TJMS - 0839771-36.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 13:40
Transitado em Julgado em #{data}
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19/07/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 13:38
INCONSISTENTE
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19/07/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839771-36.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Andrea dos Santos Freitas Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - COBRANÇA INDEVIDA - INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - NÃO DEMONSTRADO - TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO - INAPLICÁVEL AO CASO - MAJORAÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS- PEDIDO NÃO CONHECIDO - SENTENÇA MANTIDA- RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
Em que pese a declaração de inexistência do débito, não demonstrou o Requerente a inclusão de seus dados em cadastros de inadimplentes para subsidiar a alegação de danos morais in re ipsa.
A Teoria do Desvio Produtivo lastreia a condenação por danos morais quando a falha na prestação dos serviços prestados pelo fornecedor acarretar uma perda relevante do tempo útil do consumidor para resolução da questão.
Simples diligências, que não retiraram a ordem natural do cotidiano, são insuficientes para tanto, já que não trazem um abalo anormal ao dia a dia da parte.
Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e, na parte conhecida, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 19:27
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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16/07/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839771-36.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Andrea dos Santos Freitas Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
15/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 12:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/07/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 01:14
INCONSISTENTE
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10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839771-36.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Andrea dos Santos Freitas Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:55
Conclusos para decisão
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09/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:55
Distribuído por sorteio
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09/07/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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