TJMS - 1400524-02.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 15:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2024 09:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 08:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:40
INCONSISTENTE
-
15/02/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400524-02.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Fabio Souza Garcia Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Embargado: Suslei Torres de Carvalho Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Interessado: C.
P.
G.
N. (Representado(a) por sua Mãe) S.
T. de C.
Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Interessado: P.
C.
G. (Representado(a) por sua Mãe) S.
T. de C.
Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - VÍCIO NÃO CONSTATADO - AFASTADA TESE DE QUE O ACÓRDÃO EMBASOU-SE EM PREMISSA EQUIVOCADA - CLARA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada por esta Corte de Justiça Estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
09/02/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 10:06
Inclusão em Pauta
-
23/10/2023 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/10/2023 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/10/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 14:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400524-02.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Fabio Souza Garcia Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Embargado: Suslei Torres de Carvalho Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Interessado: C.
P.
G.
N. (Representado(a) por sua Mãe) S.
T. de C.
Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Interessado: P.
C.
G. (Representado(a) por sua Mãe) S.
T. de C.
Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal.
Após, conclusos.
Publique-se. -
11/09/2023 15:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 01:23
INCONSISTENTE
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 18:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 09:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400524-02.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: S.
T. de C.
Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Agravado: F.
S.
G.
Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Interessado: C.
P.
G.
N. (Representado(a) por sua Mãe) S.
T. de C.
Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Interessado: P.
C.
G. (Representado(a) por sua Mãe) S.
T. de C.
Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA AFASTADA - MANUTENÇÃO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - ELEMENTOS INDICATIVOS DA NECESSIDADE DA EX-COMPANHEIRA AGRAVANTE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não há falar em cerceamento de defesa e prolação de decisão surpresa se verificado que a parte teve ampla ciência da discussão posta nos autos, inclusive nele se manifestou, antes da decisão contra a qual se insurge. É de ser mantida a fixação de alimentos à ex-companheira quando presentes nos autos elementos indicativos da necessidade da parte e não constatadas razões contundentes para a revogação da obrigação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, nos termos do voto do relator, deram provimento ao recurso, vencido o 1º Vogal, que lhe negava provimento. -
10/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400524-02.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: F.
S.
G.
Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Embargado: S.
T. de C.
Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Interessado: C.
P.
G.
N. (Representado(a) por sua Mãe) S.
T. de C.
Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Interessado: P.
C.
G. (Representado(a) por sua Mãe) S.
T. de C.
Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Em atenção à petição de f. 19-20 e acórdão de f. 15-7, considerando que os presentes aclaratórios foram acolhidos para sanar erro material constante do aresto proferido no julgamento do agravo de instrumento, determino que, transitado em julgado, seja republicado o acórdão embargado (do agravo de instrumento), para dele constar o voto divergente e o julgamento por maioria, na forma determinada às f. 17. Às providências.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400524-02.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: F.
S.
G.
Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Embargado: S.
T. de C.
Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Interessado: C.
P.
G.
N. (Representado(a) por sua Mãe) S.
T. de C.
Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Interessado: P.
C.
G. (Representado(a) por sua Mãe) S.
T. de C.
Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ERRO MATERIAL CONSTATADO - EMBARGOS ACOLHIDOS.
A função processual dos embargos de declaração é tão-somente aclarar a decisão embargada quando esta se apresenta maculada por vícios de obscuridade, contradição ou omissão, e até mesmo erro material.
Restando verificada a existência de erro material no julgado, diante da divergência entre a certidão de julgamento e o resultado deste, é de ser reconhecido o vício e retificado o acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400524-02.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: F.
S.
G.
Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Embargado: S.
T. de C.
Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Interessado: C.
P.
G.
N. (Representado(a) por sua Mãe) S.
T. de C.
Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Interessado: P.
C.
G. (Representado(a) por sua Mãe) S.
T. de C.
Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal.
Após, conclusos.
Publique-se. -
28/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400524-02.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: F.
S.
G.
Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Embargado: S.
T. de C.
Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Interessado: C.
P.
G.
N. (Representado(a) por sua Mãe) S.
T. de C.
Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Interessado: P.
C.
G. (Representado(a) por sua Mãe) S.
T. de C.
Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400524-02.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: S.
T. de C.
Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Agravado: F.
S.
G.
Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Interessado: C.
P.
G.
N. (Representado(a) por sua Mãe) S.
T. de C.
Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Interessado: P.
C.
G. (Representado(a) por sua Mãe) S.
T. de C.
Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA AFASTADA - MANUTENÇÃO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - ELEMENTOS INDICATIVOS DA NECESSIDADE DA EX-COMPANHEIRA AGRAVANTE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não há falar em cerceamento de defesa e prolação de decisão surpresa se verificado que a parte teve ampla ciência da discussão posta nos autos, inclusive nele se manifestou, antes da decisão contra a qual se insurge. É de ser mantida a fixação de alimentos à ex-companheira quando presentes nos autos elementos indicativos da necessidade da parte e não constatadas razões contundentes para a revogação da obrigação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
09/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400524-02.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: S.
T. de C.
Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Agravado: F.
S.
G.
Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Interessado: C.
P.
G.
N. (Representado(a) por sua Mãe) S.
T. de C.
Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Interessado: P.
C.
G. (Representado(a) por sua Mãe) S.
T. de C.
Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Considerando que o agravado apresentou a petição de f. 205-10 e juntou documentos aos autos, às f. 211 e seguintes, intime-se a agravante para, querendo, manifestar-se nos autos, em atenção ao princípio do efetivo contraditório.
Após, retornem conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400524-02.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: S.
T. de C.
Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Agravado: F.
S.
G.
Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Interessado: C.
P.
G.
N. (Representado(a) por sua Mãe) S.
T. de C.
Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Interessado: P.
C.
G. (Representado(a) por sua Mãe) S.
T. de C.
Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Posto isto, recebo o presente recurso em seus efeitos suspensivo e devolutivo, para manter a obrigação alimentar do recorrido em relação à agravante até o julgamento de mérito deste agravo de instrumento.
Comunique-se, com urgência, o Juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e manifestar eventual oposição ao julgamento virtual.
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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