao Promotor
-
25/01/2024 13:55
Emissão da Relação
-
24/01/2024 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:00
Registro de Sentença
-
24/01/2024 16:00
Julgado improcedente o pedido
-
15/12/2023 11:12
Conclusos para julgamento
-
10/12/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 14:31
Prazo em Curso
-
17/11/2023 21:07
Publicado ato_publicado em 17/11/2023.
-
17/11/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/11/2023 14:21
Emissão da Relação
-
08/11/2023 06:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/10/2023 16:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/10/2023 04:27:03, Vara Única.
-
21/09/2023 16:19
Juntada de NULL
-
21/09/2023 16:19
Juntada de Mandado
-
21/09/2023 16:19
Juntada de NULL
-
29/08/2023 13:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/08/2023 21:22
Prazo em Curso
-
24/08/2023 21:09
Publicado ato_publicado em 24/08/2023.
-
24/08/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2023 11:41
Emissão da Relação
-
18/08/2023 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 14:18
Prazo em Curso
-
31/07/2023 04:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2023.
-
24/07/2023 15:45
Prazo em Curso
-
20/07/2023 14:08
Prazo em Curso
-
19/07/2023 21:02
Publicado ato_publicado em 19/07/2023.
-
19/07/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2023 17:42
Emissão da Relação
-
18/07/2023 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 10:55
Prazo em Curso
-
18/07/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 20:54
Publicado ato_publicado em 17/07/2023.
-
17/07/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2023 17:53
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 17:53
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 17:53
Juntada de Ofício
-
14/07/2023 17:37
Expedição em análise para assinatura
-
14/07/2023 17:33
Emissão da Relação
-
14/07/2023 17:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/07/2023 09:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/07/2023 09:46
Decisão de Saneamento e Organização
-
12/07/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 18:06
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2023 03:30:00, Vara Única.
-
22/06/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
08/06/2023 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 11:16
Prazo em Curso
-
30/05/2023 21:01
Publicado ato_publicado em 30/05/2023.
-
30/05/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2023 10:19
Emissão da Relação
-
19/05/2023 20:50
Juntada de Petição de Réplica
-
03/05/2023 13:56
Prazo em Curso
-
28/04/2023 21:16
Publicado ato_publicado em 28/04/2023.
-
28/04/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/04/2023 15:31
Emissão da Relação
-
25/04/2023 21:14
Publicado ato_publicado em 25/04/2023.
-
25/04/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2023 08:28
Emissão da Relação
-
12/04/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2023 15:11
Prazo em Curso
-
24/03/2023 12:33
Prazo em Curso
-
23/03/2023 18:42
Juntada de NULL
-
23/03/2023 18:42
Juntada de Mandado
-
22/03/2023 15:33
Prazo em Curso
-
10/03/2023 06:35
Juntada de Petição de Réplica
-
27/02/2023 12:42
Prazo em Curso
-
27/02/2023 12:41
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 12:40
Expedição em análise para assinatura
-
13/02/2023 05:45
Publicado ato_publicado em 13/02/2023.
-
10/02/2023 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/02/2023 11:52
Emissão da Relação
-
21/01/2023 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2023 13:58
Autos preparados para expedição
-
19/01/2023 15:11
Informação do Sistema
-
19/12/2022 00:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/12/2022 14:55
Prazo em Curso
-
14/12/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 22:53
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 20:49
Publicado ato_publicado em 05/12/2022.
-
05/12/2022 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2022 08:48
Emissão da Relação
-
01/12/2022 20:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/12/2022 20:13
Despacho Saneador
-
30/11/2022 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2022 07:19
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/11/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 21:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/11/2022 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/11/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 16:46
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 16:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/10/2022 07:02
Informação do Sistema
-
29/10/2022 07:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/10/2022 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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