TJMS - 0841912-96.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 10:23
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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12/05/2025 17:19
Recebidos os autos
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20/02/2025 07:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/02/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 17:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/02/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 02:49
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0841912-96.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Agravado: Tiago Morais Farias Advogado: Paulo Ernesto Valli (OAB: 11672B/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
07/02/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:19
Publicação
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05/02/2025 18:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/02/2025 18:22
Outras Decisões
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03/02/2025 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/01/2025 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/01/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 03:04
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:54
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:36
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:01
Publicação
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10/01/2025 00:01
Publicação
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10/01/2025 00:01
Publicação
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10/01/2025 00:01
Publicação
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10/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0841912-96.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Agravado: Tiago Morais Farias Advogado: Paulo Ernesto Valli (OAB: 11672B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/01/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 18:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/01/2025 18:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/01/2025 18:00
Expedição de "tipo de documento".
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08/01/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0841912-96.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Recorrido: Tiago Morais Farias Advogado: Paulo Ernesto Valli (OAB: 11672B/MS) Observo que a parte recorrente pugna pela concessão da Justiça Gratuita (fl. 12), sem contudo trazer comprovação suficiente a respeito de tal situação.
Nesse cenário, em observância aos dispositivos do novo CPC, especificamente o art. 99, § 2º, concedo à recorrente a oportunidade de comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da benesse.
Assinalo que deve apresentar documentos que evidenciem veementemente a incapacidade de custear as despesas processuais.
Em razão do exposto, determino a intimação da recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à comprovação dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
25/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0841912-96.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Recorrido: Tiago Morais Farias Advogado: Paulo Ernesto Valli (OAB: 11672B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841912-96.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Embargado: Tiago Morais Farias Advogado: Paulo Ernesto Valli (OAB: 11672B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
No caso, observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841912-96.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Embargado: Tiago Morais Farias Advogado: Paulo Ernesto Valli (OAB: 11672B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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