TJMS - 0850629-29.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2025 03:21
Decorrido prazo de parte
-
12/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 08:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Éverlin da Silva (OAB 18614/MS), Gracilene de Sales Queiroz (OAB 27898/MS), Lucas Albuquerque Louzada de Assis (OAB 197535/MG) Processo 0850629-29.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Cesar Fagundes Barros - Réu: Clube de Beneficios Bem Protege - Intimação da parte requerida para apresentar alegações finais no prazo de 15 dias. -
09/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 03:17
Decorrido prazo de parte
-
20/03/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:40
de Instrução e Julgamento
-
18/03/2025 14:34
Remetidos os Autos para destino.
-
14/03/2025 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 00:04
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Éverlin da Silva (OAB 18614/MS), Gracilene de Sales Queiroz (OAB 27898/MS), Lucas Albuquerque Louzada de Assis (OAB 197535/MG) Processo 0850629-29.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Cesar Fagundes Barros - Réu: Clube de Beneficios Bem Protege - CERTIFICO que foi designada audiência de Instrução e Julgamento na forma presencial para o dia 18/03/2025 às 14:00h, para que as partes e testemunhas que irão depor em juízo compareçam na Sala de Audiência, sito no 3º Andar, Bloco 02, à Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados, CEP 79002-919, fone (67) 3317-3624, Campo Grande-MS.
O comparecimento das partes, testemunhas ou representantes legais será presencial, com observância aos protocolos sanitários e de biossegurança, ressalvados os casos de pessoa pertencente a grupo de risco, com suspeita de infecção pela Covid- 19 ou confirmação de diagnóstico, bem como pessoas de convívio próximo, situações excepcionais em que as participações serão pela via remota, por intermédio do sistema de videoconferência “Microsoft Teams” disponibilizado pelo TJMS através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, acessando a 14ª Vara Cível – Instrução e Julgamento.
Com base no Ofício-Circular 126.664.075.0269/2021, de 14/10/2021, de lavra da Corregedoria-Geral de Justiça do TJ/MS, fica vedada a participação das partes diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores, salvo concordância expressa da parte contrária. -
18/10/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 14:00
de Instrução e Julgamento
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Éverlin da Silva (OAB 18614/MS), Gracilene de Sales Queiroz (OAB 27898/MS), Lucas Albuquerque Louzada de Assis (OAB 197535/MG) Processo 0850629-29.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Cesar Fagundes Barros - Réu: Clube de Beneficios Bem Protege - Defiro a oitiva da(s) testemunha(s) arrolada(s) pela parte requerente (f. 330), observando-se a inexistência de requerimento de depoimento pessoal.
Ao cartório para designar Audiência de Instrução e Julgamento, observando-se a disponibilidade da pauta, a ser realizada na forma presencial, junto à sala de audiências deste juízo.
A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser intimada(s) pelo(s) advogado(s), na forma do artigo 455 do CPC, ressalvadas as exceções legais, devendo esta(s), igualmente, comparecer(em) em juízo.
A participação de todos será presencial (advogados, defensores, promotores, procuradores, partes, testemunhas e prepostos), com observância dos protocolos sanitários e de biossegurança, ressalvados os casos de pessoa pertencente a grupo de risco, com suspeita de infecção pela Covid-19, ou confirmação de diagnóstico, bem como pessoas de convívio próximo, situações excepcionais, que autorizam participações por videoconferência, conforme o seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
Intimem-se. -
16/10/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 09:39
Recebidos os autos
-
10/10/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 19:56
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 06:57
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 08:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2024 19:41
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Éverlin da Silva (OAB 18614/MS), Gracilene de Sales Queiroz (OAB 27898/MS), Lucas Albuquerque Louzada de Assis (OAB 197535/MG) Processo 0850629-29.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Cesar Fagundes Barros - Réu: Clube de Beneficios Bem Protege - Vistos em saneamento... 1.
Art. 357, I, do CPC 1.1 Impugnação à justiça gratuita Para a revogação do benefício da gratuidade de justiça,é necessário que a parte interessada prove que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, por fato novo, caso contrário, permanece a presunção de hipossuficiência anteriormente demonstrada: (...).Inexistência de título líquido, certo e exigível.
Execução extinta corretamente.
Recurso adesivo.Justiçagratuita.
Concessão do benefício mantido ao embargado.Revogaçãodepende de provas novas e documentos que atestem a possibilidade financeira, o que não veio aos autos.
Sentença mantida.
Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Recurso adesivo.
Desprovido.(TJMS; AC 0804959-36.2021.8.12.0001; Campo Grande; Segunda Câmara Cível; Rel.
Des.
Nélio Stábile; DJMS 18/01/2023; Pág. 65) Observe-se que a parte requerida fundamenta a pretensão sem colacionar qualquer documento que pudesse reverter a benesse.
Por outro lado, a parte requerente trouxe documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira (f. 29 e 76-81).
Logo, mantenho os benefícios da justiça gratuita anteriormente concedidos. 1.2 Código de Defesa do Consumidor Ao caso, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, pois a associação sem fins lucrativos, prestadora de serviços equiparados asegurode veículo, mediante contraprestação de seus associados, enquadra-se no conceito de fornecedor, nos termos doartigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, enquadra-se no conceito de fornecedor, nos termos doartigo 3º do Código de Defesa do Consumidor: CDC, Art. 2º: Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
CDC.
Art. 3º: Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
O feito encontra-se em ordem. 2.
Art. 357, II e III do CPC Fato 1.
Paira controvérsia acerca da dinâmica do acidente, que culminou com a negativa de indenização securitária, pois, a parte requerida alega a inexistência de colisão, o que afastaria a proteção veicular contra terceiros, e a parte requerente, por sua vez, afirma que a motorista do veículo segurado provocou o acidente e os danos à motocicleta de terceiro. Ônus da prova: incumbe à cada parte a prova das alegações, nos termos do artigo 373, I e II, do Código de Processo Civil, pois, embora aplicável as regras consumeristas, nesse aspecto, não ocorrerá a inversão, principalmente por ser inviável impor à parte adversa a produção de prova negativa.
Provas admitidas: depoimento pessoal, testemunhal e documental suplementar.
Fato 2.
Controvertem-se as partes sobre a existência de vício de informação na contratação da proteção veicular, notadamente quanto às hipóteses de exclusão de coberturas contra terceiros. Ônus da prova: cabe à parte requerida (CPC, art. 429, II), não se esquecendo que trata-se de relação de consumo e a parte requerente comprovou a hipossuficiência, caracterizada pela inferioridade em relação à parte demandada, colocando-a em desvantagem e dificultando a prova de suas alegações (CDC, art. 6º, VIII).
Provas admitidas: depoimento pessoal, testemunhal e documental suplementar.
Fato 3.
Se comprovada a abusividade na contratação, tornam-se desnecessárias as provas da repercussão negativa dos fatos e da extensão na esfera dos direitos da personalidade, pois o dano moraldecorrente de falha na prestação de serviços possui natureza in re ipsa. 3.
Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda. 4.
Art. 357, V do CPC Intimem-se as partes para indicarem em 15 (quinze) dias as provas que desejam produzir, conforme as deferidas no saneador, salientando que o rol de testemunha deverá ser apresentado com a qualificação completa.
Intimem-se. -
10/07/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:04
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:01
Decisão de Saneamento e Organização
-
15/04/2024 21:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2024 22:45
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 18:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/02/2024 14:41
de Conciliação
-
15/02/2024 14:11
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2023 08:29
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 16:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2023 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2023 16:31
de Instrução e Julgamento
-
23/11/2023 15:17
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:10
Tutela Provisória
-
27/10/2023 07:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2023 20:02
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:53
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 21:50
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2023 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:05
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818644-47.2020.8.12.0001
Fatima dos Santos Pereira
Pax Nacional Servicos Postumos LTDA - Ep...
Advogado: Allyne dos Santos Coutinho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2024 13:47
Processo nº 0805216-81.2019.8.12.0017
Jose Adauto Bissoli
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/08/2020 08:07
Processo nº 0805216-81.2019.8.12.0017
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Jose Adauto Bissoli
Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/10/2019 16:24
Processo nº 0831483-70.2021.8.12.0001
Antonio Ariovaldo Ferreira Domingos
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/09/2021 17:35
Processo nº 0800256-58.2024.8.12.0033
Banco Cnh Industrial Capital S.A.
Jose Luiz da Silva
Advogado: Gabriel Antonio Henke Neiva de Lima Filh...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2024 15:00