TJMS - 0835748-47.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:26
Juntada de NULL
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06/08/2025 14:26
Juntada de NULL
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31/01/2025 18:17
Prazo em Curso
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31/01/2025 18:17
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 18:17
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 08:08
Expedição em análise para assinatura
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06/12/2024 07:32
Autos preparados para expedição
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30/11/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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29/11/2024 06:24
Prazo em Curso
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28/11/2024 15:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: William da Silva Pinto (OAB 10378/MS) Processo 0835748-47.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unisaúde/MS - Caixa de Assistência À Saúde dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul - Fica a parte exequente intimada para complementar as diligências necessárias para expedição dos mandados, tendo em vista se tratar de 02 executados, enquanto fora recolhida apenas 01 diligência. -
25/11/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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25/11/2024 15:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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25/11/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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23/11/2024 06:19
Emissão da Relação
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22/11/2024 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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11/11/2024 10:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: William da Silva Pinto (OAB 10378/MS) Processo 0835748-47.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unisaúde/MS - Caixa de Assistência À Saúde dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Luiz Antônio Ocampos - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
Caso o endereço esteja localizado em área rural será necessário quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr.
Oficial de Justiça, devendo o valor ser apurado junto a Central de Mandados local, em observação ao Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
08/11/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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07/11/2024 15:18
Emissão da Relação
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22/10/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 15:10
Prazo em Curso
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07/10/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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07/10/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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04/10/2024 10:34
Emissão da Relação
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23/09/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2024 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2024 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2024 18:47
Prazo em Curso
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03/09/2024 18:46
Expedição de Carta.
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03/09/2024 18:46
Expedição de Carta.
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03/09/2024 18:46
Expedição de Carta.
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03/09/2024 18:45
Expedição de Carta.
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23/08/2024 10:48
Expedição em análise para assinatura
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13/08/2024 09:57
Autos preparados para expedição
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02/08/2024 04:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2024.
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11/07/2024 12:34
Prazo em Curso
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11/07/2024 07:52
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: William da Silva Pinto (OAB 10378/MS), Michael Marion Davies Teixeira de Andrade (OAB 7273/MS) Processo 0835748-47.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unisaúde/MS - Caixa de Assistência À Saúde dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Luiz Antônio Ocampos, Removidas Uti Móvel Serviços e Locação Ltda - 1.
Observa-se que às fls. 34/35 que a parte exequente está pleiteando medida cautelar de arresto, para fins de bloquear veículos da parte executada.
Para tal fim, argumenta que a parte executada está se ocultando.
No entanto, tal medida não pode ser concedida, porquanto a própria exequente deixou de apontar uma circunstância concreta que indique a existência de risco ao resultado útil do processo, não descrevendo qualquer situação que evidencie desvio de patrimônio ou qualquer outro tipo de risco.
Tutelas cautelares análogas são medidas totalmente excepcionais, que não podem ser concedidas sem a presença de seus requeridos, inclusive sob pena de ferir a garantia constitucional do devido processo legal.
Em suma, somente são cabíveis quando a parte interessada trouxer para a lide uma circunstância que indique o risco, não podendo o Juízo concedê-la com base em mera suposição de que talvez o devedor aliene bens.
Portanto, indefere-se o pedido de tutela cautelar formulado. 2.
Ainda, proceda-se busca pelo endereço do requerido junto aos Sistemas disponibilizados ao Judiciário.
Havendo informação diversa da já constante nos autos, expeça-se o necessário para o cumprimento da decisão inicial. Às providências e intimações necessárias. -
10/07/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2024 15:26
Emissão da Relação
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11/06/2024 07:50
Prazo em Curso
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10/06/2024 09:32
Documento Digitalizado
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10/06/2024 09:31
Documento Digitalizado
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10/06/2024 09:30
Documento Digitalizado
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10/06/2024 09:30
Documento Digitalizado
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03/06/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 13:48
Prazo em Curso
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16/04/2024 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/04/2024 17:29
Outras Decisões
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16/02/2024 09:49
Conclusos para decisão
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09/02/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 10:17
Prazo em Curso
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01/02/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 01/02/2024.
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01/02/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2024 10:30
Emissão da Relação
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08/01/2024 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2024 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/12/2023 03:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/12/2023 18:33
Prazo em Curso
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12/12/2023 18:33
Expedição de Carta.
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12/12/2023 18:33
Expedição de Carta.
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05/12/2023 11:12
Expedição em análise para assinatura
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17/11/2023 09:55
Prazo em Curso
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13/11/2023 20:49
Publicado ato_publicado em 13/11/2023.
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13/11/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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10/11/2023 09:31
Autos preparados para expedição
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10/11/2023 09:30
Emissão da Relação
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15/09/2023 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/09/2023 18:08
Recebida petição inicial
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10/08/2023 03:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/07/2023 15:23
Conclusos para despacho
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04/07/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 15:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/06/2023 10:35
Apensado ao processo numero do processo
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30/06/2023 10:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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