TJMS - 0802878-68.2023.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/09/2025.
-
04/08/2025 05:15
Prazo em Curso
-
03/08/2025 04:04
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 21:55
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 02:30
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rauan Florentino da Silva Teixeira (OAB 17826/MS) Processo 0802878-68.2023.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Edileuza Aparecida Vieira de Oliveira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados pelo autor para, consoante fundamentos acima declinados.
De outro vértice, declara-se como incontroversos o tempo/período ja reconhecido pelo INSS, de 12 anos, 02 meses e 21 dias, constante f. 156.
Tendo a parte demandada decaído de parte mínima do pedido, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários sucumbenciais ao patrono da ré, os quais arbitro em 2.000,00 (dois mil reais), conforme preceitua o art. 85, § § 2º e 8° do CPC.
Sem reexame necessário diante do art. 496, §3º, I, do CPC.
Se este provimento for objeto de recurso, deverá o cartório observar, de ofício e independentemente de nova conclusão, as disposições gerais dos recursos contidas no art. 994 e ss. do CPC, notadamente o § 5º do art. 1.003 de que o lapso temporal para responder é de quinze dias, excetuados os embargos de declaração e ressalvados os prazos em dobro.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 3ª Região, com os nossos cordiais cumprimentos. -
28/05/2025 08:47
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 08:46
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 18:09
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 18:09
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 02:58
Decorrido prazo de parte
-
18/03/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 07:18
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rauan Florentino da Silva Teixeira (OAB 17826/MS) Processo 0802878-68.2023.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Edileuza Aparecida Vieira de Oliveira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Nota: Intimem-se às partes para apresentação de memoriais. -
24/01/2025 22:34
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 20:33
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rauan Florentino da Silva Teixeira (OAB 17826/MS) Processo 0802878-68.2023.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Edileuza Aparecida Vieira de Oliveira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Defiro o pedido de f. 281-282, nos termos do art. 451, inciso I, do CPC. -
22/01/2025 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 13:09
de Instrução e Julgamento
-
22/01/2025 08:45
Remetidos os Autos para destino.
-
22/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 14:28
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2025 19:40
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 07:44
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 19:53
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 00:09
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rauan Florentino da Silva Teixeira (OAB 17826/MS) Processo 0802878-68.2023.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Edileuza Aparecida Vieira de Oliveira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Nota: intimem-se às partes acerca da pauta de audiência de instrução, 22/01/2025 às 8h, fl. 275. -
23/10/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 17:09
de Instrução e Julgamento
-
05/09/2024 01:06
Expedição de tipo de documento.
-
26/08/2024 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 21:10
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rauan Florentino da Silva Teixeira (OAB 17826/MS) Processo 0802878-68.2023.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Edileuza Aparecida Vieira de Oliveira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Decisão 1) Verificando a inexistência de causas de extinção com ou sem resolução de mérito, bem como de julgamento antecipado do mérito, declaro o feito saneado, nos termos do art. 357, do novo Código de Processo Civil. 2) São questões de fato controvertidas nos autos: "a comprovação de que a parte autora preenche os requisitos legais para receber o benefício previdenciário pleiteado". 3) As questões de direito e teses relevantes estão ligadas à possibilidade de aplicação e incidência dos seguintes dispositivos, enunciados e legislação: Constituição Federal, Lei n. 8.213/91 e súmula 149, do STJ, todos com observância à aplicação subsidiaria do novo código de ritos. 4) Quanto ao ônus da prova, incumbe ao autor, por meio de prova documental e testemunhal, provar o fato constitutivo do seu direito, qual seja, o exercício do labor rural pelo tempo mínimo de carência exigido na legislação pertinente.
De outro vértice, caberá ao instituto requerido comprovar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. (Art. 373, NCPC). 5) Assim, para dirimir o ponto controvertido mencionado no item "2", defiro a dilação probatória requerida pelas partes, consistente no depoimento pessoal da parte autora e oitiva testemunha de testemunhas por ela arrolada. 5.1) Para a produção de prova oral designe-se audiência de instrução e julgamento, devendo a parte autora, por meio de seus patronos, informar e intimar as testemunhas arroladas da data de audiência, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo providenciar a comprovação desta intimação no prazo mínimo de 03 (três) dias que antecederem ao ato, conforme § 1º do referido dispositivo legal, sendo que a inércia na comprovação da intimação pressupõe desistência quanto à oitiva da respectiva testemunha, nos moldes estabelecidos no respectivo § 3º.
Doutra quadra, é conferida à parte a prerrogativa de trazer as testemunhas independentemente da intimação prevista no dispositivo legal acima apontado, ficando advertida, todavia, de que a ausência da testemunha à audiência, neste caso, pressupõe a desistência de sua oitiva, conforme artigo 455, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso haja requerimento de depoimento pessoal das partes, promova a serventia a intimação pessoal do(a) depoente, para comparecimento à audiência, com a advertência do art. 385, do CPC. Às providências e intimações necessárias, observando-se os termos das Ordens de Serviço expedidas por este juízo. -
15/08/2024 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:35
Decisão ou Despacho
-
07/08/2024 19:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2024 22:40
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2024 01:51
Decorrido prazo de parte
-
21/07/2024 01:51
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rauan Florentino da Silva Teixeira (OAB 17826/MS) Processo 0802878-68.2023.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Edileuza Aparecida Vieira de Oliveira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Inicialmente, consoante o certificado à f. 257, dou por preclusa a oportunidade de cumprimento da determinação imposta no despacho de f. 250.
No mais, sabendo que um dos pedidos contidos na inicial diz respeito ao reconhecimento e averbação de tempo rural, manifeste-se a autora, em 15 dias, se pretende insistir na colheita de prova oral a fim de demonstrar a qualidade de segurada, sob pena de julgamento antecipado do pedido. -
11/07/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2024 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2024 03:00
Decorrido prazo de parte
-
16/04/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:35
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2024 22:40
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:24
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2024 12:31
Decorrido prazo de parte
-
09/02/2024 01:05
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2024 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:41
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:41
Decisão ou Despacho
-
19/01/2024 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2023 22:46
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 09:10
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 22:17
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2023 21:10
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2023 21:09
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:31
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:31
Decisão ou Despacho
-
17/10/2023 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2023 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2023 13:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/10/2023 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2023 13:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/10/2023 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2023 13:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 19:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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