TJMS - 0826912-51.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 09:28
Transitado em Julgado em data
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03/12/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:15
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:15
Extinto o processo por desistência
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22/11/2024 06:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 03:21
Decorrido prazo de parte
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10/10/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudenir de Carvalho Lima (OAB 18402/MS) Processo 0826912-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Pax MS Administradora de Serviços Póstumos Ltda - ME - Neste norte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, suprindo os pontos acima elencados, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo, ante a manifestação da parte demandante (fls. 47/48) e como a parte requerida ainda não foi citada, HOMOLOGA-SE a desistência da ação, para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Julga-se, por consequência, extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC, em face da requerida Cemitério Nacional Parque LTDA.
Portanto, exclua-se-a do cadastro dos autos.
Sem custas e honorários (CPC, art. 90, § 3º). Às providências e intimações necessárias. -
09/10/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 21:56
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 21:56
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2024 13:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 13:34
de Conciliação
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19/08/2024 08:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2024 08:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/08/2024 08:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/08/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 14:40
de Instrução e Julgamento
-
11/07/2024 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudenir de Carvalho Lima (OAB 18402/MS) Processo 0826912-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lenice Dias de Oliveira - Réu: Cemitério Nacional Parque Ltda, Pax MS Administradora de Serviços Póstumos Ltda - ME -
Vistos.
Recebe-se a inicial, bem como a emenda de fls. 37/41.
Anote-se.
Deferem-se os benefícios da justiça gratuita.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
10/07/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 09:55
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:55
Determinada Requisição de Informações
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02/07/2024 10:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/06/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
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06/06/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 14:34
Recebidos os autos
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15/05/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 11:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2024 11:24
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2024 11:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/05/2024 17:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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