TJMS - 0804623-73.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/09/2025 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/09/2025 13:51
Prazo em Curso
-
01/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:38
Prazo em Curso
-
14/08/2025 07:22
Prazo em Curso
-
14/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
13/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 10:33
Emissão da Relação
-
07/08/2025 09:07
Juntada de Petição de Apelação
-
29/07/2025 06:47
Prazo em Curso
-
29/07/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 14:52
Emissão da Relação
-
25/07/2025 07:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 07:46
Registro de Sentença
-
25/07/2025 07:44
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2025 00:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/06/2025 14:40
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 18:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2025 06:01:52, 2ª Vara Cível.
-
16/06/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 10:46
Prazo em Curso
-
13/03/2025 10:46
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 07:16
Prazo em Curso
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jennifer Severino dos Santos Magalhães de Oliveira (OAB 16508/MS), Washington Henrique Magalhães de Oliveira (OAB 16881/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0804623-73.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Dinalda de Rezende Leal - Réu: Banco Bradesco S/A - A controvérsia instaurada nestes autos diz respeito: a) se houve falha na prestação dos serviços pela parte ré em relação aos seus sistemas de segurança b) à existência e extensão dos danos morais e materiais que a autora afirma ter sofrido.
Convém assinalar que a relação jurídica configurada entre as partes encontra-se amparada pelo CDC, eis que a autora enquadra-se como consumidora final, nos termos do art. 2º da Lei 8.078/90.
No que se refere à distribuição do ônus da prova, assinalo que a incidência do disposto no art. 6º, inc.
VIII, do CDC, não se opera de maneira automática nos processos judiciais envolvendo relações jurídicas de natureza consumerista, havendo a necessidade de demonstração da verossimilhança das alegações do consumidor ou de sua hipossuficiência técnica para a produção da prova.
Nesse sentido a jurisprudência: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.
AUSÊNCIA. (...) Mesmo em caso de relação de consumo, a inversão do ônus da prova não é automática, cabendo ao magistrado a apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação do consumidor ou de sua hipossuficiência (...)" (AgRg no REsp 1216562/SP, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, j. 04/09/2012) Grifei. "(...) 4.
A inversão do ônus da prova com fins à plena garantia do exercício do direito de defesa do consumidor, só é possível quando houver verossimilhança de suas alegações e constatada a sua hipossuficiência a qual deverá ser examinada não só do ponto de vista social, mas, principalmente, do ponto de vista técnico. (...)" (AgRg no Ag 1355226/RJ, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, j. 18/09/2012) Grifei.
No caso sob exame, reputo ausente a verossimilhança da alegação de que houve falha na prestação de serviços da empresa ré referente aos seus sistemas de segurança, eis que a autora alega que apenas confirmou (e não repassou) suas informações pessoais e bancárias na ligação que alega ter recebido.
Ora, se os golpistas já dispunham de todos os dados para o golpe, não haveria motivo para entrarem em contato com a autora, de modo que seu relato não se reveste da plausibilidade necessária para a inversão do ônus da prova.
Para elucidar os fatos, reputo indispensável a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal de representante da empresa ré, bem como na inquirição de testemunhas, desde que tempestivamente arroladas.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/06/2025, às 15:30 horas.
Intime-se pessoalmente preposto da empresa ré, por via postal com AR, para comparecer em juízo e prestar depoimento, sob pena de confissão.
Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência designada e apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC.
Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição da testemunha.
Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC.
Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, a inquirição será feita por vídeo conferência, devendo a serventia disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas.
Fica facultada a participação das partes, procuradores e testemunhas, ainda que residentes nesta comarca, de forma virtual na audiência ora designada, por conta e risco das partes quanto a eventuais prejuízos decorrentes de problemas técnicos, haja vista que a regra é o comparecimento presencial.
Para tanto, a serventia deverá disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas.
Por fim, indefiro, por ora, a produção de prova pericial, eis que sua necessidade será analisada após a audiência de instrução e julgamento.
Cumpra-se. -
11/03/2025 20:47
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 10:02
Expedição em análise para assinatura
-
11/03/2025 09:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/03/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 10:09
Emissão da Relação
-
11/02/2025 08:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/02/2025 13:42
Prazo em Curso
-
10/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:42
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 03:30:00, 2ª Vara Cível.
-
10/02/2025 10:51
Prazo em Curso
-
17/01/2025 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2025 11:36
Despacho Saneador
-
28/11/2024 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2024 07:39
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 07:03
Prazo em Curso
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jennifer Severino dos Santos Magalhães de Oliveira (OAB 16508/MS), Washington Henrique Magalhães de Oliveira (OAB 16881/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0804623-73.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Dinalda de Rezende Leal - Réu: Banco Bradesco S/A - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
30/09/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 13:35
Emissão da Relação
-
13/09/2024 17:30
Juntada de Petição de Réplica
-
23/08/2024 14:08
Prazo em Curso
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jennifer Severino dos Santos Magalhães de Oliveira (OAB 16508/MS), Washington Henrique Magalhães de Oliveira (OAB 16881/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0804623-73.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Dinalda de Rezende Leal - Réu: Banco Bradesco S/A - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
22/08/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 14:57
Emissão da Relação
-
16/08/2024 07:30
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 11:12
Prazo em Curso
-
29/07/2024 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jennifer Severino dos Santos Magalhães de Oliveira (OAB 16508/MS), Washington Henrique Magalhães de Oliveira (OAB 16881/MS) Processo 0804623-73.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Dinalda de Rezende Leal - Ante o exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada na prefacial.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intimem-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
12/07/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 13:12
Prazo em Curso
-
11/07/2024 13:11
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 13:08
Emissão da Relação
-
10/07/2024 19:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2024 19:27
Tutela Provisória
-
09/07/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 08:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/07/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 08:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/07/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 08:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/07/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 08:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2024 17:04
Informação do Sistema
-
08/07/2024 17:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/07/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800094-72.2024.8.12.0030
Jadilson Pereira Goncalves
Tradicao Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Luiz Sergio Ribeiro Correa Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/02/2024 11:15
Processo nº 0808201-34.2020.8.12.0002
Maria Regina Sivolella
Diego Rios dos Santos
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/06/2022 12:20
Processo nº 0800066-07.2024.8.12.0030
Luiz Gilmar Justino
Bb Corretora de Seguros e Administradora...
Advogado: Isabela Goncalves de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2024 12:30
Processo nº 0836254-96.2018.8.12.0001
Manuelina de Oliveira Silva
Ademir Oliveira da Silva
Advogado: Edgar Calixto Paz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/11/2018 12:46
Processo nº 0800512-44.2023.8.12.0030
Maria de Lourdes da Costa Luz
Banco Bradesco S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/10/2023 10:00