TJMS - 0802717-64.2023.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 17:03
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:48
INCONSISTENTE
-
01/11/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802717-64.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13103A/MS) Advogada: Giovanna Paliarin Castellucci (OAB: 14478/MS) Apelado: Onilton Rodrigues da Paz Advogado: José Mauricio Bernardes da Silva (OAB: 19074/MS) APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PAGAMENTO DO DÉBITO ANTES DA CITAÇÃO DO EXECUTADO.
INÉRCIA DO EXEQUENTE EM INFORMAR A NEGOCIAÇÃO.
RESISTÊNCIA AO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.
SUCUMBÊNCIA FIXADA COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
Na imputação dos ônus sucumbenciais, deve-se levar em consideração o princípio da causalidade, segundo o qual responde por tais verbas aquele que indevidamente deu causa ao processo.
No caso, o ajuizamento dos embargos à execução ocorreu em razão da inércia do recorrente em informar nos autos de execução a celebração de negociação relativa ao débito exequendo, de modo que com fulcro no princípio da causalidade o embargado deve arcar com o ônus da sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 18:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/10/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802717-64.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13103A/MS) Advogada: Giovanna Paliarin Castellucci (OAB: 14478/MS) Apelado: Onilton Rodrigues da Paz Advogado: José Mauricio Bernardes da Silva (OAB: 19074/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/10/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 06:28
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 01:45
INCONSISTENTE
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16/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802717-64.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13103A/MS) Advogada: Giovanna Paliarin Castellucci (OAB: 14478/MS) Apelado: Onilton Rodrigues da Paz Advogado: José Mauricio Bernardes da Silva (OAB: 19074/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/10/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 08:00
Conclusos para decisão
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15/10/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 08:00
Distribuído por sorteio
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15/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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